Ofertas no exterior envolvendo fundos de investimento brasileiros: entendendo os pareceres CVM 32 e 33

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3 min readJul 4, 2023

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Por Eduardo Tang, CLO da AmFi

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão que regula o mercado de investimentos, publicou em 2005 os pareceres 32 e 33 para orientar sobre ofertas de investimentos realizadas no exterior, mas que envolvam fundos de investimento brasileiros. Esses documentos devem ser lidos juntos para entender melhor como isso funciona.

Para que uma oferta de investimentos feita pela internet no exterior não seja considerada como oferta pública no Brasil, algumas medidas podem ser tomadas:

  1. A página do investimento na internet deve restringir o acesso ao público em geral.
  2. A oferta não deve ser divulgada ao público por e-mail não solicitado, buscadores, discussões online, propagandas na internet ou revistas.
  3. A página deve deixar claro que não foi criada para o público em geral.

A CVM pode analisar outros aspectos além desses, e não é necessário que todos sejam cumpridos.

De forma geral, para evitar que a oferta seja considerada pública no Brasil, os seguintes passos devem ser seguidos:

  1. O investimento deve ser oferecido e negociado no exterior, sem esforços direcionados a investidores brasileiros.
  2. A oferta deve ser intermediada por instituições estrangeiras.
  3. Os gestores de fundos de investimento brasileiros devem declarar, por escrito, que souberam da oferta por fontes públicas, não foram procurados pela empresa ofertante e procuraram, por conta própria, informações sobre o investimento.
  4. A empresa ofertante ou intermediário estrangeiro deve fornecer informações aos fundos de investimento brasileiros interessados por meios eletrônicos, telefone, videoconferência ou reuniões presenciais no Brasil, com no máximo um gestor de fundo de investimento participando.
  5. Caso queiram investir, os fundos de investimento brasileiros devem enviar ordens de compra diretamente ao intermediário estrangeiro.
  6. A ordem deve ser executada pelo intermediário estrangeiro e a operação, liquidada no exterior.

Lembre-se de que a CVM pode avaliar outros aspectos para decidir se a oferta deve ser registrada no Brasil ou não.

Clique aqui para ler o texto completo do Parecer de Orientação CVM 32.

Clique aqui para ler o texto completo do Parecer de Orientação CVM 33.

Nossas considerações sobre os pareceres

Os pareceres 32 e 33 da CVM são de extrema importância para entender ofertas em que eventualmente brasileiros participem, mas que sejam consideradas ofertas no exterior. Como a AmFi também vislumbra no futuro uma possível atuação lá fora, é importante saber os limites em que uma oferta no exterior pode ser acessada por investidores locais.

Com a tokenização e a possível aquisição e liquidação de ativos em diversos locais, é de suma importância atentar às regras de cada país. Apesar da possibilidade da transmissão de tokens por wallets (carteiras cripto) e liquidações em países distintos, não acreditamos que este modelo é sustentável ou correto do ponto de vista regulatório. A AmFi segue e continuará observando todas as regras aplicáveis para todos os tipos de operação que realiza.

Vamos construir a próxima geração do mercado de capitais. Juntos!

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