Crowdfunding: entendendo a Resolução CVM 88

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Por Eduardo Tang, CLO da AmFi

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou em 2022 a Resolução CVM nº 88, que trata da oferta pública de investimentos em pequenas empresas através de plataformas eletrônicas, conhecida como crowdfunding. Essa resolução substitui a Instrução CVM 588.

Principais mudanças

  1. O valor máximo que pode ser captado através de crowdfunding aumentou para R$ 15 milhões.
  2. Para ser considerada uma “pequena empresa”, o limite de receita bruta anual individual passou para até R$ 40 milhões, e a receita bruta anual consolidada passou para R$ 80 milhões.
  3. Pequenas empresas precisarão ter suas demonstrações financeiras auditadas por um auditor registrado na CVM se:

a. O objetivo de captação do crowdfunding for maior que R$ 10 milhões;

b. A empresa teve receita bruta anual maior que R$ 10 milhões no ano anterior à oferta do crowdfunding;

c. Após a oferta do crowdfunding, a empresa teve receita bruta anual maior que R$ 10 milhões.

4. A escrituração dos valores mobiliários é exigida se:

a. A pequena empresa já realizou ofertas públicas em outras plataformas;

b. A plataforma contratada não oferece serviços de controle de titularidade e participação societária.

5. Se houver um investidor líder, ele deverá investir no mínimo:

a. 5% do valor mínimo de captação, se o valor máximo for até R$ 5 milhões;

b. 4% do valor mínimo de captação, se o valor máximo for maior que R$ 5 milhões e menor que R$ 10 milhões;

c. 3,5% do valor mínimo de captação, se o valor máximo for maior que R$ 10 milhões e menor que R$ 15 milhões.

6. A plataforma deve contratar um profissional responsável pela supervisão das regras, procedimentos e controles internos, caso o volume de ofertas de crowdfunding ultrapasse R$ 30 milhões.

Clique aqui para ler o texto completo da resolução.

Nossas considerações sobre a resolução

As regras de crowdfunding foram criadas para viabilizar o investimento na participação de pequenas empresas. No entanto, em 2023 a CVM usou os mesmos parâmetros de regras para viabilizar operações de “tokens de recebíveis”. Apesar de as regras não se encaixarem perfeitamente, foi uma escolha muito perspicaz da CVM, já que a estrutura de crowdfunding já comporta algumas dispensas e processos simplificados. Desta forma, a AmFi poderá se utilizar do arcabouço regulatório de crowdfunding para emitir tokens de recebíveis.

Vamos construir a próxima geração do mercado de capitais. Juntos!

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