Qual a diferença entre o enfermeiro, o técnico e o auxiliar de enfermagem?
Conheça o papel de cada profissional para cuidar da nossa saúde
Desde o início da pandemia de COVID-19 as populações dos mais diversos países têm prestado suas homenagens aos profissionais de saúde que estão na ‘linha de frente’ no combate à doença. De fato, estes profissionais são os grandes heróis que emergem desse cenário distópico, o qual obrigou pessoas do mundo inteiro a se recolherem em suas casas no intuito de se proteger e não colocar em risco seus familiares, sobretudo os mais vulneráveis à doença.
Mas quem são essas pessoas? No imaginário de muita gente, o termo “profissionais da saúde” se refere apenas a médicos e enfermeiros. Muito mais que isso, os hospitais, clínicas médicas, centros de saúde e UPA’s necessitam da cooperação de uma grande equipe multidisciplinar. São fonoaudiólogos, farmacêuticos, fisioterapeutas, maqueiros, técnicos de radiologia, médicos e toda uma equipe de enfermagem que permitem o funcionamento dos serviços de saúde. Nesse texto, vamos abordar o papel e as diferenças existentes entre os profissionais que compõem a equipe de enfermagem.
O exercício da enfermagem remete à ideia do cuidado direto do paciente, seja pela administração de medicamentos, banhos no leito, tratamento de feridas e confecção de curativos. Todavia, é importante entender que cada componente da equipe de enfermagem exerce uma função específica, sendo que a soma dessas atribuições é que torna a assistência ao paciente a mais adequada possível.
A equipe de enfermagem é composta por um enfermeiro, um técnico de enfermagem e um auxiliar de enfermagem.
O enfermeiro é um profissional com nível superior e que pode ser especializado para atuar em diversas áreas, como a obstetrícia, atuação em hospitais e unidades básicas de saúde, e até em cuidado domiciliar. Em um hospital ele pode atuar como um gestor que supervisiona o trabalho de técnicos e auxiliares ou realizando procedimentos específicos e exclusivos desta profissão, como a introdução de sonda vesical: a introdução de um cateter pelo trato urinário para que o paciente possa urinar em situações em que isso não seja possível naturalmente. O enfermeiro também realiza triagens para classificar os pacientes quem devem ser priorizados no atendimento médico em uma unidade de saúde lotada. No atendimento de mulheres grávidas, eles prestam serviços de pré-natal, orientam no período de amamentação e podem inclusive realizar partos de baixo risco. Em atendimento domiciliar, eles auxiliam na orientação de procedimentos com certo grau de complexidade, como na diálise peritoneal realizada na residência do paciente, bem como em outros cuidados em geral. As atribuições do enfermeiro são as mais diversas possíveis e dependem tanto do tipo de serviço onde o profissional está alocado como de sua área de especialização.
Já o técnico de enfermagem é um profissional de nível médio que exerce atividades envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem. No entanto, tal profissional não pode realizar atividades privativas do enfermeiro. Em resumo, o técnico fornece um suporte para o enfermeiro durante os cuidados com o paciente. Geralmente, esses profissionais estão alocados em serviços de média e alta complexidade, como UPA’s e hospitais, mas também prestam serviços nas unidades básicas de saúde e em domicílios. Dentre suas atribuições estão: coletar material para exames laboratoriais (por exemplo, realizar punção de veias periféricas — como coleta de sangue em veias dos membros superiores); fazer preparo pré e pós operatório e pré e pós parto; executar ações assistenciais de enfermagem, sob supervisão, observando e registrando sinais e sintomas apresentados pelo doente, fazendo curativos, ministrando medicamentos e outros; desempenhar tarefas relacionadas a intervenções cirúrgicas médico-odontológicas, passando-o ao cirurgião e realizando outros trabalhos de apoio; monitorar dados vitais do paciente internado, entre outras funções. Obviamente, as funções do técnico vão depender de sua alocação, sendo mais complexas em serviços de alta complexidade como UTI’s e menos elaborado em serviços de atenção primária, como em postos de saúde.
Por fim, o auxiliar de enfermagem é outro profissional de nível médio que trabalha em cooperação com enfermeiros e técnicos. Ele exerce atividades de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente: observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar ações de tratamento simples; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente; participar da equipe de saúde.
Resumidamente, apesar de atuarem conjuntamente, as diferenças entre técnicos de enfermagem e auxiliares se deve ao grau de complexidade das funções exercidas pelo primeiro em relação ao segundo. Em uma UTI por exemplo, o auxiliar de enfermagem pode ficar responsável pelos cuidados e preparação dos materiais usados nesse setor. O auxiliar realiza funções como banho de leito, cuidados de higiene e alimentação, e também pode administrar medicamentos e coleta com regularidade de sinais vitais que são importantes no acompanhamento do paciente internado, por exemplo.
A interação entre a equipe de enfermagem é fundamental para o funcionamento do serviço de saúde. Além disso esses profissionais são os que mais estão em contato com o paciente. Para além de conhecer seus parâmetros fisiológicos, conhecem suas histórias, medos e angústias. São eles que auxiliam o médico em suas decisões e, com sua participação, possibilitam o melhor exercício da medicina.
Referências bibliográficas:
BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem. Parecer n.º 07/2014 COFEN/CTLN. Brasília, 2014. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/parecer-n-072014cofenctln_50330.html. Acesso em 14 de junho de 2020.
BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução COFEN n.º 0509/2016. Brasília, 2016. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-05092016-2_39205.html. Acesso em 14 de junho de 2020.
BRASIL. Decreto nº 94.406, de 30 de março de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/d94406.htm. Acesso em 14 de junho de 2020.
1BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem. Parecer n.º 07/2014 COFEN/CTLN. Brasília, 2014. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/parecer-n-072014cofenctln_50330.html. Acesso em 14 de junho de 2020.