Trabalhar como PJ, legal ou ilegal?

Filipe Fernandes
Choco la Design
Published in
3 min readOct 30, 2013

De uns anos pra cá trabalhar de carteira assinada para nós designers tem se tornado algo cada vez mais complicado. A maioria das agências vêm com propostas de encher os olhos, mas quando vamos ver é um contrato de Pessoa Jurídica.

Já recebemos alguns e-mails com dúvida sobre esse tipo de situação, mas antes de continuar esse assunto, quero deixar claro que não sou grande conhecedor das leis trabalhistas, o que vou falar a seguir é baseado na experiência profissional que tive nesses 10 anos como designer, minha missão aqui é elucidar um pouco, vocês leitores, sobre algumas consequências de se trabalhar como PJ ou CLT.

Sugiro que leia esses artigos antes de continuar nesse post:
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Consolidação das Leis do Trabalho

Passei por diversas agências durante minha vida profissional e em pelo menos metade delas a contratação era como Pessoa Jurídica (PJ). Existem, basicamente, dois modelos de trabalho:

Modelo 1

Se o contrato de prestação de serviço for válido e regular, entre pessoas jurídicas, é vantajosa para ambas as partes. Para a contratante porque pode contratar uma PJ quando necessitar de trabalho para ocasião específica, mão de obra especializada em área que não atue, por exemplo.

Já para o contratado, a vantagem é por não ser obrigado a prestar seus serviços habitualmente, não ser subordinado de forma integral e prestar serviços, ao mesmo tempo, para outras empresas. O contrato pode ser feito de várias formas como percentual sobre vendas, pagamento de certa quantia por dia, hora, mês, produção.

A forma de pagamento, desde que não contrária à lei, implica em livre negociação.

Modelo 2

Aqui fica um pouco mais complicado. A empresa que contrata o trabalhador como PJ, geralmente, prefere esse tipo de contratação porque assim retira várias garantias sociais do trabalhador, sendo muito mais simples e menos onerosa a rescisão contratual dele. Para o trabalhador, nem sempre trata-se de uma opção, mas uma condição imposta pela empresa para efetivar a contratação.

Segundo a advogada trabalhista, Alessandra Iara da Cunha:

Se a pessoa jurídica for um típico empregado esse tipo de contrato é ilegal. Havendo uma relação de trabalho direta (art. 3º da CLT) mediante pessoalidade (não podendo o trabalhador fazer-se substituir), subordinação (cumprindo ordens e horários), habitualidade (comparecendo diariamente) e pagamento de salário a pessoa jurídica será utilizada apenas para encobrir um verdadeiro contrato de trabalho.

A contratação de trabalhador como pessoa jurídica é incompatível com o direito do trabalho e, por isso, o trabalhador também não tem direito ao pagamento de benefícios como vale-transporte, plano de saúde, alimentação, entre outros.

Também não é possível recolher INSS porque a pessoa jurídica é uma ficção legal e não há como recolher o benefício de uma entidade jurídica. Deverá sim, o sócio dessa pessoa jurídica, recolher tal tributo, mas para si ou seus empregados. Em razão disso, não há como se falar em recolhimento do INSS pelo empregador, tendo em vista a incompatibilidade dos institutos.

O empregador que exigir do profissional que este seja uma “pessoa jurídica” e tê-lo na empresa como se empregado fosse, age contra a lei e o trabalhador tem direito ao recebimento de todos os direitos trabalhistas, com a nulidade da contratação por meio de PJ. Isto porque, o artigo 9º da CLT determina que serão nulos os atos praticados com o objetivo de fraudar, desvirtuar ou impedir a aplicação dos direitos nela presentes.

Como pudemos ver, o Modelo 1 é legal, mas o Modelo 2 além de não ser vantajoso para nós trabalhadores, é ilegal e fere nossos direitos. Recomendo que leiam bastante sobre seus direitos e, se for o caso, procurem um advogado.

Se por acaso fizerem uma proposta ilegal dessas pra vocês, denunciem ao Ministério Público do Trabalho e Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

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Filipe Fernandes
Choco la Design

Dad. Husband. Designer. Developer. Founder and Editor at @chocoladesign.