Educação aberta e a proteção dos direitos digitais

Priscila Gonsales
#Conexão Educadigital
4 min readSep 23, 2019

Ao ressaltar o uso de licenças flexíveis de direito autoral e a preferência por tecnologias livres, evidencia-se direitos como acesso à informação, liberdade de expressão e privacidade de dados pessoais

Representantes de organizações da América Latina que atuam na defesa de direitos digitais presentes no evento do CELE, em Buenos Aires

Entre os dias 17 e 20 de setembro, estive em Buenos Aires a convite do Centro de Estudos em Liberdade de Expressão e Acesso à Informação (CELE) da Universidade de Palermo para o evento sobre Regulação da Internet na América Latina, organizado em parceria com a Artigo 19 (Brasil e México) e a Fundação Karisma (Colômbia).

Na ocasião, pude apresentar e lançar a versão em espanhol do Jogo da Política de Educação Aberta, ferramenta de formação criada para apoiar gestores (tanto do setor público como do privado) a diagnosticarem suas políticas a partir de três aspectos fundamentais e complementares que precisam ser considerados: pedagógicos, técnicos e jurídicos. O jogo recebeu financiamento da Pan American Development Foundation (PADF) no âmbito do concurso para implementação de iniciativas relacionadas aos direitos digitais.

Mas o que educação aberta tem a ver com direitos digitais?

Educação aberta é definida como um movimento mundial que promove a liberdade de usar, adaptar e redistribuir recursos educacionais, assim como o desenvolvimento de práticas pedagógicas flexíveis e a adoção de tecnologias de padrão aberto. Nesse sentido, a educação aberta também fomenta a importância da garantia de direitos humanos no contexto da internet, os chamados direitos digitais:

  • acesso à informação e ao conhecimento — por fomentar o uso de licenças abertas de direito autoral, especialmente em relação a materiais educacionais financiados com dinheiro público, de forma que fiquem disponíveis à sociedade;
  • liberdade de expressão — por defender a diversidade e a pluralidade de autoria de ideias que possam ser compartilhadas, vindas de manifestações intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação;
  • privacidade de dados pessoais — por recomendar a adoção de tecnologias de código aberto em prol da transparência e do controle de dados pelos usuários.

Esse último item, relacionado aos dados pessoais, está agora bastante evidenciado com a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD nº 13.709/2018), que entrará em vigor em agosto de 2020. A LGPD regulamenta o tratamento dos dados pessoais e vem ao encontro de normativas mundiais sobre privacidade que garantem ao titular dos dados a autonomia para obter informações e tomar decisões. Podemos dizer também que a LGPD representa mais um marco legal brasileiro que fundamenta a privacidade como um direito humano — a questão já está presente na Constituição Federal, no Código Civil, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Marco Civil da Internet.

Qual a relevância da privacidade nos dias de hoje?

Vivemos hoje em uma sociedade baseada em dados, o famoso "big data", ou seja, nossos dados são o que existe de mais valioso, não apenas nosso nome, idade, CPF, local de moradia ou trabalho, mas também nossas preferências, comportamentos, opiniões e convicções. Alguns juristas costumam dizer que os dados são a extensão da própria pessoa e é aí que mora a importância do tema. Ter conhecimento sobre como nossos dados são usados é fundamental em um regime democrático.

Grátis X Aberto: você sabe a diferença?

Atualmente, quase todas as empresas, das pequenas às grandes usam dados: administradoras de cartão de crédito (sabem seu comportamento de compra), planos de saúde (sabem o que você consome nas farmácias), passando por desenvolvedores de aplicativos os mais diversos até as populares plataformas gratuitas de redes sociais. E mais: na educação, dados de crianças e adolescentes, como histórico escolar, origem familiar e outros dados considerados sensíveis estão sendo usados por sistemas digitais de finalidade administrativa ou instrucional. O interesse de quem coleta dados é alimentar algoritmos para gerar personalizações, criando perfis que, teoricamente, podem permitir aprimorar serviços ou, no caso de empresas, abastecer modelos de negócio baseados em comercialização de produtos ou fidelização de usuários.

É bom lembrar que nem sempre os dados são utilizados de forma ilícita ou, como é comum dizer, para o mal. No entanto, se não houver tratamento adequado para garantir a privacidade e a transparência, podemos cair no problema da vigilância e da violação de direitos.

Não há como garantir educação de qualidade sem que as tecnologias tenham perspectivas inclusivas para não perpetuar o preconceito e a discriminação. Nesse sentido, é preciso criar políticas educacionais assertivas que contemplem os direitos digitais acima mencionados. É fundamental também implementar ações formativas com pais e estudantes, falei sobre isso neste outro artigo.

Muitas escolas e secretarias de educação investem em (ou aceitam "sem custo") plataformas que utilizam avassaladoramente dados pessoais, ainda que nos documentos digam que não serão usados comercialmente, os rastros digitais permanecem se a pessoa continua "logada".

Com o Jogo da Política de Educação Aberta, um recurso educacional aberto disponível para baixar e montar ou enviar para impressão em gráfica, é possível debater essa questão institucionalmente na gestão e fazer um diagnóstico, compreendendo o que significa abertura em uma perspectiva ampla, de forma a apoiar o planejamento de melhorias e adequações.

Recomendo também o painel de debates sobre LGPD organizado pelo NIC.br no 4º Seminário sobre Exposição de Crianças e Adolescentes na Internet, realizado dia 17 de setembro. Buscar partir de 1h e 28 minutos.

Busque no tempo 1h e 28 minutos para o painel sobre a LGPD

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Priscila Gonsales
#Conexão Educadigital

educadora e pesquisadora, facilita processos educacionais colaborativos com design thinking, doutoranda em Linguagens e Tecnologias, fundadora do Educadigital