Medidas judicias contra o novo Coronavírus
Sanções estabelecidas pelo poder público têm amparo legal da justiça caso seja descumprido
Em Foz do Iguaçu, o Ministério Público executou em ação cautelar a prisão domiciliar de uma mulher de 33 anos que testou positivo para o vírus e que, mesmo sabendo da suspeita da Covid-19, foi a um evento com aproximadamente 200 convidados e não acatou a orientação de isolamento social até o resultado dos exames.
O delegado da Polícia Civil, Fernando Zamoner, explicou que a desobediência dessas medidas se encaixam em crime no código penal.
Art. 268 — Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena — detenção, de um mês a um ano, e multa.
Cabe ao Ministério Público julgar e determinar a ação a ser cumprida. Havendo situação efetiva de infração ou crime, o processo é encaminhado para a Polícia Civil para o procedimento criminal.