Arquivos em tempos de austericídio II: o caso FEE

Em meio a mais um atribulado processo de extinção, agora é o vasto arquivo da Fundação de Economia e Estatística que corre risco

Chico Cougo
chicocougo
6 min readDec 20, 2017

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Sede da Fundação de Economia e Estatística (Foto: Jornalismo Econômico/Uniritter

Em julho deste ano, publiquei por aqui uma análise a respeito do tratamento desastroso a que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul submeteu o acervo da Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore (FIGTF), órgão de fomento à pesquisa e cultura, com mais de cinco décadas de atuação, cuja extinção foi autorizada em dezembro de 2016, pela Lei Estadual nº 14.982. Na ocasião, questionei sobre qual seria o destino dado aos arquivos das outras oito fundações em extinção. Até aqui, pouca gente se interessou pelo tema e as informações sobre o assunto — quando existem — são desencontradas e difíceis de aferir.

Na semana passada, porém, pudemos conhecer um pequeno — mas significativo — detalhe deste imbróglio. No dia 8 de dezembro, o Diário Oficial do Estado publicou uma portaria assinada por Miguel Ângelo Gomes Oliveira, presidente da Fundação de Economia e Estatística (FEE). O documento parece ter sido confeccionado no afã de dar cabo em um problema que é nítido entrave para a extinção da fundação. Nele, Oliveira designa três funcionários da FEE para constituir uma “Comissão de Catalogação de documentos físicos e digitais” na instituição. Ainda de acordo com a portaria, a tal comissão se fundamenta na Lei Federal nº 8.159/1991. Conforme o ato legal, o grupo tem “07 (sete) dias úteis, a contar da publicação desse ato, prorrogáveis pelo mesmo período, para apresentar o relatório descritivo e metodológico do levantamento realizado”. Segue a íntegra da portaria:

Portaria 12/2017. (Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul)

Os funcionários designados para a Comissão compõem o quadro técnico da própria FEE, os três na função de bibliotecário. Como muitos órgãos espalhados pelo Brasil, a Fundação de Economia e Estatística não conta com arquivistas e seu acervo arquivístico (tudo indica) nunca foi devidamente tratado de acordo com os preceitos da área. Isso significa dizer que, em 44 anos de história, os arquivos da instituição provavelmente não sofreram qualquer procedimento de intervenção arquivística. Pelo que nos indica o sítio da própria FEE, a gestão documental e os instrumentos dela derivados (sobretudo o plano de classificação e a tabela de temporalidade de documentos) são desconhecidos pela instituição.

Um quadro grave, que se torna ainda mais agudo quando olhamos para as especificidades da FEE. Além da longa trajetória, a Fundação de Economia e Estatística é um dos organismos vitais para a definição das políticas públicas no Rio Grande do Sul. Essa fundação, criada em 1973, calcula o PIB do RS (e de seus municípios) e outras duas dezenas de indicadores sobre emprego, saúde, educação etc. Ao todo, a FEE conta com uma estrutura de quase 200 funcionários, quatorze sítios destinados à difusão de dados sobre a situação do Estado e mais de duas mil publicações. Trata-se do maior acervo de informações estatísticas, econômicas e sociais do Rio Grande. Analógicas e digitais.

Tratar um acervo desta dimensão e importância — em condições normais — significa um desafio enorme. Em vias de extinção, com um calendário de liquidação desconhecido e errante (pontuado por hesitações e inabilidade política, como mostra diariamente o noticiário), esse desafio se reveste de preocupante dramaticidade. Como sabem os que atuam na área, o destino de arquivos produzidos por instituições em extinção é tema recorrente nas legislações nacional e estadual. Há procedimentos sólidos a serem seguidos, portanto. E a teoria arquivística também dá conta de episódios como esse.

