Sócio Torcedor Estatutário — oportunidade desperdiçada

Botafogo Sem Medo
Botafogo Sem Medo
Published in
8 min readJun 28, 2018
(eleição no Botafogo — por Vitor Silva/SSPress/Botafogo)

O Conselho Deliberativo do Botafogo aprovou, em reunião de 26/06/2018, a regulamentação do chamado Sócio Torcedor Estatutário. O nome suscita algumas dúvidas devido ao Sou Botafogo, e o que deveria estar sendo celebrado como uma grande conquista, na verdade revelou-se um desperdício de rara oportunidade.

A promessa de campanha de Carlos Eduardo na eleição de 2014 era o sócio torcedor votando e sendo votado. Já descumpriu a promessa ao não incluir o direito de ser votado, e ainda criou um modelo que cria dificuldades para adesão ao novo plano.

Promessa de campanha de CEP

Vamos entender como era antes dessa aprovação, como está agora, e esclarecer algumas questões.

Sou Botafogo

O atual programa Sou Botafogo é o herdeiro direto do Botafogo no Coração, criado em 2003 por Bebeto de Freitas e que foi fundamental no resgate da série B daquele ano. O programa sofreu diversas mudanças ao longo de quinze anos, mas consiste basicamente de uma assinatura que dá direito a alguns benefícios, sendo o principal deles o acesso ao estádio por meio de uma carteirinha. Não há qualquer caráter de associação ao Botafogo de Futebol e Regatas. A nomenclatura “sócio torcedor” gera em alguns assinantes a falsa crença de estar se associando ao Botafogo de Futebol e Regatas, o que não é verdade.

Esclarecido este ponto, vamos entender as formas de associação existentes no Botafogo antes da última reforma estatutária.

Tipos de sócios (antes da reforma estatutária de 2017)

O Botafogo tinha basicamente duas formas de associação: sócio proprietário e sócio contribuinte. Ambos têm direitos políticos plenos (votar e ser votado) e de uso da sede. A diferença básica é que o sócio proprietário adquire um título e não o perde — caso atrase pagamentos, perde direitos de uso da sede e de exercício dos direitos políticos, mas não perde o título, bastando quitar os atrasados para retornar à regularidade. O sócio contribuinte não adquire um título, e caso atrase pagamento por certo período pode ser excluído e ter que refazer todo o processo para uma nova admissão. A modalidade sócio contribuinte estava praticamente em desuso.

Os demais tipo de sócios são os titulados, isto é, aqueles agraciados com algum título pelo Conselho Deliberativo — beneméritos, grandes beneméritos, atletas, eméritos, etc.

Tipos de sócios (após a reforma estatutária de 2017)

A reforma estatutária de 2017 teve como principal novidade a criação da modalidade Sócio Torcedor Estatutário, com eventuais ajustes ou pequenas alterações nas demais modalidades (por exemplo, o direito do sócio proprietário de acesso ao estádio, conforme regulamentação definida pelo Conselho Diretor). Vamos tratar então desta novamodalidade.

Sócio Torcedor Estatutário — o que diz o Estatuto

As principais características desta modalidade são:

A) Não há compra de título, como no sócio proprietário.

B) Tem direito a votar após 24 meses de associação.

C) Não tem direito a ser votado, como o sócio proprietário e o contribuinte.

D) A mensalidade não pode ser inferior a 1/3 da taxa de manutenção do sócio proprietário, que hoje custa R$ 160,00. O valor é definido pelo Conselho Diretor.

E) Ter facilidade de acesso aos jogos de futebol do BOTAFOGO — as condições são definidas pelo Conselho Diretor.

F) Em caso de atraso de 30 dias no pagamento o sócio é suspenso.

G) Em caso de três mensalidades atrasadas, ainda que não consecutivas, o sócio será excluído, tendo de fazer novo processo de admissão do zero, reiniciando inclusive o prazo para o direito a voto.

Estatuto: Direitos do STE

Preocupam-nos alguns itens:

I) A mensalidade de no mínimo 1/3 da taxa de manutenção é muito alta. O sócio proprietário usufrui da estrutura social do clube, o que custa dinheiro e precisa ser remunerado, inclusive gerando superávit para reinvestimento no patrimônio do clube. O sócio torcedor não usufrui de nada, apenas tem direitos políticos, o que não gera custo. Além disso, o sócio torcedor tem um perfil mais popular, mais ligado ao futebol, não se justificando um alto custo de mensalidade, o que se torna obstáculo, deliberado ou não, para uma maior adesão.

II) A exclusão do sócio por três atrasos de mensalidade, ainda que alternados e ao longo de anos, pode se usado como manobra política para excluir opositores do processo eleitoral. A máquina administrativa pode ser usada para beneficiar correligionários e prejudicar opositores. Na atual eleição, é bom lembrar, uma sócia contrária à gestão atual foi suspensa devido a críticas feitas ao presidente em um grupo de WhatsApp, o que a alijou do processo eleitoral.

Sócio Torcedor Estatutário — regulamentação do Conselho Diretor

O Conselho Diretor regulamentou alguns itens do Estatuto. Parte desta regulamentação foi objeto de votação na reunião do Conselho Deliberativo em 26/06/2018.

A) Mensalidade de R$ 80,00 — apenas para manutenção dos direitos previstos em Estatuto (basicamente, o direito de votar sem ser votado).

B) Após 36 meses, desconto de 20% na aquisição do título de sócio proprietário, caso deseje mudar de categoria de sócio.

C) Isenção do pagamento do Plano Botafogo no Coração para a contratação dos produtos e pacotes oferecidos pelo Programa Sou Botafogo (texto do site do Botafogo).

