‘Nos quase dez anos que atuo na Promotoria Regional da capital, tive um processo’

Promotora Patrícia Cunha fala sobre atuação do MP em casos de inseminação caseira no estado gaúcho

Beta Redação
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3 min readJul 1, 2022

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Por Júlia Möller, Milena Silocchi e Vitória Drehmer

A promotora Patrícia Zanchi Cunha esclarece o posicionamento do MP sobre o novo método de reprodução humana (Imagem: Divulgação / IMED).

A reportagem Para ter direito, só entrando na justiça conversou por aplicativo de mensagem instantânea com a promotora Patrícia Zanchi Cunha, do Fórum Regional do Partenon de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. O contato realizado no dia 15 de junho deu-se na tentativa de ter uma resposta do Ministério Público sobre os casos de inseminação caseira no estado. Confira a entrevista a seguir.

Sabemos que para duas mães registrarem o nascimento de uma criança gerada a partir de uma inseminação caseira é preciso entrar com uma ação judicial. Gostaríamos de saber se o Ministério Público já foi acionado nestes casos. Se sim, em quantos?

Já tive processos nesse sentido. Mas o MP atua como fiscal em processos assim (inseridos no âmbito do Direito de Família), com a função de assegurar se estão assegurados os interesses de crianças ou adolescentes (considerados incapazes, para usar o termo legal). Nos quase dez anos que atuo na Promotoria Regional da capital, tive um processo.

Como o Ministério Público atua em casos de inseminação caseira? Tendo em vista ser uma prática recente no país, há uma preocupação por parte do MP para a elaboração de políticas públicas sobre o tema em questão?

A atuação, no meu caso específico, se dá nos processos que tramitam nas Varas de Família. No âmbito da administração superior, desconheço projetos específicos sobre essa problemática, até porque, a questão do acesso ao serviço de inseminação está ligado à atuação da Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos, pois abrange a questão do direito fundamental à saúde — no aspecto reprodutivo e da abrangência do sistema de saúde.

Qual o posicionamento do Ministério Público sobre essa nova prática das mães para engravidar?

A multiparentalidade já é reconhecida no âmbito do poder judiciário, inclusive com decisões favoráveis de tribunais superiores. Todavia, a inseminação caseira não observa uma série de garantias que as inseminações regulamentadas incluem: por exemplo, a identidade do doador, os exames feitos no material genético doado. Sempre existe um risco maior envolvido na solução doméstica, que não é regulamentada.

Há algumas semanas, a nossa equipe vem tentando conseguir dados acerca deste tema, tanto com o Ministério Público, quanto com a Defensoria Pública e o Poder Judiciário. Até o momento, não obtivemos sucesso com a busca. Por isso, gostaríamos de saber se trata-se de uma inexistência na coleta dessas informações ou se os órgãos não se ocupam deste tipo de processo.

Vocês teriam que perguntar isso a alguém do Poder Judiciário. Não sei se existe uma categoria específica para ações onde a dupla maternidade seja oriunda de inseminação caseira. Acredito que não haja essa subdivisão, pois, na verdade, as ações são idênticas para o reconhecimento de multiparentalidade.

O reconhecimento de dupla maternidade não depende da forma como o bebê
foi gerado. O que interessa é se o pedido está baseado em provas de que aquele projeto de família era conjunto entre essas duas mulheres, pois a filiação tem muitas origens: parentesco natural, consanguíneo, civil, socioafetivo, reprodução assistida ou adoção. Filho é filho. Hoje, o que importa é o estado de filiação.

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A Beta Redação integra diferentes atividades acadêmicas do curso de Jornalismo da Unisinos em laboratórios práticos, divididos em cinco editorias.