Incentive-se!
Os incentivos fiscais podem ser criados por todas as esferas do Governo, desde a Federal à Municipal, e possuem como finalidade conceder benefícios que possibilitem a redução da carga tributária de empresas ou pessoas físicas, comumente através dos seguintes impostos:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (#IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (#CSLL);
- Imposto de Renda da Pessoa Física (#IRPF);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (#ICMS);
- Imposto Predial e Territorial Urbano (#IPTU);
- Imposto Sobre Serviços (#ISS).
Assim, Administração Pública garante que os contribuintes descontem uma parcela do que seria devido a título de tributo e utilizem esses valores para o investimento em projetos sociais, na educação, cultura, meio ambiente e esporte!
Uma ótima forma de garantir a conservação do meio ambiente é através do investimento por incentivos fiscais!
Atualmente, a União já permite que as pessoas jurídicas invistam seus recursos em #florestamento ou #reflorestamento e, comprovando-os, realize o desconto destas quantias dos seus Impostos de Renda da Pessoa Jurídica! Os descontos serão limitados em até 50% do valor total devido pela empresa.
O Projeto de Lei nº 5.974/05 prevê a criação do Imposto de Renda Ecológico, permitindo que as pessoas jurídicas descontem até 80% dos valores de IRPJ por quaisquer incentivos ao meio ambiente, enquanto as pessoas físicas poderão descontar até 40% de seus IRPF!
Ao aproveitar-se de um incentivo fiscal, a empresa poderá aproveitar o valor não pago a título de imposto e utilizá-lo como forma de investimento interno, comprando equipamentos, realizando treinamentos e quaisquer outras atividades que auxiliem no seu crescimento.