Contratos Eletrônicos e suas Particularidades

Naiane Lara
bawilabs
Published in
4 min readSep 18, 2018

O que é um contrato eletrônico?

Primeiramente, vamos ao conceito de contrato. Contrato nada mais é do que um acordo entre duas ou mais pessoas em manifestação da sua vontade, onde se estabelece direitos e obrigações, desde que estejam em conformidade com a lei e os princípios que regem os contratos em geral.

Mas, quais são esses princípios?

Bem, são três princípios fundamentais, que são um pré requisito nos contratos, são eles:

  • Princípio da função social: o contrato tem o objetivo de resguardar toda a sociedade, não apenas os interesses pessoais das partes, limitando assim, a autonomia contratual evitando que a liberdade contratual seja feita de maneira abusiva.
  • Princípio da boa-fé objetiva: declara que as partes tem que agir com lealdade e idoneidade durante todo o processo de firmação, devendo ser honesto, antes, durante e após a execução do contrato, onde a base da relação contratual é a confiança.
  • Manifestação da vontade: sem o querer humano não existe negócio jurídico, e não havendo negócio jurídico não existe contrato.

Os contratos eletrônicos além de possuírem os princípios fundamentais dos contratos, possuem características que lhe são próprias, que os fazem ser diferentes dos contratos tradicionais. Essa diferença é apenas na celebração do contrato, pois, o eletrônico se realiza via internet, e vem cada vez mais sendo utilizado em diversas áreas jurídicas, tais como a consumerista, trabalhista, comércio internacional, administrativa.

Características do Contrato via Internet

O contrato eletrônico vem superando obstáculos antes sofridos na realização de contratos, como: distância entre as partes, fuso horário diferentes. Esses obstáculos não são mais um problema pois o contrato via Internet é despersonalizado, não sendo necessário a presença física das partes e também desterritorializado, pois pode ser realizado em qualquer lugar a qualquer hora.

Outra característica é a desmaterialização, pois realizando o contrato via Internet não é necessário a materialidade do contrato no papel, como em contratos tradicionais. Assim como a temporalidade, que se refere a velocidade em que a informação chega ao usuário. Em contratos tradicionais quando as partes residem em cidades distantes, sem a utilização da internet uma das partes teria que se deslocar, ou ainda enviar o contrato por correio, o que atrasaria o fechamento do contrato.

Dessa forma percebe-se que distância, tempo e local deixaram de ser obstáculos na realização de um contrato, graças a utilização da internet como meio facilitador.

Validade do Contrato

Os requisitos dos contratos eletrônicos são os mesmos dos contratos já conhecidos.

A presença de duas ou mais pessoas, a vontade livre e manifestada, além da capacidade civil para o ato, licitude do objeto, conteúdo econômico e a possibilidade física e jurídica de sua acessibilidade, são requisitos que tornam válidos os contratos eletrônicos.

É evidente que esse tipo de contrato não possui sua forma impressa (“contrato no papel”), mas pode ser acessado por qualquer aparelho tecnológico. Mas, de toda forma, deve haver o consentimento de ambas as partes para a formação de uma relação jurídica e não pode apresentar nenhum vício de consentimento como erro, dolo, coação, ou até mesmo os vícios sociais como simulação e fraude. Pois a oferta e aceitação são indispensáveis para a formação e execução dos contratos. Nesse caso, a manifestação da vontade pode se dar pelo envio de e-mails e por tratativas por meios de comunicação online.

Alguns exemplos de plataformas de contrato digital são D4Sign, Clicksign que são ferramentas completas, flexíveis e que possuem contratos válidos.

O princípio da Confiança

Nos contratos eletrônicos, é proposta uma contratação em silêncio, que é típica de um ambiente virtual, isso acaba gerando um desequilíbrio no princípio da confiança, que é a base de toda relação contratual. Pois, muitas vezes o consumidor não vê o objeto que pretende comprar, devido a imaterialidade que o ambiente virtual propõe, o que acaba gerando desconfiança por parte do consumidor, pois ele coloca em dúvida se a entrega de seu produto será efetuada e seu contrato será cumprido, e muitas vezes, é por esse motivo que os consumidores optam por não utilizar esse contrato, ocasionando assim uma crise de confiança. Isso acontece porque a legislação deixa muito a desejar no que diz a respeito à proteção do consumidor nas compras realizadas no ambiente virtual.

Apesar de algumas empresas ainda não se sentirem seguras com a utilização de contratos eletrônicos, eles facilitam bastante a execução de contratos. Na Bawi por exemplo, seria muito útil, pois hoje a empresa tem sofrido com demora no fechamento de contratos, eles seriam finalizados com mais rapidez podendo assim não perder tempo com envio de contrato por correio.

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