Declaração do Imposto de Renda gera dúvidas aos contribuintes

Entenda as consequências de declarar fora do prazo ou não realizar o procedimento corretamente

Renata Simmi
Redação Beta
3 min readMar 27, 2019

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Orientações sobre o procedimento estão disponíveis no site da Receita Federal. (Foto: Renata Simmi/Beta Redação)

O período para declarar o Imposto de Renda iniciou no dia 7 de março e encerrará no dia 30 de abril. Apesar de o processo ser o mesmo de anos anteriores, ainda tem quem encontre dificuldades e opte por contratar outra pessoa para fazer a declaração. O procedimento deve ser realizado todos os anos por quem se encaixa nas regras de obrigatoriedade para apresentação do Imposto de Renda. (veja card abaixo)

A contadora Fernanda Piattelli destaca o entendimento sobre o que deve ser declarado como a maior dificuldade enfrentada pelos contribuintes. “As pessoas não querem ou tem receio de falar sobre seus bens ou suas movimentações financeiras. E é nesse ponto que pode haver falhas”, salienta.

Por não entender o funcionamento do aplicativo disponível no site da Receita Federal, tem quem pague um profissional para fazer a declaração. É o caso da técnica em enfermagem Sandra Catarina de Souza, que todos os anos terceiriza a função. “Para que nada dê errado, sempre repasso para um contador fazer a minha declaração. Uns anos atrás, contratei uma pessoa que não era da área. Hoje pago uma multa pois foi identificado um erro”, conta.

Fonte: Receita Federal (Arte: Tina Borba/Beta Redação)

E se não declarar no prazo?

Os contribuintes que não realizarem a entrega dentro do prazo do imposto de renda ou não fizerem a declaração de ajuste anual, poderão arcar com multa. O valor varia entre o mínimo, R$ 165,74, e pode chegar até 20% sobre o valor do imposto a pagar.

Feita a declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal inicia um processo de verificação de tudo que foi declarado pelo contribuinte. Verificada qualquer inconsistência na declaração, o órgão, em um primeiro momento, apenas informa o contribuinte que ele tem uma pendência e destaca qual é ela.

As consequências para a não declaração e para o erro são diversas. O advogado Átila Brandalise da Silva explica que esses casos acarretam em uma pendência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do contribuinte. “Isso pode dificultar a vida financeira da pessoa, comprometendo a aquisição de crédito bancário, requerimento de passaporte, inscrição em concurso público, matrícula em universidade e etc. Pode, inclusive, configurar crime de sonegação fiscal”, explica.

Quando ocorrer um erro involuntário, configura-se apenas uma infração tributária. Nestes casos, sanando-se o erro, a punição será a imposição de multa. Após ser notificado, se o contribuinte não corrigir o erro, por configurar omissão de receita, estará sujeito a multa no montante de 150% do valor sonegado e poderá responder penalmente pelo crime de falsificação.

O contribuinte pode também ser processado na esfera criminal, por crime tributário de sonegação fiscal quando, obrigado a fazê-lo, deixar de efetuar sua declaração. “Prestar declaração falsa ou omitir informação, total ou parcialmente, é considerado um crime, com pena prevista de até cinco anos de prisão”, aponta Brandalise.

Restituição

Para o ano de 2019, de acordo com o calendário divulgado pela Receita Federal, a restituição irá acontecer em sete lotes, sendo o primeiro realizado no dia 16 de junho. Os seguintes serão pagos em meados de cada mês, até o dia 15 de dezembro.

De acordo com o contador Danton Vieira, tem direito a restituição as pessoas que tiveram o total de descontos mensais de seus rendimentos referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte, superior ao valor calculado a partir da Declaração de Ajuste Anual. “Ou seja, se o total descontado durante o ano somou R$ 12 mil, e o cálculo realizado na Declaração Anual totalizou R$ 10 mil, a pessoa será restituída em R$ 2 mil, pois ela pagou a mais durante o ano”, esclarece.

Para ajudar aos contribuintes, a Receita Federal informa como preencher corretamente a sua declaração do IRPF. E ainda, em caso de dúvidas também é possível fazer o download do arquivo com todas as perguntas e respostas (referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018).

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