Incentive-se!

Natália Zomer Righetto
Alves & Righetto
Published in
2 min readJan 18, 2019

Os incentivos fiscais podem ser criados por todas as esferas do Governo, desde a Federal à Municipal, e possuem como finalidade conceder benefícios que possibilitem a redução da carga tributária de empresas ou pessoas físicas, comumente através dos seguintes impostos:

  1. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (#IRPJ);
  2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (#CSLL);
  3. Imposto de Renda da Pessoa Física (#IRPF);
  4. Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (#ICMS);
  5. Imposto Predial e Territorial Urbano (#IPTU);
  6. Imposto Sobre Serviços (#ISS).

Assim, Administração Pública garante que os contribuintes descontem uma parcela do que seria devido a título de tributo e utilizem esses valores para o investimento em projetos sociais, na educação, cultura, meio ambiente e esporte!

Uma ótima forma de garantir a conservação do meio ambiente é através do investimento por incentivos fiscais!

Atualmente, a União já permite que as pessoas jurídicas invistam seus recursos em #florestamento ou #reflorestamento e, comprovando-os, realize o desconto destas quantias dos seus Impostos de Renda da Pessoa Jurídica! Os descontos serão limitados em até 50% do valor total devido pela empresa.

O Projeto de Lei nº 5.974/05 prevê a criação do Imposto de Renda Ecológico, permitindo que as pessoas jurídicas descontem até 80% dos valores de IRPJ por quaisquer incentivos ao meio ambiente, enquanto as pessoas físicas poderão descontar até 40% de seus IRPF!

Ao aproveitar-se de um incentivo fiscal, a empresa poderá aproveitar o valor não pago a título de imposto e utilizá-lo como forma de investimento interno, comprando equipamentos, realizando treinamentos e quaisquer outras atividades que auxiliem no seu crescimento.

--

--