Questões Tributárias na Antecipação de Recebíveis

Jonas Mamona
Antecipa
Published in
2 min readJul 31, 2020

Qual o tratamento fiscal que o comprador deve considerar quando estiver realizando uma antecipação de recebíveis? Como o fisco considera este desconto?

Tipos de Desconto

O fisco considera dois tipos de desconto: condicionais e incondicionais.

  • O desconto incondicional é formador do preço de venda e consta da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços. Eles não acontecem depois da emissão da nota fiscal ou fatura e não fazem parte da receita bruta do fornecedor.
  • Pelo desconto condicional ocorrer depois do momento da venda da mercadoria ou serviço, ele não tem relação com o fato gerador dos tributos.

Desta forma, a posição da receita diz que a empresa que se beneficia do desconto deve considera-lo como receita financeira e a empresa que concede o desconto como despesa financeira. Se a empresa for de lucro real ela pode abater como despesa dedutível.

Os compradores que estão no lucro presumido devem considerar como receita financeira e ser tributado com 34%, as receitas financeiras não são consideradas no percentual de presunção de lucro. Esta receita também não incide no PIS/COFINS, pois o fator gerador do PIS e COFINS é somente a receita operacional.

Os compradores de lucro real devem considerar a tributação do IPPJ/CSLL e do PIS e COFINS.

Em resumo. O valor do desconto não deve alterar os impostos incidentes na nota e o desconto obtido deve ser entregue para tributação como receita financeira conforme os comentários acima.

Se você se interessa por este assunto, deveria falar com a gente, pois a integração da Antecipa já lança corretamente no sistema fiscal as entradas necessárias para a correta apuração do fisco.

Para saber mais:

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