Porto Alegre arrecada R$ 5,7 milhões para Educação e Saúde com mudança na retenção de Imposto de Renda

Determinação do STF impactou em R$ 14,4 milhões a arrecadação do imposto pelo município no último semestre

Amanda Bernardo
Redação Beta
3 min readSep 7, 2022

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Município aderiu à norma em dezembro de 2021, logo após publicação do STF (Imagem: Alex Rocha/PMPA).

O valor arrecadado no Imposto de Renda (IR)tem influência direta nos setores de Educação e Saúde, com repasses obrigatórios para as duas pastas. Em Porto Alegre, para a Educação, a destinação saiu de R$ 608 mil no primeiro semestre do ano anterior para R$ 3,6 milhões. Na Saúde, o valor foi de R$ 365 mil para R$ 2,1 milhões.

Segundo Rosa Angela Chieza, professora de Economia na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), “o imposto tem funções muito importantes. É ele quem financia políticas públicas, além de ter função distributiva e de diminuir desigualdade”.

No primeiro semestre de 2021, a capital gaúcha arrecadou ao todo R$ 2,4 milhões com a retenção de Imposto de Renda na fonte. Neste ano, para o mesmo período, a situação mudou: a cidade já arrecadou R$ 14,4 milhões. O aumento é de 488,11% em relação ao ano anterior.

(Gráfico: Amanda Bernardo/Beta Redação)

A mudança veio com a decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes, que determinou a retenção de IR por parte dos municípios e não mais da Receita Federal. Antes da decisão, ficava a critério dos municípios arrecadar ou repassar para a Receita. Além disso, as alíquotas de retenção mudaram. Para materiais, a alíquota é de 1,2%. Para serviços, 4,8%. Há, ainda, alíquotas diferenciadas para aquisição de passagens e combustível. Anteriormente, materiais não eram tributados e a retenção nos serviços ficava entre 1% e 1,5%.

A medida não fica restrita à Porto Alegre: qualquer município brasileiro pode aderir ao novo formato. Contudo, ainda não está claro quais sanções podem ser aplicadas para aqueles que não a adotarem. Afinal, a não adequação pode ser considerada renúncia de receita por parte do Tribunal de Contas do Estado. Outro ponto que não está definido por parte do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), diz respeito às datas. O recurso extraordinário 1.293.453/RS do Supremo Tribunal Federal (STF) é de outubro de 2021, mas não foi definido prazo máximo para adequação dos municípios.

(Gráfico: Amanda Bernardo/Beta Redação)

O que mudou com o novo entendimento?

Anteriormente, as cidades optavam entre dois modelos: o repasse do valor à Receita Federal ou a retenção da arrecadação para si. Para exemplificar, uma empresa de limpeza que prestasse serviços ao município sofreria retenção de 1% de Imposto de Renda. O valor poderia ser repassado à Receita ou permanecer nos cofres públicos. Com a mudança, o serviço de limpeza tem retenção de 4,8% e o valor é arrecadado pela cidade.

Quem foi impactado com a mudança?

Toda empresa que presta serviços ou fornece materiais para o município, exceto as empresas do Simples Nacional. A lei ainda exime de pagamento entidades sem fins lucrativos, sindicatos, partidos políticos, templos e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.

Mas e na prática, estamos pagando mais impostos?

Não. O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é a antecipação do imposto que seria calculado e devido no próximo ano. No entanto, na prática, mesmo que o valor pago não tenha aumentado, a retenção impacta o fluxo de caixa da empresa devido à antecipação do pagamento.

Quanto a isso, Rosa comenta: “o problema do Brasil não é a carga tributária, mas a forma como o Estado brasileiro tributa, com foco na tributação de bens e serviços, em detrimento da tributação na renda e na propriedade”. Ou seja, nesse modelo, o país tributa proporcionalmente mais a população com menor renda.

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