Fonte: portaldaindustria.com.br

MP 868/2018 DO SANEAMENTO: REFLEXÕES SOBRE OS POSSÍVEIS IMPACTOS NO SETOR

Moisés Simões
consenso-blog
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16 min readOct 31, 2019

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INTRODUÇÃO

Usufruir de um sistema universal de água e saneamento é um direito de todos; direito, aliás, reconhecido como fundamental pela Organização das Nações Unidas (ONU), no sentido de assegurar a saúde e o bem-estar da população, bem como a preservação do meio ambiente. No que se refere à saúde e ao bem-estar humanos, de acordo com dados do último Panorama da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON, 2019), “nos próximos quinze anos, 255 mil brasileiros morrerão em decorrência de doenças de veiculação hídrica, provocadas pela falta de saneamento adequado”, sendo o acesso à água tratada e esgoto adequado a única solução para erradicar estes tipos de doenças.

Sobre o meio ambiente, o último Atlas do Esgoto da Agência Nacional de Águas (ANA) [1] dá conta de que, com uma produção de 9,1 toneladas de esgoto por dia, 45% da população não tem tratamento de esgoto, sendo o lançamento de esgoto não tratado a principal causa de poluição dos rios e mares.

Não bastasse, as informações recentes da Controladoria Geral da União (DUARTE, 2019) corroboram com esta realidade: mais de trinta e cinco milhões de brasileiros ainda não possuem acesso a serviços de água tratada, e mais de cem milhões (quase a metade da população) não possui esgoto coletado.

Também confirma o vislumbre desses problemas o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), que existe desde 1995, realizando a fiscalização e a análise da eficiência dos serviços de água e saneamento do Brasil, a partir de uma coleta expressiva de dados. Para ficarmos só no Estado de Pernambuco, dados do órgão demonstram que 72,3% dos seus municípios não têm acesso à rede coletora[2]. Uma rápida volta na cidade do Recife, por exemplo, é capaz de constatar esses dados in loco, no flagrante de crianças saltando valas de esgoto a céu aberto.

Para fazer frente a este déficit, o custo total para a universalização do acesso a estes direitos essenciais é da ordem de R$ 270 bilhões de reais em vinte anos (DUARTE, 2019). Um valor difícil de dispor, conforme MARGULIES (2018), se considerarmos o atual cenário de crise fiscal e consequente restrição orçamentária dos Estados que compõem a Federação, os quais vêm limitando ainda mais os investimentos no setor, sobretudo agora, com a dívida pública brasileira atingindo a marca inédita de R$ 4 trilhões de reais em agosto deste ano.

É nesta conjuntura de ajustes e cortes de gasto que a MP 868/2018 ganhou força por, em tese, propor uma modernização nas condições regulatórias da prestação de serviços de água e esgoto no Brasil. Porém, o projeto gerou opiniões antagônicas: de um lado, o Governo Federal e a Associação Brasileira de Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON) se mostram favoráveis à medida; de outro, a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES), entre outras, apontam problemas relacionados a esta modernização, alegando que, na essência, a MP trará como impacto a venda das estatais do setor em estados que fecharem acordo com a União, na tentativa de cobrir déficits fiscais. Mas do que trata a MP 868/2018?

MP 868/2018: O QUE É?

Reeditada ainda durante o governo Michel Temer, a Medida Provisória (MP) 868/2018, aprovada em maio deste ano em uma comissão mista composta por deputados e senadores, altera as regras do Marco Regulatório do Saneamento Básico. Passando na comissão, a proposta tramitará pelo plenário da Câmara, indo em seguida para o plenário do Senado Federal.

As primeiras atualizações do Marco foram propostas pela MP 844/2018, que não conseguiu ser apreciada a tempo pelo Congresso e perdeu a validade em novembro do ano passado. Por conta disto, a MP 868/2018 foi promulgada, assumindo boa parte do que determinava sua anterior.

Porém, na esteira do seu trâmite, as opiniões, como dissemos, costumam se dividir quanto ao conteúdo da proposta. Para enxergamos além das prováveis disputas de poder entre os múltiplos agentes envolvidos na questão, é necessário analisar este conteúdo, extraindo dele nossos questionamentos.

