Livro didático aberto: o pioneirismo polonês que pode nos inspirar

País da Europa Central é o primeiro no mundo a criar uma política pública em que materiais educacionais financiados com recursos públicos tenham licença autoral flexível

Imagine se todos os livros didáticos que o MEC compra via PNLD (Programa Nacional do Livro Didático), com investimento público que já ultrapassa a ordem de R$ 1 bilhão, pudessem estar disponíveis online, permitindo usos variados conforme as necessidades das escolas, incluindo distribuição, adaptação e até inserção de novos conteúdos produzidos em cocriação por professores e estudantes. Pense também em como isso poderia ser útil para quem não está formalmente matriculado no sistema de ensino mas gostaria de estudar pela internet. Bastaria entender a Língua Portuguesa!

Pois é exatamente isso que está acontecendo agora na Polônia. O país criou uma política pública de REA (Recursos Educacionais Abertos) para o que lá corresponde ao nosso Ensino Básico (educação infantil, fundamental e médio). REA são materiais em qualquer formato ou mídia que estejam em domínio público ou licenciados de maneira flexível e que possam ser utilizados em atividades educativas. Trata-se de um movimento mundial criado em 2002 em um fórum da Unesco e reafirmado em congresso global em 2012, que gerou a Declaração de Paris.

De 11 a 16 de abril, a cidade polonesa Cracóvia ainda vai sediar um dos mais importantes Congressos de REA e Educação Aberta, organizado pelo Open Education Consortium (OEC), um consórcio que aglutina instituições de todo o mundo — inclusive do Brasil—comprometidas com a causa. Governantes e sociedade civil das mais variadas nações vão debater os principais desafios para a educação aberta na atualidade e compartilhar iniciativas de vanguarda na área em diversos países além da Polônia, como por exemplo, EUA e África do Sul.

No Brasil, há avanços significativos nesse campo também. Depois do Decreto Municipal de São Paulo de 2011, que institui que todo material educativo subsidiado pela secretaria de educação deve ser disponibilizado online em licença flexível, temos agora uma Lei REA no Distrito Federal, sancionada em 2015, nos mesmos moldes. Em agosto último, as comissões de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados organizaram pela primeira vez um Seminário Internacional de REA para 200 participantes, no intuito de conhecer melhor o assunto que é foco do Projeto de Lei Federal 1513/2011.

Nem tudo o que é gratuito é aberto, ou seja, o que é apenas gratuito não permite adaptação nem distribuição, impõe uma única forma de uso ou visualização pois é protegido pelo copyright

Porém, é fundamental destacar que o fato de haver leis, decretos ou marcos regulatórios não gera, necessariamente, práticas abertas. A exemplo da Polônia, é preciso que o poder executivo (Ministério e Secretarias de Educação) tome a linha de frente e decida implementar uma política que traga uma concepção de educação aberta abrangente. Tal política incluiria não apenas compra e/ou produção de livros didáticos e objetos digitais licenciados abertamente, mas também iniciativas voltadas para a formação de professores autores e a criação de comunidades de educadores que possam elaborar materiais de qualidade de forma colaborativa, em parceria com universidades, ONGs e —por que não?— editoras!

Destaco aqui quatro ações que considero fundamentais para que o Brasil caminhe ainda mais nesse campo de educação aberta e REA:

  1. Formar gestores públicos e técnicos de departamentos jurídicos responsáveis por editais de compras públicas
    Desconhecimento é o principal fator para a não adoção de REA, como sinalizei nessa matéria do NEXO. Pensando em contribuir com esse ponto, o Instituto Educadigital está buscando apoio financeiro para elaborar um Guia REA para gestores brasileiros, inspirado em publicações semelhantes em outros países.
  2. Receber apoio do investimento social privado para projetos piloto de educação aberta e REA nos municípios brasileiros
    Ao contrário do que acontece em outros países, no Brasil, o investimento social privado praticamente desmerece EA e REA. Invariavelmente confunde ou ignora os conceitos de “gratuito” e “aberto” e acaba não participando do movimento. Para chamar a atenção desse setor, membros da comunidade REA-Brasil vão organizar pela primeira vez uma atividade sobre o tema no Congresso do GIFE no final de março.
  3. Dialogar com o mercado editorial sobre novos modelos de negócio
    Ao contrário do que possa parecer, o movimento REA deseja cada vez mais estreitar a relação com o mercado editorial para apoiar a reflexão e a criação de protótipos baseados em modelos de negócio aberto já existentes no mundo, como o Syavula Educação (Africa do Sul), e tantos outros que começam a despontar, inclusive no Brasil.
  4. Tornar pesquisas acadêmicas na área mais “aplicáveis” na sociedade
    Um dos mais importantes aspectos do movimento REA no Brasil é a crescente participação das universidades com núcleos de pesquisa específicos na área de educação aberta e REA. Unicamp, USP, UFG, UFBA, UFPR, Unisul, FGV são algumas das mais atuantes. Porém, ainda são tímidas as contribuições para a geração de novas práticas inovadoras na sociedade.
Nota: a atual Lei de Direito Autoral 9610/98 determina que o autor (ou o detentor dos direitos do autor) é o único proprietário dos direitos de uso de sua obra, cabendo a ele decidir quando e como permite o uso por terceiros. Mesmo que a obra não traga o símbolo C de “copyright” ou a frase “todos os direitos reservados”, a lei garante que a obra é copyright. A boa notícia é que essa lei está sendo reformulada e as novas regras aguardam votação no Congresso Nacional. Porém, independentemente disso, já existe no mundo todo, inclusive no Brasil, um modelo de gestão de direitos autorais em que o autor pode optar por uma licença aberta, concedendo de forma clara alguns direitos de uso de sua obra. Trata-se do Creative Commons (CC), uma organização não governamental, com sede nos EUA, que criou seis tipos de licenças para que o próprio autor escolha qual deseja utilizar, sem a necessidade de contratar advogados. Qualquer pessoa interessada em licenciar sua obra de forma aberta pode acessar o site, responder algumas perguntas, e instantaneamente, receber a licença apropriada para deixar em sua obra.