Tributação para startup: como funciona?

Arithmos Contabilidade
Arithmos
Published in
3 min readJan 21, 2019

Uma startup, como qualquer tipo de empreendimento exige formalização. Constituição de empresa, cadastro de CNPJ e escolha de Regime Tributário — Lucro Real, Lucro Presumido e SIMPLES Nacional. Estes são procedimentos e decisões que precisam ser feitas por uma startup e por qualquer outro tipo de negócio.

Quando o assunto é Regime Tributário, geralmente a opção mais indicada para Startup é o SIMPLES Nacional, uma vez que tem peso menor que as demais opções.

Mas, essa escolha vai depender da natureza da atividade da startup — conforme tabela CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas); e também do faturamento anual — que não pode ser superior ao teto máximo de cada regime.

Vale lembrar que desde 1º de janeiro de 2018, o teto de faturamento do SIMPLES foi elevado para R$ 4,8 milhões/ano, sendo que antes era R$ 3,6 milhões (até o final de 2017).

Compromissos tributários

Uma startup deve obedecer a todos os compromissos tributários, fiscais e contábeis, como qualquer outra empresa.

Isso quer dizer que, de acordo com a atividade escolhida, a Startup deverá recolher tributos como:

· Simples Nacional, ou

· Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ),

· Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL),

· PIS/PASEP,

· Cofins,

· Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)*,

· Contribuição para a Seguridade Social, e,

· Também pode incluir ICMS* e ISS*.

* Varia de acordo com a atividade exercida, com a localização e regime tributário escolhido.

Muitas vezes, as Startups iniciam seus projetos sem dar atenção a essas questões, por considerar os “trâmites burocráticos”.

Esse comportamento é comum, afinal os envolvidos estão focados no desenvolvimento do produto ou serviço.

Na maioria dos casos isso acontece por negligência, por falta de condições financeiras para arcar com os custos iniciais de uma empresa ou por desconhecimento das exigências legais.

No entanto, isso pode se tornar um entrave na hora de buscar recursos junto aos investidores.

Afinal, o investidor só vai colocar seu dinheiro no negócio se tiver a certeza da viabilidade do projeto e isso inclui ter toda a parte tributária, fiscal e contábil em ordem, para não ter surpresas negativas no futuro, que podem comprometer o andamento ou a continuidade do empreendimento.

Daí, antes de apresentar o projeto para um possível investidor, é fundamental que toda a parte legal esteja em conformidade.

Para isso, às vezes, pode ser necessário até um suporte jurídico e também contábil.

Tributação sobre retorno de investimento

E por falar em suporte contábil, a Receita Federal alterou as regras para investimentos em startups, que passam a ser tributadas.

De acordo com a Instrução Normativa nº 1719/2017, os rendimentos oriundos de aportes de investidores estarão passíveis de recolhimento de Imposto de Renda.

Segundo o documento da Receita Federal, as alíquotas variam de acordo com tempo de manutenção de investimento.

Assim, aportes feitos num período de até 180 dias poderão ter que pagar até 22,5% de Imposto de Renda, caindo para 15% nos casos em que período seja superior a 720 dias.

Essa imposição torna a aprovação de investimentos ainda mais complexa, pois o investidor ficará ainda mais receoso sobre o ganho líquido de seu aporte, uma vez que naturalmente se trata de um investimento de risco.

Assim, esse novo fator exige que a transparência da startup seja ainda maior.

Afinal, o investidor precisa ter todos os números de custos, tributos e a previsão de retorno, o que demanda precisão na gestão financeira, contábil e fiscal.

Se sua startup precisar de ajuda para lidar com as questões contábeis, conte com a Arithmos Contabilidade Online, temos as melhores online soluções para o seu negócio.

--

--