Os Participantes do Mercado de Investimentos Alternativos

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É fato que há uma necessidade no mercado em relação a captação de funding para empresas de pequeno porte, uma vez que pelas suas características não conseguem alcançar operações mais sofisticados do mercado de capitais como CRI ou Debêntures. Havendo essa necessidade de suma importância para o desenvolvimento do mercado, a CVM por meio da Instrução 588 permitiu a captação de recursos por meio de emissões públicas pelas plataformas de investimento, como a BRAAIM. Nesse contexto é possível destacar três participantes ativos dessas ofertas:

  1. As empresas emissoras;
  2. Os investidores;

3. A plataforma.

Empresas emissoras

Nem toda empresa pode captar recursos junto ao público por meio das plataformas eletrônicas de investimento participativo. Ela é permitida somente para as sociedades empresárias de pequeno porte, definidas como aquelas constituídas no Brasil, com receita bruta anual de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), e que não são registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como emissoras de valores mobiliários.

Segundo a CVM, órgão regulador da plataforma BRAAIM, para fins de enquadramento no limite de faturamento exigido, considera-se a receita bruta apurada no exercício social encerrado no ano anterior à oferta. Caso a empresa não tenha operado doze meses no exercício social encerrado no ano anterior à oferta, o limite considerado passa a ser proporcional ao número de meses em que ela de fato exerceu as suas atividades, desconsideradas as frações de meses.

Na hipótese de a sociedade ser controlada por outra pessoa jurídica, ou por fundo de investimento, a receita bruta consolidada anual do conjunto de entidades que estejam sob controle comum não pode exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) no exercício social encerrado no ano anterior à oferta.

As empresas emissoras são automaticamente dispensadas de registro na CVM. Enquanto as informações a respeito da companhia, assim como da oferta e das características do valor mobiliário ofertado são apresentados nas informações essenciais da oferta.

Fonte: CVM, Evolução do Mercado, 2019.

Investidores

Qualquer investidor pode participar das ofertas, no entanto, existem limites de aplicação estabelecidos, que dependem basicamente do perfil de renda ou patrimônio do investidor. Por regra geral da própria CVM, os investidores podem aplicar, nesse tipo de oferta, no máximo R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ano-calendário. Caso a renda bruta anual do investidor ou o montante de seus investimentos financeiros seja superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), esse limite pode ser ampliado para até 10% do maior desses dois valores, também considerando o ano-calendário.

Renda bruta anual é a soma dos rendimentos recebidos pelo investidor durante o ano-calendário e constantes da sua declaração de ajuste anual do imposto de renda, incluindo os rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva.

No entanto, quando nos referimos a investidores considerados qualificados, esse limite não é aplicado, como é o caso dos investidores que possuem aplicações financeiras em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Fonte: CVM, Evolução do Mercado, 2019.

Plataforma

As plataformas eletrônicas de investimento participativo são pessoas jurídicas, constituídas no Brasil, especializadas na intermediação das ofertas públicas por meio da Instrução CVM 588. Em sua atividade a plataforma da BRAAIM desempenha função de gatekeeper (guardião), para assegurar que os comandos da regulamentação estão sendo seguidos de maneira adequada.

A BRAAIM se compromete com as obrigações com respeito à orientação aos investidores, à divulgação de informações a respeito dos emissores e da oferta, à transferência de recursos do investidor às emissoras, e a aspectos legais e contratuais, incluindo a assinatura dos contratos de investimento e a entrega deles aos investidores. Nessa função, a plataforma deve destinar uma página na internet para a oferta.

A plataforma da BRAAIM também tem função educativa, uma vez que prepara e disponibiliza aos investidores um material didático, visando orientar aos interessados as características, o funcionamento e os riscos desse tipo de oferta. Nesse material constam informações importantes aos investidores, como os procedimentos das ofertas, termos técnicos que constam dos contratos ou escrituras utilizados pela plataforma, os riscos do investimento, entre outras informações de caráter didático.

Vale ressaltar que a BRAAIM é uma plataforma série e registrada na CVM, dispõe de procedimentos e sistemas de tecnologia adequados para cumprir com todos os seus deveres exigidos na regulamentação. Para a BRAAIM é fundamental esclarecer aos investidores as características, o funcionamento, os benefícios e riscos existentes nessa nova modalidade de investimento, para que eles possam tomar a sua decisão de investimento de forma mais consciente, conforme os seus objetivos e o seu perfil.

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Braaim - Brazilian Alternative Investment Market
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