CONTEÚDO DA MP

Segundo a ementa do projeto, de autoria do senador do PSDB Tasso Jereissati, a competência para a regulamentação do setor de água e saneamento, atualmente uma incumbência dos municípios (reafirmada pela Constituição Federal de 1988), passaria a ser da Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA), isto é, da União, que poderá editar normas de referência sobre o serviço, condicionando a obtenção de recursos federais ao cumprimento dessas normas; bem como determinar o valor das tarifas cobradas, estipulando os contratos por meio de licitações que preveem a criação de parcerias público-privadas (PPP’s).

Na prática, isso significa dizer que a ANA não ficará mais restrita ao gerenciamento dos recursos hídricos, passando também a gerenciar a prestação de serviços nesta área, com poderes de determinar a abertura de certames licitatórios ou chamamentos públicos “para verificar o interesse dos entes federativos, em regime isolado ou consorciado, em realizar concessões e parcerias público-privadas[3].

ASPECTOS DO SUBSÍDIO CRUZADO

Talvez o ponto mais polêmico do projeto seja mesmo as PPP’s, as quais, na forma da lei, abririam o mercado para as privatizações, podendo abalar, segundo algumas opiniões, o chamado “subsídio cruzado”. Em outras palavras, o chamado “subsídio cruzado”, grosso modo uma política de compensação de preços das empresas públicas, ficaria prejudicado no entendimento de alguns, uma vez que as empresas privadas, em essência, não se interessariam por municípios cujo retorno financeiro seria mais difícil, por conta das tarifas baixas, e investiriam apenas naqueles com as tarifas mais altas. A apreensão é a de que regiões que recebem bem menos investimentos, passem a receber ainda menos.

O problema é que a concentração de capital em determinadas regiões parece já ser uma realidade, demonstrando, talvez, que o acesso aos serviços de água e saneamento vincula-se mais à viabilidade financeira do que à universalidade do direito propriamente dito. Por exemplo: segundo informações do Diagnóstico dos Serviços de Água e Esgoto de 2017, do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (2017), os investimentos em valores absolutos no setor naquele ano se concentraram na região Sudeste (53,1%), ao passo que as regiões Norte e Nordeste receberam, respectivamente, apenas 4,2% e 17,8%, com o agravante de serem as regiões que mais apresentam déficit total quanto ao acesso aos serviços.

Apesar de este tipo de concentração já existir, a preocupação de alguns é que a MP 868/2018 sirva para aumentar esta diferença. Durante sua aprovação na comissão mista, muitos especialistas criticaram o projeto[4]. O fim do subsídio aos municípios menores, que deixariam de ser “financiados” pelas áreas mais rentáveis, como dissemos, é a principal delas; consequência que iria na contramão da universalização defendida como principal argumento a favor da medida provisória.

Por outro lado, favorável à MP, a ABCON[5] alega que, em 2017, a iniciativa privada participou com 18,1% do total de investimentos no setor, mesmo estando presente em apenas 6% dos municípios brasileiros. Com o aumento da parceria, prevista na MP, a tendência segundo a entidade é a de esta participação aumentar.

Outro estudo, agora sobre as concessões privadas, efetuado no último Panorama da entidade (ABCON, 2019), demonstra que os Estados onde a presença da iniciativa privada inexiste no setor (Acre, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe) apresentaram, no quadro geral, recorrentes déficits operacionais durante todo o período analisado (2012 a 2017); alguns deles, como o Acre, com absoluta falta de investimentos no setor.

Além disso, um estudo apresentado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) chamado “A importância da concorrência para o setor de saneamento básico”, indica[6] que concessionárias privadas de saneamento são mais eficientes que as demais prestadoras públicas do país, quando o assunto é a prestação de serviços de água e saneamento.

Outro ponto importante que pode ser inserido na discussão é que a abertura do mercado de água e saneamento para empresas privadas pode favorecer ou não as que já estão atuando, uma vez que o setor de água e saneamento gera retorno de longo prazo, o qual requer um investimento anterior bastante considerável, e apenas empresas privadas disporiam, a princípio, deste capital.

