Compliance no Terceiro Setor

Floriano Rodrigues
Compliance no Brasil
2 min readFeb 18, 2020

É possível afirmar que organizações do terceiro setor podem sofrer mais que as próprias empresas em momentos de crise econômica, escassez de recursos passa a ser uma realidade ainda mais dura. As iniciativas de captação devem ser ainda mais elaboradas e transparentes. Controles de gastos, investimentos cirúrgicos e medidas de publicidade são essenciais.

O Compliance neste setor não é um plus, e sim condição sine qua non para o funcionamento da organização. Por quê?

Rápido e direto:

1) A Lei Anticorrupção diz: “Se aplica… quaisquer fundações, associação…”. Ou seja, a lei se aplica tal qual a uma empresa privada.

2) A Lei de Improbidade administrativa discrimina sua aplicabilidade às “…entidades que recebam subvenções, benefícios ou incentivos fiscais e de crédito do Poder Público”.

3) No caso da prestação de função típica de Estado, o terceiro setor, segundo julgados dos tribunais superiores, ainda equipara-se a entidade paraestatal, ou seja, para efeitos penais (Código Penal) os colaboradores seriam funcionários públicos.

Quando lembramos que a Lei Anticorrupção adota a responsabilização objetiva o cuidado com a condução dos trabalhos deve ser redobrada, pois já não se discute imperícia, negligência ou imprudência, havendo o dano e identificado o autor, gera a responsabilidade.

O terceiro setor emprega quase 3 milhões de pessoas, e normalmente com frequente contato com o Poder Público. Dessa forma, a adoção de políticas internas, controles, apoio da alta direção, divulgação tempestiva das informações, treinamentos, canais de denúncias efetivos e due diligence de terceiros são engrenagens que devem estar em perfeito funcionamento no maquinário do Compliance.

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Floriano Rodrigues
Compliance no Brasil

Pesquisador e consultor da área de Compliance e Planos de Integridade.