O que muda com a criminalização do descumprimento das medidas protetivas

Alteração na Lei Maria da Penha é mais uma alternativa no combate à violência contra a mulher

Milene Magnus
Redação Beta
4 min readApr 18, 2018

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Cartaz de informação para denúncia de violência contra a mulher. (Foto: Milene Magnus/Beta Redação)

No último dia 4 de abril, foi sancionada a Lei 13.641, que caracteriza como crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, de 2006. Originada do Projeto de Lei 173 de 2015, do deputado federal gaúcho Alceu Moreira (MDB), a lei tramitou durante três anos até ser legitimada, mesmo em caráter de urgência.

Até então, a divergência em relação às medidas protetivas era comum entre juízes, fazendo com que o Superior Tribunal de Justiça decidisse que o descumprimento não era crime. A alteração da lei é mais uma medida adotada pelo Legislativo para estancar a onda de violência que acomete as mulheres, mas talvez não seja a solução.

Aprovada em 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340 foi um marco histórico para coibir a violência contra a mulher. Maria da Penha Maia Fernandes é uma farmacêutica cearense de 73 anos que conviveu durante anos com a violência doméstica do ex-marido, Marco Antonio Heredia Viveros, economista colombiano. Aos 38 anos, Maria da Penha levou um tiro de seu então marido e ficou paraplégica. O processo contra Marco levou quase 20 anos até o decreto de sua prisão, depois de muita luta por justiça — envolvendo diversos órgãos nacionais e internacionais. Em 2006, a lei de combate à violência contra a mulher foi batizada com seu nome.

Em vigor, a lei assegura à mulher direitos básicos, como segurança, saúde, alimentação, educação, cultura, moradia. Também garante acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Vista a necessidade de intervenção do Estado em casos de violência doméstica, a Lei Maria da Penha tem por objetivo reprimir e prevenir a violência no âmbito doméstico e familiar. Após a agressão sofrida, a vítima deve procurar uma delegacia de polícia para registrar ocorrência. Assim, o juiz tem 48 horas para analisar a denúncia e decidir por acolher ou não o pedido de medida protetiva contra o acusado, oferecendo à mulher as seguintes medidas:

Cabe ressaltar que a vítima pode retirar as acusações contra o agressor — o que não é raro. O magistrado e o Ministério Público, entretanto, podem optar por manter e, inclusive, reforçar as medidas protetivas de acordo com o caso investigado.

Delegacia da Mulher em Gravataí tem portas abertas para acolher vítimas. (Foto: Milene Magnus/Beta Redação)

Após aprovada a alteração na lei, a Delegacia da Mulher de Gravataí, através da delegada Priscila Salgado, 34 anos, exemplifica as mudanças esperadas pela corporação que podem abranger as mulheres. Veja:

Bruna*, 31 anos, teve um relacionamento abusivo há quatros anos. Após o término, o ex-namorado persistia em manter uma relação com ela, mesmo que isso custasse a privacidade e o bem-estar da ex-namorada. A busca pela medida protetiva, mesmo depois do relacionamento, veio quando o ex agrediu um colega de trabalho e ameaçou a chefia da empresa em que ela trabalhava, fazendo com que ela perdesse o emprego. “Eu não podia mais andar sozinha e tive que trocar de número de telefone, pois ele me seguia”, conta.

Para obter a medida protetiva, o acusado precisou ser notificado, o que levou algum tempo, porque o ex-namorado de Bruna permanecia escondido. Mesmo depois da notificação, o denunciado continuou perseguindo a vítima. “Quando vi que ele não iria parar de me perseguir, pedi ajuda para um brigadiano: mostrei a medida [protetiva] e expliquei que ele estava me seguindo. Aí ele foi levado [à delegacia] e se acalmou um pouco.” Pouco, porque ainda segue mandando mensagens e recados para Bruna, apesar de saber de todas as garantias que a lei dispõe à vítima. Mesmo com as alterações na lei e a possível repressão que os acusados possam sofrer caso descumpram as medidas protetivas, Bruna não acredita na eficiência da alteração. “Medo mesmo acho que ele nunca teve, só eu”, complementa.

*Nome fictício para preservar a identidade da fonte.

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Milene Magnus
Redação Beta

Jornalista formada pela Unisinos. Apaixonada por contar histórias, por esportes, por moda.