Quais são os benefícios de servidores municipais?
Cidades são autônomas para criar leis que determinam as vantagens dos trabalhadores
Salário, décimo terceiro, férias e descanso remunerado são alguns dos benefícios que todo trabalhador brasileiro, portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), tem direito a receber do empregador. No entanto, existem outras vantagens que podem variar de acordo com o regime de trabalho, ou seja, empregados de empresas privadas, regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), e os servidores públicos, amparados pelo regime estatutário — lei específica de cada órgão público.
A reportagem da Beta Redação fez um levantamento na lei de Gramado, Canela e Nova Petrópolis, na Serra Gaúcha, para entender algumas diferenças de benefícios para os servidores entre as cidades e o que regulamenta seus direitos. Para contextualizar a ação dos municípios, entrevistamos o procurador adjunto da Prefeitura de Gramado, Felipe Dourado, e o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Canela, Marcos Kunz.
Conforme Felipe Dourado, procurador adjunto da Prefeitura de Gramado, uma das diferenças mais significativas entre o regime celetista e estatutário diz respeito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS, face a estabilidade do emprego. Tendo em vista que não há estabilidade de emprego em organizações privadas, o direito garantido para o trabalhador é uma “poupança forçada” na Caixa Econômica Federal, oriunda de valores mensais, aos quais os empregadores são obrigados a depositar durante o contrato de trabalho. Em contrapartida, os servidores públicos (concursados), embora não tenham direito ao FGTS, vislumbram a possibilidade de adquirir estabilidade no emprego, que impede a demissão sem justa causa.
Dourado frisa que os municípios, Estados e a União são autônomos para concederem benefícios aos seus funcionários públicos, desde que observem os direitos sociais previstos no art. 6º da Constituição Federal. A quantidade de benefícios de um estatuto para outro está diretamente ligada ao poder econômico de cada ente público e da atuação dos sindicatos.
Prêmio assiduidade
O prêmio assiduidade é um exemplo disposto nos estatutos dos três municípios da Serra Gaúcha: Gramado, Canela e Nova Petrópolis. Cada cidade possui sua maneira diferente de premiar o servidor quanto a este benefício, e existem cidades em que o servidor não tem direito a esta vantagem. “Cada cidade tem suas peculiaridades e suas necessidades. Essas ‘vantagens’, que nada mais são do que remuneração pelo seu trabalho, são determinadas por Lei Municipal considerando as peculiaridades de cada município”, ressalta o presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Canela, Marcos Kunz.
Em Gramado, conforme o art. 86 da Lei Municipal 2912/2011, após quatro anos de serviço ao município de forma ininterrupta, o servidor ganhará um “prêmio por assiduidade de valor igual a um mês de vencimento do seu cargo efetivo, mesmo que esteja no exercício do cargo em comissão ou Função Gratificada (FG)”. Há a possibilidade de o funcionário optar por férias de 30 dias ininterruptos ou divididas em duas partes. Assim como o servidor poderá receber 15 dias em dinheiro e os dias restantes ter como descanso.
Em Canela, o art. 100 da Lei Complementar 25/2012 beneficia o servidor público após cinco anos de trabalho ininterruptos. O quinquênio corresponde a 1.825,00 dias de trabalho ininterrupto prestado ao município. O prêmio de assiduidade é de três meses, que “poderá ser gozado ou convertido em dinheiro, a critério da Administração Municipal, tendo por base sua remuneração mensal, conforme o disposto no art. 69 desta Lei”.
Em Nova Petrópolis, o art. 83 da Lei Municipal 1153/90 aponta que após cada dez anos ininterruptos de serviço prestado ao município, o funcionário terá o prêmio por assiduidade correspondente a um mês de licença remunerada, “que poderá ser convertida em valor igual a um mês, incidente sobre a remuneração do seu cargo ocupado na data da concessão da licença”.
Vale-alimentação
Em Gramado, segundo o regime jurídico nº 2.912/11, os servidores municipais possuem alguns benefícios como adicional por tempo de serviço, prêmio assiduidade, conforme explicação acima, e gratificação natalina. Canela, conforme lei nº 25/2012, e Nova Petrópolis, lei 1.153/90, oferecem aos servidores vale-alimentação, o que não está na lei que contempla o servidor de Gramado.
Com relação ao vale-alimentação, há uma discussão na Câmara de Vereadores de Gramado sobre um projeto de lei proposto pelo prefeito da cidade, Fedoca Bertolucci, que concede o vale-alimentação aos servidores públicos do município. Os parlamentares, em conjunto com o Sindicato dos Servidores e o prefeito, estão discutindo a proposta que objetiva implementar o benefício para toda a classe de funcionários do executivo municipal, vantagem que atualmente só é concedida aos servidores do legislativo de Gramado.
Embora a vantagem tenha caráter nobre, o projeto de lei tem esbarrado em divergências entre os parlamentares e o poder executivo, devido ao impacto orçamentário e financeiro às contas públicas. Nesse ponto, o procurador adjunto do município esclarece: “Todo e qualquer benefício concedido hoje se estenderá no amanhã, sendo que a conta é paga pelo contribuinte”, argumenta Dourado. “O Poder Executivo Municipal está propondo uma medida que impactará toda a sociedade direta ou indiretamente, e que demandará a redução de recursos em algumas áreas para compensar esse benefício”, explica.
Outras vantagens dos servidores
- Gramado
Hora extraordinária;
Adicional por tempo de serviço;
Gratificação natalina;
Adicional por insalubridade ou pelo exercício de atividade perigosa;
Adicional noturno;
Férias e outros benefícios específicos como avanços (conforme o tempo de serviço público);
Prêmio por assiduidade.
- Canela
Auxílio alimentação diário;
Escola infantil;
Prêmio assiduidade.
- Nova Petrópolis
Vale-alimentação mensal;
Dois meses de licença maternidade a mais pagos pelo Município (total 6 meses de licença) para todas as servidoras;
Difícil acesso (a partir de 2 Km), para concursados;
Triênios, quinquênios (para concursados);
Prêmio assiduidade a cada dez anos (para concursados);
Na área da saúde, atualmente, a insalubridade e periculosidade é calculada com base no salário de cada servidor (diferente de outras cidades que fazem o cálculo com base no salário mínimo).
Função dos sindicatos
E assim, de discussão em discussão, cada ente público vai formando o leque de benefícios aos servidores públicos, vantagens estas que ficam sob o olhar atento dos sindicatos, conforme explica Marcos Kunz. O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Canela afirma que a negociação com o gestor público é uma das principais funções das entidades. Segundo ele, estas trabalham para que a remuneração do servidor atenda suas necessidades básicas. “Os representantes sindicais desempenham o papel de guardiões das Leis que regem a carreira pública”, conclui.