Foto: Célio Azevedo/Agência Brasil/Arquivo

Intervenção militar “constitucional”?

Terra plana? Design inteligente? Fosfoetanolamina?

Tassio Denker
Published in
4 min readAug 7, 2017

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A história nos mostra, repetidamente, que quando as coisas vão mal, temos o péssimo hábito de aprimorar nossas superstições. Não à toa, grande parte das que nos cercam até os dias de hoje surgiram durante a idade das trevas, a Idade Média.

Não sei dizer se é a insensatez, a desesperança, a ignorância ou mesmo a preguiça que nos faz crer que somente acontecimentos mágicos ou extraordinários podem consertar as coisas erradas que acontecem à nossa volta. Talvez todas essas razões se somem.

E em tempos de conectividade, onde todos temos voz (dedos e Facebook), a propagação dessas crenças e superstições se tornaram ainda mais eficazes. E assim, ignorando-se décadas ou mesmo séculos de estudos, qualquer insight ou delírio mais apaixonado parece fazer mais sentido que os contidos e reservados teoremas acadêmicos.

A ciência vem sofrendo, há tempos, com a pseudociência. Quem aí nunca ouviu (ou leu) a respeito das milagrosas curas do câncer? Ou do espetacular carro movido à água? Ou da “teoria” do design inteligente? E do motor perpétuo? Tem até quem defenda a terra plana!

No Direito também não é diferente. Nestes tempos sombrios de corrupção desenfreada, de desesperança e descrença nos nossos representantes, frequentemente nos deparamos, nas redes sociais, com um pedido um tanto quanto peculiar: intervenção militar constitucional.

Já me adianto: é difícil falar sobre um instituto jurídico que não existe. Pois é, me desculpe se eventualmente eu destruí seus sonhos — estava mais pra um pesadelo, vai por mim.

A Constituição Federal é uma espécie de DNA, de algorítimo, é como se fosse a programação java do nosso país. Ela dá a identidade do Brasil (república federalista) e ainda diz como os Estados, Municípios e os Poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo) devem se organizar. Além de limitar os poderes, também garante muitos dos nossos direitos fundamentais e define, ainda, alguns outros pontos, como as Forças Armadas.

E se lembrarmos que ela foi feita em 1988, logo após um período ainda mais macabro da nossa história (ditadura, tortura e inúmeros “suicídios” nos porões dos quartéis), a Constituição fez questão de afastar qualquer brecha ou proximidade das Forças Armadas do poder.

Sim — quando os homens de colarinho branco quererem — a lei pode ficar redondinha e sem brechas.

Mas como dissemos, os tempos são sombrios e, mesmo diante de uma Constituição Cidadã, ainda há quem encontre nela argumentos para que as Forças Armadas venham a depor o Presidente, o Congresso ou mesmo o STF. É como dar leite com manga para seus inimigos.

Talvez a fonte de tal interpretação (mediúnica?) tenha origem no artigo 142 da Constituição. Mas vamos ver o que diz esse artigo:

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Eu acredito que os defensores da tal intervenção militar constitucional leiam o artigo da seguinte forma:

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, ███████████████████████████████████████ ██████████████████████████████████████████████
████████████████████ destinam-se à defesa da Pátria ████████
██████████████████████████████████████████████
███████████████████████████████████████ e da ordem.

Será? Olha que uma censurinha combina bem com intervenção militar. Mas acho que se casarmos a leitura desses fragmentos do art.142 com um outro instrumento jurídico, este sim previsto na Constituição, chamado de “intervenção federal”, previsto nos artigos 34 à 36, talvez tenhamos algum indício mais concreto.

Só que a intervenção federal prevista na Constituição só pode ocorrer por determinação do Presidente da República (sim, sempre ele) e ainda precisa ser ratificado pelo Congresso. E tem como objetivo manter a integridade nacional (se cuida, movimento separatista do Sul!), repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra. Coisas desse gênero.

Vivemos um caos político e já disse o Mindinho (Little Finger, de Game of Thrones, para os íntimos):

“Caos não é um abismo, é uma escada”.

E quem é que, à pretexto de “defender a ordem”, adoraria subir essa escada?

Resumindo: pode até existir intervenção militar, mas ela nunca será constitucional. Pelo contrário, essa intervenção representará uma quebra literal dos termos da nossa Constituição — o que chamamos carinhosamente de golpe.

Faz sentido?

Imagine-se você, contorcendo-se de dor, indo ao hospital fazer uma cirurgia para remover uma unha encravada. Na sala de operações, você olha pro médico e diz:

“Não quero que ele me opere, chamem o o segurança, quero que ele me opere. Intervenção cirúrgica segura”.

Se você tem uma unha encravada, não é com uma marretada no dedão que você vai resolver o problema. Intervenção militar não é algo ao alcance do direito. Talvez a psiquiatria possa até explicar, porque tem mais é cara de síndrome de Estocolmo. Ou de masoquismo.

Tá, eu sei, os tempos são realmente nebulosos. Eu também perdi a “fé” nos nossos representantes. Às vezes, dá vontade de quebrar tudo, de ver o circo pegar fogo e os palhaços morrerem queimados (brincadeira, Tiririca!). Mas isso é coisa da emoção, da paixão, não da razão. Logo passa.

Precisamos aprender a não confundir os representantes com as Instituições que eles representam. Existem mecanismos, existem leis e existem pessoas ainda dispostas à encarar o árduo caminho de combate à corrupção dentro da legalidade e com as ferramentas jurídicas que possuímos. Dentro da ciência do direito — não das superstições e das falácias jurídicas.

Ah, antes que eu me esqueça, desconsidere a triste comparação que fiz da intervenção militar constitucional e leite com manga. Essa deliciosa mistura não faz mal nenhum (a não ser que você seja intolerante à lactose), ao contrário da intervenção militar.

Estou também na árdua labuta de promover a divulgação científica do Direito lá no Youtube. Se você quiser ver em vídeo mais sobre este assunto — ou outros, corre lá e se inscreve!

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Tassio Denker

As palavras, sem cores. Preto no branco. Words, without colors. Black characters on white screen.