Mas será que isto, em tese, quebraria o preceito da equidade competitiva em relação às companhias públicas? É mais uma pergunta que pode ser levantada. Para respondê-la, talvez seja necessário passar pela questão da não distinção, na letra da lei, entre as empresas privadas com capital estrangeiro, capazes de atuar no aumento das redes de saneamento.

Com a aprovação do projeto, a projeção é que o governo economize R$ 600 bilhões de reais em 14 anos, mantendo a meta da universalização do acesso, o que por si só gera um atrativo especial para sua aprovação. E em vez de oscilar entre críticas e elogios à livre concorrência, é necessário que analisemos as oportunidades que a MP 868/2018 traz, visualizando o panorama completo, a partir de alguns pontos de partida importantes: atraso do setor em relação ao mercado, investimentos necessários na infraestrutura e necessidade de inovação.

ATRASO DO SETOR EM RELAÇÃO AO MERCADO

Quanto à infraestrutura do setor, o déficit do saneamento básico no Brasil não é notado apenas mediante os números sobre a dificuldade de acesso aos seus serviços por grande parte da população; tais números, na verdade, são reflexos da necessidade de modernização, incremento e substituição permanentes da infraestrutura de seus sistemas e redes. No caso das redes de esgotamento e tratamento de esgoto, os dados são ainda mais sensíveis, em especial nas periferias das grandes cidades e na zona rural, onde se concentram a massa das populações de baixo poder aquisitivo.

Nesse sentido, o que se nota é uma incompatibilidade entre o atraso no setor e o desenvolvimento econômico alcançado pelo país nos últimos anos. Segundo dados recentes da ABCON[7], o país, considerado uma das dez maiores economias do mundo, amarga indicadores de saneamento básico piores que os da Bolívia, Peru e outros 103 países.

Com efeito, vários fatores explicam este atraso identificado no setor, dentre os quais, o principal: a demora na definição de políticas públicas para a área. De acordo com JUNIOR (2009), dos setores de infraestrutura, o saneamento foi o último a dispor de uma política nacional, através da Lei 11.445, que definiu em 2007 as diretrizes nacionais para o saneamento básico.

Dados do Diagnóstico dos Serviços de Água e Esgoto de 2017, do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (2017), revelam que, em termos de infraestrutura, os municípios brasileiros possuem 640,7 mil quilômetros de redes de água, conectadas a 56 milhões de ligações. Em se tratando de esgotamento sanitário, são 312,8 mil quilômetros de redes, que desembocam em 31,2 milhões de ligações de esgoto. O consumo médio de água é de 153,6 litros por habitante (apresentando uma queda em relação a 2014, 2015 e 2016), e as perdas na distribuição de água somaram 38,3%.

Assim, só no âmbito do gerenciamento de perdas de grandes volumes de água viabilizada para distribuição, e que não chegam até seu consumidor final porque se perde no caminho, são necessárias ações estruturantes, que identifiquem os “ralos” por onde essa água escoa, recuperando o investimento.

Segundo o mesmo Diagnóstico, a ineficiência do uso de energia elétrica do setor é outro problema, que ocasiona impactos ambientais consideráveis, contribuindo para a emissão desnecessária de gases de efeito estufa. Mas só a compensação efetuada pela política de subsídio, que será alterada pela MP 868/2018, não parece ser suficiente para minimizar suas consequências. É preciso fazer o dever de casa. Em outras palavras: são necessárias iniciativas que controlem o gasto de energia, reduzindo seu consumo. Tais soluções veremos logo mais, quando falarmos sobre a necessidade de inovação no setor.

Relacionando os déficits de acesso aos serviços de água e esgoto, com uma maior participação relativa nos investimentos na área, o relatório aponta ainda que, nem sempre, a injeção de recursos coincide com as efetivas deficiências sugeridas pelos déficits. Isso se verifica por algumas razões. Uma delas é a falta de presteza com que os investimentos são executados, seja por falta de capacidade dos projetos, seja pela dificuldade em se obter licenciamento ambiental, o que entrava a execução dos planejamentos dentro do prazo programado.

