Linhas de Parentesco

Direito Civil

Parentesco é a relação que une pessoas por vínculo natural, de um ancestral em comum, ou civil, como o casamento. Classificamos o parentesco como em linha reta ou linha colateral, contando seus graus. Esta definição é utilizada num sem-número de atividades civis, em geral do Direito patrimonial ou sucessório.

Vale observar que o cônjuge ou companheiro não é parente, sendo mencionado de forma específica no que lhe toca, como na lei nº 10.211, que permite o transplante “em cônjuge ou consanguíneos até o quarto grau.”

Parentesco em linha reta

São parentes em linha reta os ascendentes e descendentes, como avô, sogro, mãe e filho, seja este biológico ou adotado. Para o grau de parentesco em linha reta, que é infinito, contam-se as gerações:

1º grau: Pais e filhos;

2º grau: Avós e netos; e assim sucessivamente.

Parentesco em linha colateral

São parentes em linha colateral os que, advindo de tronco comum, não descendam um do outro, como sobrinhos, irmãos e cunhados. Dita o art. 1592 do Código Civil:

São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

Para o grau de parentesco em linha colateral, conta-se subindo de um dos parentes até o ascendente em comum, e então descendo até encontrar o outro (art. 1594):

1º grau: não existe, dado que seria um ascendente ou descendente.

2º grau: irmãos, por meio dos pais;

3º grau: tios, por meio dos avós, e sobrinhos, por meio dos irmãos;

4º grau: sobrinhos-netos, tios-avós e primos.