Questões Tributárias na Antecipação de Recebíveis
Qual o tratamento fiscal que o comprador deve considerar quando estiver realizando uma antecipação de recebíveis? Como o fisco considera este desconto?
Tipos de Desconto
O fisco considera dois tipos de desconto: condicionais e incondicionais.
- O desconto incondicional é formador do preço de venda e consta da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços. Eles não acontecem depois da emissão da nota fiscal ou fatura e não fazem parte da receita bruta do fornecedor.
- Pelo desconto condicional ocorrer depois do momento da venda da mercadoria ou serviço, ele não tem relação com o fato gerador dos tributos.
Desta forma, a posição da receita diz que a empresa que se beneficia do desconto deve considera-lo como receita financeira e a empresa que concede o desconto como despesa financeira. Se a empresa for de lucro real ela pode abater como despesa dedutível.
Os compradores que estão no lucro presumido devem considerar como receita financeira e ser tributado com 34%, as receitas financeiras não são consideradas no percentual de presunção de lucro. Esta receita também não incide no PIS/COFINS, pois o fator gerador do PIS e COFINS é somente a receita operacional.
Os compradores de lucro real devem considerar a tributação do IPPJ/CSLL e do PIS e COFINS.
Em resumo. O valor do desconto não deve alterar os impostos incidentes na nota e o desconto obtido deve ser entregue para tributação como receita financeira conforme os comentários acima.
Se você se interessa por este assunto, deveria falar com a gente, pois a integração da Antecipa já lança corretamente no sistema fiscal as entradas necessárias para a correta apuração do fisco.
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