Definindo a melhor estrutura para seu empreendimento

Marcelo Dionisio
Business Drops
Published in
6 min readAug 22, 2018

Em uma economia em que falta trabalho para 27,6 milhões de pessoas, empreender é um alternativa, mas esse não é necessariamente um caminho fácil de ser tomado…

A decisão de empreender não se restringe apenas a ideia de o que se fazer, há vários detalhes e decisões que serão fundamentais para o sucesso ou fracasso de seu empreendimento.

Esse artigo tratará da definição da estrutura de um empreendimento.

Tipos de Negócio

Um primeiro ponto a ser definido é que tipo de negócio se está abrindo, há basicamente 3 alternativas:

Manufatura: É um tipo de negócio que produz itens tangíveis, uma fábrica por exemplo, que pode produzir autopeças ou até carros.

Comércio: É um tipo de negócio onde compra-se e vende-se coisas, talvez o tipo de empreendimento mais comum, mas que vem se transformando com maior rapidez dado a novas alternativas e hábitos de compras. Esse tipo de negócio pode revender para outras empresas (atacadista) ou diretamente para consumidores.

Serviços: Trata-se de um negócio que vende produtos intangíveis, por exemplo: dentistas, cortes de cabelo, etc. Esse é o setor que mais cresce na economia e corresponde a 70% do PIB brasilero (fonte: G1 — set/2017). Nesse setor encontram-se empresas conhecidas tais como Google, Uber e Netflix.

Cada um desses tipos de negócios requer uma estrutura diferente que vai definir o tipo de sociedade que será estabelecida, seu porte, investimento, etc., veja um exemplo:

“O setor alimentício está sempre em moda, como se diz para-se de consumir mas nunca de comer, você resolve então montar um negócio de brigadeiros. Esse negócio pode ser simplesmente um barraquinha de vender brigadeiros na rua, já existem vários! esse é um negócio informal, sem empregados, sem registros, sem contrato, nada e que apesar de ter a vantagem da simplicidade, baixo investimento e retorno imediato (todos sabem quanto tempo demora para abrir uma firma…), tem grandes limitações em termos de potencial de crescimento, alternativas de financiamento e riscos legais, como ter que fugir do “rapa”.

Por outro lado, você pode decidir montar um comércio estruturado, pode ser uma loja de rua ou um quiosque em um shopping, aí esse caminho é mais sólido mas bem mais complicado. Nesse caso tem de ser montada uma firma (veremos adiante as alternativas) e a escolha do ponto e seu tipo vão definir seu investimento e necessidades. Uma loja de rua normalmente tem custo menor mas apresenta problemas de segurança,de fluxo de pessoas e de horário de funcionamento, já um shopping center compensa esses problemas mas apresenta um custo muito maior…

Outro caminho é montar uma fábrica de brigadeiros, nesse caso são necessárias instalações, máquinas, equipes de vendas e uma estrutura maior mas com um potencial de vendas maior também.

Finalmente, pode-se oferecer um serviço de vendas de brigadeiro, entregando o produto para ocasiões especiais (festas ou casamentos por exemplo), sem ponto de venda focado em um serviço específico.”

É bom frisar que muitas vezes os tipos de negócios se confundem, nesse caso sempre existirá uma pequena manufatura de produtos (os brigadeiros), onde o que definirá o tipo de negócio é seu canal de vendas, o que reforça a importância de se ter bem clara a decisão do tipo de empreendimento que estará realizando.

Tipos de sociedades e regimes tributários

Sempre deve-se pensar em montar um empreendimento de forma legalizada, o que aumenta a chance de sucesso e oferece inúmeras vantagens tais como opções de financiamento, registro de marcas, possibilidade de contratar funcionários adequados ou segurança fiscal e legal.

Você pode começar seu negócio sendo um micro-empreendedor, que é, normalmente, a porta de entrada para o empreendedorismo formal. Nesse caso, deve-se adotar o MEI (micro-empreendedor individual) o regime de tributação mais simples do país, pelo qual é possível manter um CNPJ e ter direito a benefícios como aposentadoria e salário-maternidade pagando até R$ 53,70 por mês. Só pode optar pelo MEI quem fatura até R$ 81 mil por ano (ou R$ 6,7 mil por mês), não participa como sócio, administrador ou titular de outra empresa e tenha no máximo um funcionário. A inscrição não tem custo algum e pode ser feita online no Portal do Empreendedor.

