Retrospectiva 2018 — Mudanças no Simples Nacional

Arithmos Contabilidade
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3 min readJan 21, 2019

Para 2019 estão previstas alterações de alíquotas do Simples Nacional e também modificações de Anexos.

Mas, enquanto isso não acontece, vamos recapitular um pouco das últimas mudanças do Simples Nacional, que forma implementadas em 2018.

O que mudou?

O ano de 2018 foi importante para as empresas optantes do Simples Nacional, que passou por uma série de mudanças importantes.

Alterações no teto de faturamento anual, assim com modificações em alguns anexos importantes da regra trouxeram avanços importantes.

Limite de faturamento

Uma alteração significativa foi o reajuste do teto de faturamento que subiu para R$ 4,8 milhões ao ano. Foi um acréscimo de R$ 1,2 milhão, que correspondeu a R$ 100 mil a mais no faturamento mensal.

No entanto, a partir do momento que o faturamento excedesse R$ 3,6 milhões, no acumulado do ano, as cobranças de ICMS e ISS passariam a ser pagas de forma separada do DAS, seguindo os requisitos de modelos tributários convencionas.

Mesmo assim, para empresas que estavam se recuperando da crise, o reajuste do teto foi fundamental para que elas pudessem projetar crescimento de seu negócio sem precisar alterar seu regime tributário. Bastava apenas adequadar a alíquota do faturamento excedente.

Novas Atividades

Desde 2018, o Simples Nacional passou a admitir novas atividades ligadas ao setor de bebidas que, até então, eram restritas aos modelos como Lucro Presumido, Lucro Real e EIRELI. Elas são:

· Cervejarias

· Vinícolas

· Produtor de licores e destilados

No entanto, para poder ter direito a optar pelo Simples Nacional, as micro e os pequenos produtores deveriam ser inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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Fator R

Um dos dramas de muitos empresários era saber se sua empresa encaixava no Anexo III ou Anexo V, da regulamentação do Simples Nacional. Geralmente basta a empresário dividir os valores da folha de pagamento (que inclui pró-labore, FGTS e salários dos funcionários) com faturamento dos últimos 12 meses. Se o resultado da conta foi inferior a 28% ela se enquadra no Anexo V. Caso seja igual ou superior ao percentual de 28% ela se encaixa no anexo III.

No entanto, atividades que até então eram limitadas ao Anexo III passaram a poder aplicar o Fator R. Entre elas estão:

· Academias de dança e atividade física

· Administração e locação de imóveis

· Acupuntura

· Arquitetura e Urbanismo

· Desenvolvimento de software

· Enfermagem

· Fisioterapia

· Fonoaudiologia

· Jornalismo

· Medicina

· Medicina laboratorial

· Medicina veterinária

· Odontologia e prótese dental

· Podologia

· Psicologia

· Psicanálise

· Publicidade

· Representação comercial

· Terapia Ocupacional

Alteração de Anexos

As novas regras do Simples Nacional que entraram em vigor em 2018 alteraram diversos anexos. Alguns seguiram sem modificações como os Anexo I — para atividades comerciais; e Anexo II- para atividades industriais.

Entre as principais mudanças estão:

· O Anexo V passou para o Anexo III.

· O Anexo VI foi extinto e suas atividades passaram para o “novo” Anexo V.

· Atividades do extinto Anexo VI foram encorpadas ao Anexo III. São elas: Acupuntura, Arquitetura e Urbanismo, Clínicas de Nutrição e Bancos de Leite, Fonoaudiologia, Medicina, Odontologia, Psicologia e Terapia Ocupacional.

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Alíquotas

As alíquotas de faturamento também foram reajustadas de forma escalonada levando em consideração o faturamento acumulado. Trata-se de uma alíquota progressiva que visa tornar a tributação mais justa.

Até 2017 empresas enquadradas no Simples Nacional pagavam o mesmo percentual de tributos independentemente do faturamento.

A partir de 2018 o percentual de tributário passou a variar de acordo com faturamento, o que beneficiou a empresa que tem menor ganho e cobrou mais daquela com ganho maior.

Dúvidas?

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