Tempo Legal de Guarda de documentos

Por quanto tempo a empresa deve manter em arquivo os seus documentos? Entenda melhor estes prazos.

Arithmos Contabilidade
Arithmos
2 min readOct 21, 2016

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O empresário deverá manter em arquivo todos os documentos gerados pela empresa, enquanto não decorrido o prazo de prescrição legal, bem como prazos de possíveis ações que lhes sejam pertinentes.

Existem, basicamente, três dispositivos legais relacionados ao prazo de guarda da documentação comercial e fiscal, são eles:

I) O artigo 195 do Código Tributário Nacional, que determina que os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os respectivos comprovantes dos lançamentos deverão ser considerados até o termo final de prescrição dos créditos tributários das operações a que se refiram.

II) O artigo 37 da Lei 9.430/1996 determina que os comprovantes de escrituração relativos a fatos que repercutam em lançamentos contábeis futuros serão conservados até que a decadência do direito da Fazenda Nacional constituir os créditos tributários relativos a esses exercícios.

III) O artigo 4o do Decreto-Lei 486/1969 determina que o comerciante deve conservar em ordem enquanto não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes. Portanto muitos livros por serem também de natureza mercantil devem observar os prazos societários e da legislação comercial.

Confira abaixo os tipos de documentos e seus prazos legais de guarda.

Nota:

Obs: A lista não é exaustiva, em alguns casos é necessário fazer uma analogia aos ítens existentes, bem como uma co-relação com documentos da mesma área (como fiscal, pessoal, etc).

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