Deputados discutem mudanças no BPC pela Reforma da Previdência

Benefício é pago para idosos com mais de 65 anos sem tempo de trabalho para se aposentar e pessoas com deficiência

Deivid Duarte
Redação Beta
4 min readMay 24, 2019

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Desde o início de maio, a Comissão Especial da Reforma da Previdência debate as mudanças da PEC na Câmara dos Deputados (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

“O sonho do pobre é atingir 65 anos”, declarou o Assessor Especial da Presidência da República, Arthur Weintraub, na Comissão Especial da Reforma da Previdência, no dia 21 de maio, na Câmara dos Deputados. O encontro debateu dois pontos de conflito, inclusive entre deputados favoráveis, da Reforma da Previdência: o Abono Salarial e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Arthur Weintraub, um dos responsáveis pela elaboração da reforma, é irmão do ministro da Educação, Abraham Weintraub (foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados)

Em seu argumento, Artur defendia a posição da base governista sobre as mudanças da PEC 06/2019 no BPC. Para ele, a assistência de um salário minimo (R$ 994), paga para idosos acima dos 65 que vivem em lares com renda inferior a R$ 249, gera inveja entre os trabalhadores. Além de incentivar que as pessoas não trabalhem.

A pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Luciana de Barros Jaccoud, discursou antes de Arthur na Comissão Especial da Reforma. Em sua explanação, apresentou dados que atestavam a importância do BPC. Para a socióloga, o objetivo do programa em seus 22 anos de atuação era claro: reduzir a desigualdade social entre os segmentos contemplados pelo programa — idosos e pessoas com deficiência.

“Hoje 2 milhões de idosos recebem o benefício. Dessas famílias, com um idoso beneficiário, a assistência equivale a 79% da renda domiciliar. Em 47% dos casos, equivale a renda integral. É evidente a importância do programa para o bem-estar dessas famílias”, apontou Luciana.

Outro dado apresentado pela pesquisadora se baseava na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2015: hoje, 9,5% dos idosos brasileiros estão em lares em situação de pobreza (renda equivalente a meio salário mínimo). Há 20 anos, antes da implantação do BPC, 46% estavam nessa situação.

Mudanças do BPC

A advogada e pós-graduada em benefícios e prática previdenciária, Lisandra Vargas, explica as mudanças contidas no texto: “O governo propõe alteração nos critérios de concessão e pagamento do benefício de LOAS — BPC. A Reforma diminui a idade mínima de 65 anos para 60 anos de idade para acesso ao benefício. Veja, isso parece bom. Contudo, o valor que o idoso passará a receber será de R$ 400,00”.

Além disso, junto à necessidade de comprovação de miserabilidade, o idoso não poderá ter um patrimônio maior que 98 mil reais (equivalente a faixa 1 do Minha Casa Minha Vida) na análise da família. A partir das alterações no programa, o governo busca economizar R$ 34,8 milhões.

Todavia, uma polêmica em torno do BPC tomou corpo no início de maio, quando os deputados Eduardo Barbosa (PSDB/MG) e Tereza Nelma (PSDB/AL) começaram a colher assinaturas para propor a emenda que busca retirar o programa da Reforma da Previdência. Antes disso o ministro da Economia, Paulo Guedes afirmou que “o governo está preparado para retirar o BPC da reforma”.

Entretanto, alguns deputados contrários à Reforma veem com ceticismo essa onda de defesa ao benefício. “ Acredito que a inclusão de mudanças no BPC dentro da reforma foi apenas uma estratégia política para confundir e oferecer desculpas aos parlamentares. Agora, alguns deputados posam de preocupados com as pessoas dizendo que se retirar o BPC aprovam a reforma. Ora, isso é fingir essa preocupação”, argumentou o deputado federal Elvino Bohn Gass (PT/RS).

O que é o BPC?

Apesar de gerar polêmica no Congresso, o Benefício de Prestação Continuada é um desconhecido para boa parte da população. Criado pelo artigo 203 da Constituição Federal de 1988, o BPC está ligado à Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).

Ele visa prover uma assistência no valor de um salário minimo para pessoas com deficiência, comprovadamente incapazes de trabalhar, e idosos acima dos 65 anos em situação de extrema pobreza. O conceito de miserabilidade é definido pela LOAS, estipulado em uma renda domiciliar menor que um quarto do salário mínimo.

Como explica a mestranda em Serviço Social e especialista em Direitos Humanos e Políticas Públicas, Angela Spolidoro, “o benefício foi criado para prover uma vida minimamente digna às pessoas que o recebem. Na grande maioria das vezes, uma pessoa com deficiência na família gera uma vulnerabilidade extra, que vem do fato de que o cuidado para com elas requer muito mais tempo, dinheiro, remédios, consultas, e logística diferenciada para todos os aspectos da vida cotidiana”.

Hoje o programa beneficia 4.632.625 entre idosos e pessoas com deficiência. Os acima dos 65 anos representam 2.035.385 dos contemplados.

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