Hoje, são 6,7 milhões de MEIs no Brasil. O MEI não é obrigado a contratar um contador para lhe fazer o seu controle contábil, mas recomenda-se que o próprio empreendedor registre todo o valor que entra e que sai do seu negócio, separe as finanças da pessoa física e da pessoa jurídica e mantenha todas as notas fiscais de suas compras e vendas arquivadas pelo prazo cinco anos, a contar da data de emissão.

Antes de fazer sua inscrição no Portal do Empreendedor e dar início aos procedimentos de formalização do MEI, é preciso saber se a sua atividade se encaixa nas exigências do governo para que você atue como Microempreendedor Individual.

A partir desta alternativa, deve-se abrir um empresa, cujas principal opção para o empreendedor é o de constituir uma Sociedade limitada (LTDA), com necessariamente um ou mais sócios e cujo contrato social deve ser registrado na junta comercial do Estado de atuação. Este é um dos tipos de sociedade mais comuns no país.

Aqui a responsabilidade do sócio é limitada: ele só responde pelo quinhão que investiu, mas a sua participação nos lucros também fica limitada a isso.

Portanto, caso a sociedade contraia dívidas, o patrimônio dos sócios não deve ser atingido, pois eles respondem apenas pelo capital social investido.

A administração da sociedade pode ser feita por terceiros, isto é, por alguma pessoa que não precisa ser sócia da empresa, mas é escolhida pela maioria dos sócios (ou pode ser feita por um grupo de pessoas, se previsto dessa forma em contrato social).

Nesse caso o critério que vai definir o regime tributário adotado é a receita bruta, onde a microempresa deverá ter receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00. Caso essa receita bruta anual seja superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior é R$ 4.800.000,00, a sociedade será enquadrada como empresa de pequeno porte. Estes valores referem-se a receitas obtidas no mercado nacional. A empresa de pequeno porte não perderá o seu enquadramento, se obtiver adicionais de receitas de exportação, até o limite de R$ 4.800.000,00 (fonte: Sebrae).

A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte foi instituída em 2006 para regulamentar o disposto na Constituição Brasileira, que prevê o tratamento diferenciado e favorecido à microempresa e à empresa de pequeno porte. O objetivo dessa lei é de contribuir para o desenvolvimento e a competitividade das microempresas e empresas de pequeno porte brasileiras, como uma estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia.

Através da Lei Geral foi instituído o regime tributário específico para os pequenos negócios, com redução da carga de impostos e simplificação dos processos de cálculo e recolhimento, que é o Simples Nacional.

O processo de abertura de uma sociedade limitada deve preferencialmente ter a orientação de um advogado, que é quem deve redigir o contrato social, adequando-o às necessidades e características do seu negócio. Esse tipo de empresa deve também necessariamente contar com apoio de um contador. Muitas vezes por economia deixa-se tudo nas mãos desse tipo de profissional, mas isso não é o mais recomendado. É possível que o próprio empreendedor registre seu contrato social na junta comercial de sua cidade para conseguir o CNPJ, o mesmo vale para o registro da Inscrição Estadual (ou municipal), mas nesses casos o auxílio de um despachante pode ser o caminho mais adequado.

Todos esses passos devem fazer parte da definição do seu negócio e serão fundamentais para estabelecer o nível de investimento necessário para implementar sua ideia. Qualquer definição equivocada pode implicar ou em gastos desnecessários ou em gastos imprevistos com multas ou a necessidade de adequação urgente para o funcionamento do negócio.

O correto detalhamento desta fase requer um hábito fundamental para o sucesso de qualquer empreendimento que é o planejamento. Qualquer negócio de qualquer porte necessita de planejamento e o cálculo de muitas contas em diversos cenários. Lembre-se que nesta fase as ideias podem ser mudadas, o curso a ser tomado pode ser alterado sem grandes implicações. Uma vez que o negócio começa a funcionar, porém, aí é para valer!!

A formalização do planejamento e a organização de ideias de um negócio acontecem com o desenvolvimento de um plano de negócios, mas essa é uma outra estória que veremos em outro artigo…

--

--

Marcelo Dionisio
Business Drops

Coordenador Acadêmico da Scholar Corporate, Professor de Varejo, Marketing e Sustentabilidade & Doutorando do Coppead/UFRJ em Inovação Social.