Planejamento Sucessório: cartórios e organização de patrimônio para o fim da vida.

Carla Bichara
cartoriocomdelicadeza
2 min readJun 15, 2020

Planejar a morte pode evitar desequilíbrio familiar.

Planejar a sucessão significa organizar o patrimônio para que possa ser distribuído da melhor maneira quando a morte chegar. A melhor maneira de distribuir bens deve atender a dois fatores:

  1. Preservar a vontade da dona ou dono dos bens.
  2. Não contraria a lei — já que existe a possibilidade de destinar bens a qualquer pessoa, desde que respeite e preserve os 50% dos herdeiros necessários: ascendentes, descendentes e cônjuges / companheiros.

É preciso falar sobre a morte

Se não existe esta conversa como respeitar a vontade de quem morre? Como dividir bens e contemplar, por exemplo, pessoas consultadas, mas que não são herdeiras necessárias (aquelas consideradas em lei)? Ou, como dividir patrimônio entre herdeiros, mas sem causar descontentamento em um ou outro que preferiria que a divisão fosse feita da maneira x ou y?

É preciso falar da terminalidade da vida — transformar em tabu nos leva a caminhos de silêncios, vontades não ditas e possíveis conflitos familiares.

3 alternativas de planejamento para morte e destinação de bens resolvidos no cartório:

1) Testamento Público:

2) Partilha de bens em vida:

3) Criação de empresa (holding familiar):

Para refletir sobre o planejamento da morte para além das questões patrimoniais: testamento vital.

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Carla Bichara
cartoriocomdelicadeza

Construindo um espaço de efetivação de direitos no @cartoriocurionopolis. Advocacy no Instituto Cartório com Delicadeza.