23,9% dos brasileiros fizeram compras pela internet em 2018

A estimativa é que esse número aumente para 28,7% em três anos. Veja como aproveitar as vantagens e evitar as armadilhas, como as “promofakes”, do comércio online

Thiago Greco
Redação Beta
3 min readMay 8, 2019

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Segundo o Relatório de Comércio Eletrônico da América Latina, no ano passado, 52 milhões de brasileiros concluíram compras através da internet, número que representa 23,9% da população, que soma 209,3 milhões. Esse número dá ao Brasil o título de país que mais realizou compras online, o chamado e-commerce, na América Latina em 2018. A tendência é que esses percentuais cresçam para 28,7%, atingindo 6,1 milhões da população, até o final de 2022. Além disso, entre o mesmo período, 40% dessas compras serão feitas por meio de dispositivos móveis, segundo o levantamento publicado pela Ecommerce Foundation no último mês de janeiro.

Analisando a busca do crescimento de serviços através da internet, Lucas Santos Marques, 23 anos, proprietário da Marques Contabilidade, técnico contábil graduado em Gestão Pública e pós-graduando em Finanças Empresariais, digitalizou todo o processo de dados e automação de serviços em seu escritório. “Conseguimos hoje não trabalhar mais com papel. Cerca de 70% do faturamento mensal provém de clientes que são atendidos de maneira totalmente online”, explica. Com escritório localizado em Gravataí, ele afirma que “aproximadamente 20% dos clientes são de fora da Região Metropolitana de Porto Alegre e cerca de 5% são de fora do Rio Grande do Sul”.

A estudante de Jornalismo da Uniritter Nathielle Folharini, 19 anos, prefere comprar pela internet. “Tudo que dá, eu opto por comprar online. Além de me poupar tempo, eu tenho acesso a uma variedade de preços do mesmo produto, e assim consigo economizar uma quantia significativa”, conta a universitária. Ela conta que virou rotina analisar os sites das lojas antes de realizar uma compra. “Ingressos para jogos, shows, cinema etc., compro tudo online. Até mesmo quando quero, por exemplo, comprar uma peça específica de roupa, procuro nos sites das lojas. Se tiver, já compro por lá. Raramente vou pessoalmente em uma loja física”, destaca.

Na análise do empresário Santos, há três principais motivos para o crescimento do e-commerce:

“A popularização do acesso à internet, que torna consumidoras as camadas menos favorecidas da população.”

“Em um processo gradativo, as pessoas de maior faixa etária começaram a pesquisar produtos pela internet antes de ir às lojas e, com o passar do tempo, passaram a comprar diretamente das lojas online, um fenômeno que há muito pouco duvidaríamos que aconteceria.”

“O ponto mais previsível, na óptica mercadológica, é o crescimento do poder aquisitivo da geração que nasceu junto com a internet e hoje se encontra em idade produtiva, sendo esses os consumidores mais assíduos do mercado online.”

Propagandas enganosas

Em contrapartida, as ofertas falsas, as promofakes, também figuraram de uma forma relevante no e-commerce em 2018. Segundo pesquisa do Promobit, site de ofertas online, um terço de todos os produtos e serviços anunciados na internet eram falsos. O site levantou 121.045 promoções, e 33% delas (39.944) eram promofakes. Em 2017, no mesmo levantamento, o percentual era de 25% — ou seja, em um ano, o aumento foi de 8%.

As promofakes são promoções que possuem informações enganosas em seu anúncio. Por exemplo, uma propaganda que anuncia um produto de R$ 100 com um card de 20% OFF, mas que já custaria R$ 80 no preço original, antes da promoção.

A advogada Vitória Cristina Krause Noronha, 24 anos, informa que, por conta das falsas promoções, as indenizações contra propagandas falsas na internet são cada vez mais comuns. Ela também afirma que “aumentaram as possibilidades de compra de produto e de serviços online”. A advogada destaca que não apenas o perfil do consumidor teve uma mudança por conta da tecnologia, mas também o próprio perfil das empresas que estão tentando se adaptar à venda online.

Vitória orienta sobre o que fazer em casos de golpes nas promofakes:

“Essas pessoas podem e devem ser indenizadas e ter seu dinheiro restituído em casos em que pagamentos já foram efetuados, em dobro, de acordo com os dispositivos legais. O Código de Defesa do Consumidor ampara as pessoas que forem lesadas por esse tipo de comportamento”.

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