Para contornar estes déficits, e aproveitar as oportunidades sinalizadas pela MP 868/2018, é preciso a aplicação de recursos em infraestrutura. Não por coincidência, nosso próximo assunto.

INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA

Segundo dados oficiais do Diagnóstico dos Serviços de Água e Esgoto, do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento[8], nos últimos dez anos, o investimento no setor de água e saneamento no Brasil oscilou entre cinco e dez bilhões de reais / ano, apresentando uma queda real a partir de 2015, provável sintoma da crise fiscal:

Fonte: Diagnóstico Anual de Água e Esgotos, disponíveis no site do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento.

Desse modo, do gráfico visualizado acima, é possível deduzir que, mantidos os valores investidos nos últimos dez anos, o Brasil estaria longe de atingir o montante de recursos previstos para viabilizar a ampliação necessária visando à universalização dos serviços, proposta pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. R$ 270 bilhões em vinte anos é a soma ideal conforme (DUARTE, 2019), o que não contempla operações de manutenção de infraestrutura de água e esgoto, apenas sua instalação.

De acordo com a ABCON (2019), o recorte expresso no gráfico indica que o Brasil se encontra atrasado em trinta anos quando o assunto é investimento em saneamento básico. Destes R$ 270 bilhões, o padrão era que os investimentos anuais fossem da ordem de R$ 20 bilhões, o que não aconteceu em nenhum dos anos, nem mesmo em 2013, ano em que foi lançado o Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB), cuja meta é a de universalizar o acesso aos serviços até 2033.

Neste sentido, a MP 868/2018 proporcionaria maior participação da iniciativa privada no total de investimentos, desvinculando, em parte, as concessionárias de água e saneamento da dependência dos recursos da União, responsável pela deficiência e limitações de infraestrutura do setor, considerando que os recursos necessários não se restringem apenas a obras de ampliação do sistema, mas também às de melhoria e manutenção.

Ainda segundo (DUARTE, 2019), o projeto promoverá uma “melhoria no ambiente regulatório da prestação de serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário no Brasil”, ao servir de estímulo para os investimentos e consequente expansão dos serviços.

Deixando um pouco de lado o quadro deficitário da realidade atual, falemos um pouco das circunstâncias favoráveis aos investimentos. Com a MP 868/2018, abre-se uma “janela de oportunidades” (ABCON, 2019) para as concessionárias privadas e públicas. Senão, vejamos. No último relatório produzido pelo Instituto Trata Brasil (2018) em parceria com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP), há um balanço dos custos e benefícios econômicos do saneamento no Brasil. Este balanço é uma projeção para os próximos vintes anos (2016 a 2036), baseada nos impactos positivos e benefícios obtidos até então, entre os anos 2004 a 2016. Segundo ele, considerando a redução de custos com a saúde, expansão do turismo, aumento da produtividade, valorização imobiliária, renda gerada pelo investimento, operações e impostos, os benefícios devem exceder os custos em “R$ 1, 126 trilhão ou, R$ 56,287 bilhões por ano”, em vinte anos.

Em outras palavras: alcançada, a universalização do saneamento básico gerará retorno e receita não apenas para os agentes envolvidos no processo, mas para o país como um todo. Porém, para o sucesso da empreitada, é preciso que as concessionárias, candidatas a participar dos certames licitatórios ou chamamentos públicos, estejam atentas às demandas de inovação que a atual conjuntura requer, mostrando-se dispostas a repensar, por exemplo, seus modelos de gestão e empreendimento, suas estações de tratamento e sua política aplicada ao gerenciamento de perdas.

DA NECESSIDADE DA INOVAÇÃO NO SETOR

Pensar em iniciativas que inovem os processos de negócio do setor de saneamento público é fundamental, sobretudo dentro de uma perspectiva de atualização do seu Marco Regulatório. Uma das prováveis consequências da MP 868/2018 deverá ser a retirada das traves burocráticas que dificultam a agilidade das operações comerciais. Livres delas, as soluções tecnológicas e de gestão tenderão a se tornar mais ágeis, dentro da demanda competitiva aventada pelo cenário mais aberto.