Comentários sobre a regulamentação:

I) A mensalidade de R$ 80,00 apenas para manutenção do direito de votar e não ser votado é alta demais, acima até do piso determinado pelo Estatuto, de 1/3 da taxa de manutenção do sócio proprietário. Como já dissemos, sendo o sócio torcedor ligado ao futebol e sem custos para o clube, deveria ter mensalidade significativamente mais baixa.

II) O que se entende do item C é a mera isenção da taxa de R$ 14,90 do Sou Botafogo, não dando qualquer vantagem quanto aos pacotes de ingressos. Um Sócio Torcedor Estatutário com o plano Leste Inferior teria um gasto mensal de R$ 125,00 mensais, com os R$ 80,00 do Sócio Torcedor Estatutário mais os R$ 45,00 mensais do pacote Leste Inferior (R$ 540,00 a anuidade).

Link para a Regulamentação do Sócio Torcedor Estatutário.

Qual a finalidade do sócio torcedor?

O sócio torcedor já uma realidade no Brasil, adotada com sucesso em vários clubes, o que lhes confere significativa vantagem competitiva diante de clubes mais atrasados como o Botafogo. Porém, grande parte da própria torcida não entende o que ele significa, acreditando se tratar apenas de um mero plano de ingressos, como o Sou Botafogo. E não é isso.

O sócio torcedor não é um fim em si mesmo. Ele é uma consequência de um longo processo que transformou pequenos clubes de bairro em gigantes clubes de futebol, com milhões de torcedores, que movimentam um negócio de bilhões de dólares anualmente. A velha estrutura de clube de bairro não funciona mais, não atende as demandas atuais. O modelo antigo condena o clube a ter um orçamento de centenas de milhões de reais administrado sempre pelo mesmo grupo de amadores, mais preocupados com seu pequeno poder do que com o crescimento do clube.

Diante disso, clubes do exterior e do Brasil apostaram num modelo bem sucedido que combina a existência do velho e tradicional clube social com o moderno e gigante clube de futebol. Este modelo consiste na separação entre social e futebol, em que o sócio proprietário é o sócio ligado ao social, e o sócio torcedor o sócio ligado ao futebol, com ambos tendo os mesmos direitos políticos. Essa é a finalidade do sócio torcedor.

Separação entre Futebol e Social

Sobre este tema, fizemos uma introdução no texto Futebol SA, onde abordamos brevemente o projeto de lei sobre a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e como alguns clubes já estão alterando o estatuto para criar um conselho de administração e separar as gestões do social e do futebol. Voltaremos ao tema em outras oportunidades. Por ora, um breve resumo.

A separação entre o social e o futebol significa, antes de tudo, separar os caixas. Hoje o dinheiro do futebol sustenta todos os demais setores do clube, como admitiu o VP Financeiro na última reunião do Conselho Deliberativo. A ideia vigente nas administrações modernas significa separar a gestão do futebol do resto do clube, de modo a profissionalizá-la de fato, sendo tocada por executivos remunerados numa estrutura profissional dedicada. O Conselho Diretor, que hoje é composto pelos amadores eleitos e atua diretamente na execução das atividades, é convertido em Conselho de Administração, com perfil estratégico e não executivo, que dá então as diretrizes, metas e fiscaliza a Diretoria Executiva profissional. O clube social por sua vez continua sendo tocado da mesma maneira, pelos dirigentes amadores.

Nesse contexto de coexistência entre futebol profissional e clube social, devem existir as duas modalidades de associação, o sócio proprietário e o sócio torcedor. As diferenças são as seguintes:

É desta forma que os clubes têm conseguido grande escala na adesão de sócios torcedores, garantindo uma receita fixa alta advinda desta modalidade, maior engajamento e mais participação política do seu torcedor, o que, ao contrário do alardeado por muitos, não significou que malucos inconsequentes da arquibancada tomassem de assalto o poder nos clubes. Ao contrário, isso costuma acontecer no modelo atual em que algumas centenas de votos já elegem um grupo mais barulhento e despreparado.

Botafogo Sem Medo apresentou proposta

Esta proposta foi levada pelo Botafogo Sem Medo ao então presidente Carlos Eduardo Pereira em 2015, quando estava se iniciando o processo de reforma estatutária. Nenhuma das propostas foi aprovada, nem jamais fomos chamados a conversar sobre elas. Tais propostas estão sendo aplicadas com sucesso em outros clubes brasileiros e podem vir a se tornar objeto de legislação federal específica.

O Botafogo, entretanto, sequer estuda o assunto, optando mais uma vez por perder o momento histórico de se adequar às mudanças no mercado do futebol.

Oportunidade desperdiçada compromete o futuro

Mudar o Estatuto num clube social como o Botafogo é tarefa difícil. O Mais Botafogo, com seu amplo e fechado domínio de todos os poderes do clube, teve a chance de fazê-lo. Jamais foi tomada nenhuma medida no sentido de modernizar e qualificar a estrutura organizacional e administrativa do Botafogo, o que seria o passo importante a combinar com a nova modalidade de sócio torcedor, dentro da finalidade já explicada.

Para piorar, o Sócio Torcedor Estatutário é um engodo. Algo tão ruim que pode prejudicar até a antiga luta por essa bandeira, uma vez que alegarão que “implementaram o sócio torcedor” mas que “a adesão foi baixa” ou que “não mudou nada na política do clube”.

De fato, este embuste lançado não mudará nada. Aliás, mudará sim. Fará com que o Botafogo perca mais alguns anos sem realizar a urgente e fundamental reforma estatutária, institucional e administrativa para se adequar aos novos tempos do futebol e tirar o enorme atraso que já o separa dos clubes de maior faturamento no país.

O amadorismo, o personalismo e o sectarismo da gestão CEP-Mufarrej estão condenando gravemente o futuro do Botafogo.

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