Como declarar criptoativos no imposto de renda de 2021?
Este ano, a Receita Federal incluiu na ficha de Bens e Direitos uma seção apenas para a declaração de criptoativos.
No código de preenchimento desses bens, é solicitado, dentre as numerações dispostas no próprio programa, opções de quais criptomoedas você tem. Caso possua bens desse tipo, você precisa informar selecionando os códigos.
Como o mercado de criptoativos tem uma alta volatilidade, a declaração das moedas pelo calendário-base evita que os ganhos e lucros tidos com os ativos sejam cobrados indevidamente quando a moeda estiver valorizada. Mesmo não tendo ganhos ou não vendendo suas moedas, é importante manter a declaração atualizada quanto a sua posição.
Desde 2019, após a Instrução Normativa n.1888 publicada pela Receita Federal, as corretoras são obrigadas a informar os dados dos usuários ao Fisco. Portanto, mesmo que você não informe, a Receita já tem acesso aos seus dados de movimentação e está ciente da sua atuação com criptoativos. Por isso, se você não informar na hora da declaração, é possível que caia na malha-fina.
O mesmo vale para movimentações em exchanges no exterior ou movimentações feitas P2P (peer-to-peer) — diretamente entre pessoas.
Transações/Movimentações de compra e venda
Como é um instrumento normativo novo, o que se tem definido é que a obrigação da declaração vale para quem tem acima de R$5.000 em criptoativos. Declarar seus ativos não significa que você vai pagar alguma tributação, ou vai ter incidência de imposto sobre as moedas. Ganhos com Bitcoin podem ser tributáveis e isentos. De qualquer forma, é válido informar.
As criptomoedas devem ser declaradas pelo custo de quando foram adquiridas, condição semelhante à aquisição de ações. Você deve informar apenas o preço que pagou, na data correta e por qual meio. Na discriminação do ativo, você precisa detalhar e escrever como ele foi adquirido e inclusive colocar o CNPJ de onde você comprou. Por exemplo:
1 Bitcoin adquirido pelo valor de XYZ na data XYZ, através da Bancryp.
Nesse caso, o CNPJ a ser informado seria o da Bancryp.
O código 81 refere-se ao Bitcoin, selecione este ícone se for o ativo que você movimenta. Código 82 para outros tipos de moedas, como altcoins. Código 89, refere-se aos tokens e moedas de utilidade.
Ganhos de capital acima de R$35mil: o que fazer?
Nos casos em que o contribuinte obteve lucro com Bitcoin e outros ativos acima de R$35mil no ano-base de 2020, é preciso gerar a guia para pagamento do imposto. É o chamado ganho de capital. Para isso, a Receita tem um programa próprio, que é o GCAP. Por ele, é possível gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) — que serve ao pagamento do imposto, cujo vencimento é até o último dia útil do mês seguinte à compra. Além da cobrança pelo GCAP, é preciso importar esses dados e indicar no momento da declaração que você já efetuou o pagamento.
Vale ressaltar que, apesar do Bitcoin e os outros ativos não terem marco regulatório, qualquer movimentação é vinculável ao cadastro de pessoa física e jurídica. Então, mesmo que não haja a necessidade de pagamento propriamente do imposto, é válido que essa forma de rendimento também seja indicada na declaração, para evitar complicações com o Fisco ou ter risco de cair na malha-fina.
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