Lei que proíbe veículos por aplicativo não é cumprida em Rio Grande
Sindicato dos Taxistas do município revelou contato com a prefeitura para fiscalização do serviço no município

Em vigor desde março de 2017, a Lei nº 8.084, do município de Rio Grande, que proíbe o transporte individual de passageiros em veículos particulares cadastrados em aplicativos como Uber e Cabify não está sendo cumprida na cidade. Embora aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores e sancionada pelo Poder Executivo, o paradoxo proporcionado pela pauta tem reaberto discussões pela região Sul.
Responsável pela elaboração da lei, o vereador Júlio César da Silva (PMDB) afirmou ser de “suma importância” a vigência do documento, bem como de seu cumprimento.
“Muitas vezes, os motoristas cadastrados em aplicativos não têm as condições técnicas e mecânicas necessárias para trabalhar em nossa cidade”, alegou.
O parlamentar também afirma se tratar de uma concorrência desleal com os motoristas de táxi. “Não há formas de competir com um serviço que não obedece ao que é imposto a ele”.
O projeto recebeu o “sim” dos 19 vereadores que constituem a Câmara Municipal. Em sequência, entrou em vigor a partir da sanção do prefeito, Alexandre Lindenmeyer (PT). Apesar disso, a Uber, a mais popular entre os aplicativos de transporte particular, atende aos cidadãos rio-grandinos desde 18 de agosto e, portanto, de forma ilegal.
O presidente do Sindicato dos Taxistas de Rio Grande, Carlos Oliz Silva, afirmou que, em encontro com o prefeito, encaminhou requerimento a fim de solicitar fiscalização mais rígida sobre os serviços. Nesta reunião, o prefeito Lindenmeyer afirmou que irá encontrar as melhores condições possíveis para que a fiscalização seja feita.
Procurado pela reportagem, o secretário municipal de Mobilidade Urbana e Acessibilidade, Júlio Martins, afirmou que a fiscalização é de extrema importância para que o poder público possa assegurar a segurança dos usuários.
O município disponibiliza, por meio do número 153, um canal de contato com o cidadão para que denúncias relacionadas a fiscalizações de trânsito, incluindo aplicativos, sejam realizadas.
