Breves Considerações do Contexto Histórico do Direito de Propriedade Industrial.
Durante muito tempo, o homem não teve preocupação específica de proteger seus inventos. Entretanto, diante do fenômeno da globalização da economia, os processos criativos e a competitividade empresarial têm intensificado e há uma maior preocupação das criações do gênio humano na área industrial e econômica.
Após a Revolução Industrial, a humanidade, atentou para a severa realidade de que a criação era o grande instrumento de poder e riqueza.
O primeiro caso conhecido de proteção concedida a um invento ocorreu em 1236 (antes da revolução industrial) na cidade de Bordeaux, na França, concedeu-se a Bonafasus de Sancta e Companhia, o direito de explorar com exclusividade, por 15 anos, o método flamengo de tecer e tingir tecidos de lã.
Os primeiros registros de proteção das criações e invenções ocorridos na Europa consistiam apenas em meros privilégios, sempre vinculados a critérios políticos de conveniência e oportunidade.
Tais privilégios foram “concedidos por corporações feudais segundo princípios bastantes arbitrários, que mais impediam do que promoviam o progresso específico técnico. Os privilégios eram concedidos em cartas abertas (literae patentes), que não asseguravam uma proteção eficaz ao inventor. Tratava-se de um mero ato de graça (benevolência). Não havia um direito a tal privilégio. Além disso, o inventor recebia apenas parte do resultante do privilégio. A instituição concedente reivindicava a outra parte. Também, um terceiro, adquirente ou possuidor do invento, poderia receber o privilégio. Finalmente o privilégio não se restringia à proteção de inventos. Abrangia também trabalhos não técnicos. (HAMMES, Bruno Jorge. O Direito de Propriedade Intelectual. 3. ed. São Paulo: Unisinos, 2002, p.25.)
Porém, com o surgimento das codificações de patentes editadas em Veneza (1474) e na Inglaterra (1623/1624) esta denominada de statute of monopolies. Estas duas codificações acabaram com os antigos privilégios medievais e introduziram alguns ideais que até hoje são observados pelo direito de propriedade industrial.
Foi apenas depois da Revolução Industrial e que se deu importância ao direito de propriedade industrial, por conseguinte, provocou uma grande encontro de nações, como p. ex., a Convenção de Paris em 1883 com o objetivo de harmonizar e uniformizar o sistema internacional de proteção à propriedade industrial.