Criptoativos: entendendo o Parecer CVM 40

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Por Eduardo Tang, CLO da AmFi

No Parecer CVM 40, que trata de criptoativos, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) manteve seu entendimento sobre alguns aspectos do mercado financeiro e apresentou esclarecimentos. É importante lembrar que esse parecer não é uma lei, mas sugestões do regulador que devem ser consideradas. Os principais pontos do parecer são:

  1. Conceitos: o parecer esclarece alguns conceitos relacionados a tokens e ofertas, mas ainda não define claramente o que seria um “valor mobiliário”.
  2. Diálogo e acompanhamento: a CVM está aberta ao diálogo e acompanha o cenário e casos do mercado. Pode haver uma gerência específica para lidar com o tema no futuro.
  3. Informações relevantes: o parecer lista informações que devem ser públicas e claras, como a gestão dos tokens, regras de governança do protocolo, plataformas de negociação e controles de origem dos recursos.
  4. Intermediários: a CVM enfatiza a importância da informação ao investidor e do processo de análise dos ativos pelos intermediários, seguindo a regulamentação atual.
  5. Fundo de Investimento: a CVM mantém o entendimento de que criptoativos só podem ser adquiridos indiretamente no exterior, conforme já havia determinado anteriormente.

Esses esclarecimentos ajudam a entender melhor a posição da CVM em relação a alguns aspectos do mercado financeiro e demonstram a intenção de manter um diálogo aberto com o setor.

Clique aqui para ler o texto completo da resolução.

Nossas considerações sobre a resolução

Apesar de poucas novidades, para a AmFi a definição e os esclarecimentos dos diversos pontos trazidos pelo Parecer 40 são de suma importância para que possamos continuar construindo uma plataforma totalmente aderente à regulamentação.

Vamos construir a próxima geração do mercado de capitais. Juntos!

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