Síntese de medidas fiscais para 2021

O próximo ano prevê a entrada em vigor de um conjunto vasto de medidas fiscais que vão obrigar a um esforço ímpar dos fabricantes de software de gestão

Luis Sousa
ASSOFT
4 min readOct 26, 2020

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Agora que já se conhecem as medidas propostas no Orçamento do Estado para 2021 (OE 2021), a primeira conclusão que se retira é que, não havendo grandes alterações fiscais, vão existir alterações profundas na forma e no modelo de reportar a informação às instituições do Estado, como são o caso da Autoridade Tributária e da Segurança Social. O OE 2021, de novo, prevê a introdução do IVAucher mas, é à definitiva entrada em vigor de um vasto conjunto de medidas, que vinham consecutivamente a ser adiadas pelo Governo, que queremos imprimir mais destaque. Medidas estas que irão obrigar a profundas adaptações dos sistemas de informação de gestão das empresas.

Código QR

Uma das medidas introduzidas pelo Decreto-Lei 28/2019 de 15 de fevereiro, vai permitir aos contribuintes comunicar as suas faturas ao fisco através da leitura de um código QR visível nos documentos.

Para ficar completa, esta medida previa ainda a obrigação de todos os estabelecimentos comunicarem previamente à Autoridade Tributária todas as suas séries de documentos comerciais, o que iria resultar na obtenção de um código único por cada série (ATCUD).

Ficámos a saber hoje, por intermédio dos responsáveis da Autoridade Tributária, que esta medida entrará em vigor de forma faseada. A primeira fase de implementação arranca já a 1 de janeiro de 2021 com a obrigação de impressão do Código QR e a segunda fase, que comtempla a criação do ATCUD, só entrará de facto em vigor em 2022. Pelo meio, está previsto que os agentes económicos possam iniciar a comunicação das suas séries de documentos a partir do segundo semestre de 2021.

IVAucher

O IVAucher consiste num incentivo dado aos consumidores finais que lhes vai permitir descontar o IVA pago em despesas de restauração, alojamento e cultura noutros consumos futuros realizados nos mesmos setores.

Também hoje mesmo ficámos a saber que a implementação desta medida, que está prevista no OE 2021, entrará já em vigor a partir de 1 de janeiro de 2021 e que para a sua implementação será necessária a informação contida no Código QR.

Esta é uma informação que nos surpreende nalguma medida. Tudo apontava para que esta fosse uma medida estritamente financeira, implicando apenas os operadores financeiros e os responsáveis dos dispositivos de pagamentos eletrónicos. Porém, tal e qual como foi anunciado, tudo indica que, para além do envolvimento dos operadores financeiros, a camada de controlo dos montantes realizada pela AT obrigue ao uso do Código QR.

IES através do SAF-T da Contabilidade

É também em 2021 que está prevista a primeira entrega em definitivo da IES/DA com o pré-preenchimento de alguns dos seus anexos a partir do ficheiro SAF-T da Contabilidade.

Este é um processo que tem sofrido avanços e recuos, uma consequência direta dos desafios que se impõem às empresas, aos profissionais de contabilidade, à administração tributária e aos próprios fabricantes de software. Nós, enquanto fabricantes, temos sido confrontados com uma necessidade constante de ajustes, sendo esse o grande reparo a apontar. Num processo que já leva mais de dois anos, tantos avanços e recuos, com necessidades de retificação dos sistemas, tem-se traduzido em custos elevados.

CryptoSAF-T

A medida que prevê a entrega da IES/DA através do ficheiro SAF-T foi revista pelo Parlamento para que fossem excluídos do ficheiro SAF-T todos os elementos e informação considerada desproporcional.

Daí resultou a necessidade de encriptar grande parte dos dados contidos no ficheiro SAF-T. Dados que só poderão ser acedidos pela administração tributária em sede de inspeção. A ASSOFT e os seus Associados têm vindo a trabalhar em conjunto com as entidades governamentais para que em breve sejam lançadas as especificações técnicas definitivas.

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