O problema é que, no caso da FEE, as decisões parecem ter caído no colo de um absoluto desavisado. Vejamos, em detalhes e didaticamente, o conteúdo da portaria emitida pelo mais alto mandatário da instituição:

  1. A partir do ato, o presidente da FEE cria uma “Comissão de Catalogação” embasado na Lei de Arquivos. Primeira contradição: a “catalogação” não existe sob o ponto de vista arquivístico. A palavra não consta na Lei 8.159/1991. Nem no Decreto nº 4.073/2002, que regulamenta a dita lei. Nem mesmo nos 462 verbetes do Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística, produzido pelo Arquivo Nacional, a palavra é mencionada. Ou seja: a catalogação de documentos físicos e digitais, proposta pelo presidente da FEE simplesmente não encontra respaldo legal mínimo.
  2. Suponhamos, entretanto, que tenha havido confusão de termos. E que a portaria do presidente tenha desejado dizer outra coisa, quem sabe classificação, o termo correto, utilizado pela arquivística. Ora, será que uma comissão formada por bibliotecários (que não contam com expertise na área) pode realizar um trabalho dessa monta em até 14 dias úteis? Obviamente, não. O estabelecimento de métodos de classificação demanda um vastíssimo estudo sobre o contexto de produção dos documentos, as atividades e a organização da instituição produtora, seus fluxos de informação, formas de tratamento empírico, meios técnicos utilizados etc., etc. Esses trâmites variam de acordo com um sem-fim de situações, mas suas bases estão definidas na lei — novamente, a nacional e a estadual. Hoje, absolutamente nada do que se faz no campo dos arquivos parte do zero, do experimentalismo instantâneo, da inspiração improvisada. É no mínimo surpreendente que o presidente de uma fundação pública de produção de conhecimento não tenha, ao menos, buscado dados mais precisos sobre o tema antes de mandar publicar sua insólita portaria.
  3. Questão-chave: o que diz o Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul, entidade máxima na matéria em todo o Estado, sobre esse processo? Não me parece crível que o APERS, que tem renomada trajetória no campo e é integrado por profissionais de alto gabarito, esteja endossando tecnicamente essa verdadeira sandice a que a direção da FEE (diga-se: indicada pelo Governo do Estado) está submetendo seus quadros e, principalmente, parte fundamental do patrimônio arquivístico estadual.

É interessante apontar que, embora em vias de extinção, a FEE seguirá existindo ao menos quanto às suas atividades-fim. Ainda que não saiba dizer como e em que circunstâncias, o Governo seguirá sendo obrigado a manejar com os indicadores hoje produzidos pela fundação. Com o uso cada vez mais disseminado das chamadas “séries históricas”, o acervo da FEE não apenas seguirá sendo interessante à sociedade civil (como hoje o é). Ele também continuará sendo de uso obrigatório pelo Estado. Isso significa que, diferentemente do que fez com a FIGTF (cujo acervo foi desmembrado, perdendo a maior parte de seu sentido histórico), o Poder Executivo do RS não poderá simplesmente recolher os documentos da FEE ao Arquivo Público — menos ainda no âmbito digital, seara que foge da própria capacidade técnica do APERS. Trata-se de um imbróglio, inclusive jurídico, da mais alta gravidade, que pode trazer uma série de implicações e consequências para os responsáveis pelo destino do acervo.

Portanto, que nos mantenhamos vigilantes. Depois da portaria, a Associação dos Arquivistas do Rio Grande do Sul já começou a discutir o tema e promete se mobilizar a respeito. Os cursos de Arquivologia sediados no Rio Grande do Sul (UFSM, UFRGS e FURG) também poderão intervir, denunciando e questionando o descaso. Instituições ligadas à área de memória e patrimônio certamente atuarão no sentido de questionar e impedir que os arquivos da FEE — e das demais fundações — tenham o mesmo trágico destino dado aos preciosos registros de pesquisa da FIGTF. E o Governo, que insiste no fundamentalismo do austericídio sem resultados práticos e altamente intoxicado por uma ideologia decadente, terá de se explicar sobre mais esta medida desastrosa.

Chico Cougo é historiador e arquivista. É professor assistente do curso de Arquivologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

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