Reforma trabalhista: as principais mudanças que quem está procurando emprego precisa saber

Abler Recrutamento Digital
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6 min readNov 13, 2017

A Reforma Trabalhista entrou em vigor no último sábado (dia 11 de novembro) com alteração de vários artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se você está procurando trabalho “de carteira assinada”, é muito bom se atentar às mudanças, porque afetam diretamente sua rotina quando te contratarem.

Por isso, separamos as principais alterações que você precisa saber:

Teletrabalho

Você já deve ter ouvido falar dele com o nome de home office. Um conceito bem moderno e que muitas empresas já vem adotando, mas que agora está regulamentado.

Basta o bom companheiro notebook com acesso à internet. Não tem jornada de trabalho estipulada pela empresa, nem precisa bater ponto. Mas, por isso, não tem direito de receber hora extra nem adicional noturno. E o controle do trabalho seria por meta, ou tarefa executada.

Com relação aos gastos com compra e manutenção de equipamento e despesas de eletricidade e internet, precisa ficar combinado no contrato o que será reembolsado. E esses valores não vão contar como parte do salário.

Sobre segurança no trabalho e outras questões de saúde laboral, a empresa tem que passar orientações para o empregado e este tem que assinar um termo garantindo que vai seguir tudo direitinho.

Tudo isso vale não só se você for trabalhar em casa, mas também em coworkings.

As férias, licença maternidade e paternidade, décimo terceiro e folga semanal remunerada valem igual para todo mundo.

Trabalho intermitente

Este também passa a ser regulamentado. É o trabalho em que você não tem aquela jornada diária e só é chamado pela empresa quando ela tem uma tarefa para te dar. Mas ela tem que te avisar com três dias de antecedência e você tem um dia para responder.

Desse jeito, tem a possibilidade de você prestar serviços para outras empresas. E quando estiver a trabalho, terá os mesmos direitos de quem é contratado em outras modalidades.

Part-time job

Se você for contratado para um trabalho de meio período, são duas possibilidades. A primeira é, ao invés de 25 horas semanais, serem 30 horas sem poder fazer hora extra.

A segunda é o contrato de 26 horas semanais com limite máximo de 6 horas extras. As férias, que antes eram proporcionais, agora são iguais às de quem trabalha em tempo integral.

Jornada 12x36

Antes ela só podia ser feita se a empresa negociasse com o sindicato de cada categoria. Agora pode ser feita direto entre você e a empresa.

Mulheres

A principal alteração refere-se à garantia de indenização e multa por discriminação de gênero, quando a mulher estiver recebendo um salário menor que o de um homem que exerça a mesma função.

Por outro lado, para grávidas e para quem ainda amamenta, o trabalho insalubre não é mais fator de retirada automática da mulher das atividades, apenas em nos casos de insalubridade de grau máximo. É o caso de quem trabalha com limpeza urbana ou em fábricas com barulho muito alto, por exemplo. Se for de grau mínimo e médio, como quem trabalha com digitação e em hospital, a mulher deverá apresentar atestado médico para ela ser afastada da atividade.

A hora do almoço

A hora do almoço, também conhecida tecnicamente como “intervalo intra jornada”, vai poder ser dividida em duas partes, sendo que uma tem que ter no mínimo 30 minutos. O resto pode ser descontado no fim do dia, para você poder sair mais cedo, por exemplo. Mas só pode ser feito se tiver sido combinado antes em contrato.

Hora Extra

As principais mudanças são com relação à definição do que seria a hora extracontratual, para evitar ser contabilizado aqueles períodos a mais que você fica na empresa sem estar executando a sua função ou sem estar “à disposição”.

Por exemplo, se você estiver dentro da empresa por medida de segurança, porque o trecho que você precisa fazer para ir embora é perigoso, se estiver lá para aproveitar e estudar ou comer, ou para esperar um colega que sai mais tarde para saírem juntos… nada disso é hora extra, ok?

A outra mudança é na compensação das horas extras em banco de horas que agora também pode ser combinado individualmente e não apenas por acordo coletivo. Você pode combinar direto com a empresa como vão fazer a compensação. Se decidirem por um banco de horas, ele tem que ser compensado em até seis meses e não em um ano como é por acordo coletivo. E se for por compensação de horas, pode ser dentro do mesmo mês, e não na mesma semana como era antes. Tipo, sair uma hora mais tarde de segunda a quinta, para sair mais cedo na sexta.

Férias

As férias agora podem ser divididas em até três vezes, ao invés de duas como era antes. Mas precisa ser combinado antes entre você e a empresa. Mas, detalhe, se for dividir em três períodos, um deles não pode ser menor que 14 dias corridos e os outros dois não podem ter menos de 5 dias corridos.

A outra novidade é que as férias não podem começar quando estiver faltando, tipo, dois dias para um feriado ou para o dia normal de folga. Quer dizer que só pode começar a contar as férias pelo menos três dias antes de feriado ou do dia da folga, ou começar a contar só depois que esses dias passarem.

Cargo de confiança

Se você receber uma promoção para o que chamam de cargo de confiança, que é, mais ou menos um gerente com poder de gestão como se fosse o dono da empresa, continua valendo os 40% a mais sobre o salário do cargo imediatamente inferior (como de outros gerentes). Também continua sem direito a hora extra e podendo estabelecer seu próprio horário de trabalho.

O que muda é se o dono da empresa quiser reverter o posto, ou seja, te voltar para o cargo anterior antes do de confiança, por qualquer motivo, ele pode fazer isso unilateralmente. Se já tiverem passado 10 anos no cargo de confiança, antes o acréscimo era mantido, agora é facultativo.

Sindicato

Lembra da contribuição sindical em que todo ano era descontado, obrigatoriamente, o equivalente a um dia de trabalho do seu contracheque? Ela ainda existe, mas agora ela é facultativa. Ou seja, você pode escolher se vai pagar essa taxa ou não.

Rescisão

Aqueles “acordos para ser mandado embora” que você deve ter um amigo que já fez, passam a funcionar assim: estando você e o patrão de acordo, ele paga metade da multa sobre o depositado no FGTS e fica liberado para você movimentar 80% do saldo do fundo de garantia. E não rola seguro desemprego nesse caso.

Muita coisa diferente, né?

Nesse artigo, a gente te contou as principais mudanças da legislação. Como você deve ter percebido, muita coisa agora pode ser feita através de acordo individual entre você e a empresa, o que era geralmente feito por acordo ou convenção coletiva. Por isso, não deixe de procurar orientação legal nas suas decisões com relação ao trabalho, ok?

E agora conta pra gente aqui nos comentários se já sabia dessas mudanças e o que você está achando da Reforma Trabalhista.

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