Lei de proteção de dados pessoais entra em vigor em 2020

Wanessa Brasil
Nov 7 · 3 min read

Nova legislação desafia empresários e gera benefícios aos consumidores

Por Wanessa Brasil

Segurança, transparência e empoderamento para clientes e consumidores foram alguns dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sancionada em 14 de agosto de 2018 pelo ex-presidente Michel Temer. A Lei 13.709 entrará em vigor em agosto de 2020, com muitas exigências e regras para as empresas que incluem em suas bases informações pessoais.

O principal objetivo da lei é proteger a privacidade dos usuários. “Hoje a gente vive em uma sociedade da informação, hiperconectada, que tem vários modelos de negócios que são baseados em monetização de dados. É necessário uma lei que garanta regras para que todo esse tratamento seja feito de uma forma segura aos titulares dos dados”, afirma Camilla do Vale Jimene, 38, advogada especializada em Direito Digital.

Segundo pesquisa realizada no primeiro semestre de 2018 pelo Breach Level, que mede o Índice de Nível de Violação, conteúdo patrocinado pela empresa de análise de segurança Gemalto, 4,6 bilhões de arquivos foram acessados indevidamente ou furtados em todo o mundo no período.

Jamille Alcântara Moreira, 22, estudante de Engenharia Civil, conta que passou por uma situação desagradável. “Comprei um apartamento esse ano por uma construtora, dias depois uma empresa de móveis planejados me ligou com muita insistência oferecendo seus serviços. Só que eu não solicitei, muito menos autorizei, a construtora a passar os meus dados para terceiros”, relata.

A LGPD garante à população o direito de saber como serão utilizadas e armazenadas suas informações pessoais, como fotos, RG, CPF, e-mail, telefone e endereço. Além disso, a utilização dos dados sensíveis ou mais privados, como orientação sexual, vertente religiosa, origem racial ou étnica, opinião política, filiação a sindicato, e biometria, é objeto da lei. O dispositivo pede para que as empresas sejam mais claras em seus termos de uso, podendo utilizar a criatividade com fotos, vídeos e textos mais claros.

Dados pessoais são todos aqueles que podem identificar o cidadão e dar acesso à sua privacidade.
Foto: Wanessa Brasil

OBRIGAÇÕES E DESAFIOS

As empresas precisarão do consentimento explícito dos usuários no momento da coleta e da utilização de dados, tornando o ambiente mais seguro e com mais privacidade para o cliente — que poderá, a qualquer momento, solicitar a alteração ou exclusão dessas informações.

De acordo com a lei, se existir um vazamento de dado pessoal que possa causar algum dano ao titular das informações, a empresa passa a ter a obrigação legal de avisar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e informar quem foi afetado. “Se o titular não souber que o seu dado vazou, ele nunca vai poder adotar medidas cabíveis para resolver o problema e ficará submetido ao risco”, informa Camilla.

O primeiro passo para os empreendimentos será passar por um plano de adequação sob o aspecto jurídico, com entendimento de quais são os dados legais que legitimam as suas operações e como tratá-los de maneira adequada. “Será necessário passar por uma revisão de contratos com fornecedores e parceiros que tratam de dados pessoais, criar políticas internas, treinar os funcionários e, por fim, revisar os planos de segurança de sistemas da informação para incluir a proteção de dados pessoais”, explica a advogada especializada em Direito Digital.

Fiscalização

A nova lei autoriza, ainda, a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), que irá orientar, fiscalizar, advertir e penalizar quem não cumprir o que manda a Lei 13.709/2018. Para quem descumprir alguma regra pelo mau uso das informações, haverá multa diária de até 2% do faturamento mensal, que poderá chegar em até R$ 50 milhões.

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Estudante de jornalismo. Amo fotografar, ler e escrever. Mãe aos 24 anos, perfeccionista e feliz.

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