Novas regras entram em vigor para apresentação de projetos ao Ministério do Esporte

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1 min readJul 26, 2018

Ministério do Esporte

Como condição para que entidades desportivas recebam recursos públicos, bem como para garantir a eficácia decorrente dos princípios da Transparência, Controle Social, Democracia, Equidade, Prestação de Contas e Responsabilidade, obedecendo a Lei nº 9.615/1998 em seus artigos 18 e 18-A entrou em vigor a Portaria 115/2018 no dia 27/06/2018.

A Portaria regulamenta o procedimento adotado pelo Ministério do Esporte para verificação do cumprimento formal das exigências por parte das entidades que compõe o SND. São elas:

Comitê Olímpico Brasileiro- COB; Comitê Paraolímpico Brasileiro; entidades nacionais de administração do desporto; entidades regionais de administração do desporto; ligas regionais e nacionais; entidades de prática desportivas filiadas ou não às entidades de administração do desporto e ao Comitê Brasileira de Clubes.

Alertamos que a certificação deve ser realizada antes da apresentação dos projetos da Lei de Incentivo ao Esporte ou convênios diretos. A Base esta disponibilizando o serviço para as entidades interessadas em obter a Certidão de Registro Cadastral, que é o documento emitido pelo Ministério do Esporte.

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