O casamento.

Alessandra Calixto
Alessandra Calixto
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2 min readMar 7, 2021

Quando duas pessoas prometem uma a outra fidelidade e comunhão de vida, isto é casamento.

O casamento é um contrato, e por ser um ato formal dever ser realizado perante ao juiz de paz. Ocorre que é necessário praticar algumas formalidades preliminares, ou seja, antes do casamento: a habilitação para casamento.

As partes deverão comparecer ao oficial Registro Civil munidos com os documentos exigidos, para que o oficial de registro possa lavrar os proclamas de casamento, mediante edital. Em caso de urgência, dispensa-se o edital.

Os documentos exigidos são: certidão de nascimento (para os solteiros); certidão de casamento averbada (para os divorciados); certidão de óbito do cônjuge(para os viúvos); documento de identidade com foto e o comprovante de residência.

Também é necessário apresentar 2 testemunhas que não precisaram ser as mesmas que comparecerão no dia do casamento, devendo ser maiores de 18 anos.

Qual o prazo ideal para fazer o requerimento?

Entre 30 e 90 dias, antes do casamento.

Mas, e se os nubentes decidirem realizar um casamento religioso?

Os nubentes podem optar por realizar essa habilitação previamente a cerimônia religiosa — ou não.

Se optarem por realizar antes da cerimônia, devem as partes comparecerem ao oficial Registro Civil. E após, estarem com essa certidão que confirma que estão habilitados, podem celebrar o matrimônio.

Entretanto, devem, no prazo de 90 dias (a contar da data da realização do casamento religioso), requerer a inscrição perante o Registro Civil. A prova do ato do casamento religioso deverá conter os requisitos do art. 70 da Lei 6.015/73.

Se optarem por realizar depois da cerimônia, ou seja, sem a prévia instauração do processo de habilitação. Os cônjuges podem regularizar, a posteriori, perante o Cartório de Registro de Pessoas Naturais, o seu estado civil.

Com a publicação dos editais e a constatação da inexistência de impedimentos, o casamento religioso será inscrito e os seus efeitos jurídicos retroagirão ao momento de sua celebração (arts. 74 e 75 da Lei de Registros Públicos).

O casamento tem por finalidade a constituição de família, a procriação, a educação dos filhos, a colaboração mútua entre os cônjuges e a observância dos correspondentes deveres: o de fidelidade recíproca, a obrigação de prover com o seu trabalho e com os seus bens a mantença da família e outros de conteúdo econômico, decorrentes do regime de bens adotados.

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