No que se refere aos modelos de gestão, diversas iniciativas podem ser pensadas visando ao seu aperfeiçoamento. Dentre elas, um eficiente gerenciamento de perdas d’água, com o intuito de recuperar receita, salvaguardando a saúde financeira das concessionárias, bem como seu potencial de investimento na expansão das redes de distribuição.

Sobre esta questão, SIMÕES e BARROS (2019), embasados em ampla pesquisa bibliográfica, apontam alguns caminhos, colocando a gestão de perdas como performance estratégica em um mercado cada vez mais competitivo. São eles: mecanismos eficientes de identificação das perdas “reais” e “aparentes” para personalização das ações efetivas; ações de combate com incremento no monitoramento dos resultados e padronização dos indicadores de avaliação e integração à rotina das empresas de um setor contra os desvios na distribuição.

Na esteira deste nível administrativo de gestão, qual seja, o da recuperação de receitas, BORGES e CORRÊA (2019) investem na otimização da gestão de Dívida Ativa das autarquias municipais de saneamento, propondo ações que recuperem a adimplência de suas bases de clientes, aumentando seu potencial de investimento a partir do resgate financeiro de débitos inscritos em Dívida Ativa.

Além disto, os modelos de gestão precisam inovar no sentido de minorar a estagnação, os atrasos nas obras e seu consequente aumento de custo, a dispersão e a descoordenação das ações, os problemas de licenciamento ambiental e a falta de prioridade.

Sob o lema “O desafio de fazer mais e melhor para universalizar”, o Congresso da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (ABES) /Feira Nacional de Saneamento e Meio Ambiente (FENASAN) (2017) traz algumas contribuições sobre as inovações necessárias no setor diante da meta de universalização. Dentre elas, destacam-se (2017):

1) Aumento de eficiência energética (redução de consumo / geração);

2) Construção de redes e ramais em tubos de PEAD (redução de perdas);

3) Inovação em processos de tratamento de água e esgoto;

4) Automação e otimização operacional;

5) Soluções de engenharia e construção com menor custo, prazo e maior qualidade.

O aumento da eficiência energética citada acima é um ponto que merece destaque, pelo fato da necessidade premente de que sua performance seja inovada no setor, conforme o SNIS (2017). O bom desempenho no uso racional da energia, aliado a uma política de gerenciamento de perdas, além de permitirem maior resultado econômico a partir de um decrescimento dos custos da produção e tratamento da água, possibilitariam melhor rendimento da infraestrutura existente e o consequente adiamento da aplicação de recursos para a ampliação de redes e sistemas.

Dentre as soluções para o aumento dessa eficiência, estão o controle do gasto com energia elétrica e a consequente redução do seu consumo. Para que isso ocorra, existem estratégias de manobras e ajustes dos horários de bombeamento, para aumento da eficiência hidráulica. Tais regulações passam tanto pela otimização do tempo (bombear água em horários em que o custo de energia é mais barato), a qual depende tão somente do gerenciamento correto das fontes de armazenamento (reservatórios, poços que alimentam os reservatórios); quanto pelo escalonamento do volume de água bombeada durante o processo, evitando sobrecarga dos motores durante o abastecimento das áreas mais altas da cidade em horários de pico.

Além disso, substituição de equipamentos obsoletos, alteração de layouts das máquinas e automação de sistemas também são apontados por BRAGHIROLI et al (2011) como um caso de sucesso de redução de energia em uma estação elevatória. O uso de fontes alternativas de energia no sistema de abastecimento da água é outro fator de inovação importante, uma vez que o tratamento e o transporte da água demandam um consumo de energia muito grande. Dentre as fontes alternativas, podemos citar a solar, a eólica e a energia da biomassa.

CONCLUSÃO

Carente de uma política de financiamento público, por conta de uma cada vez maior indisponibilidade orçamentária, ocasionada, nos últimos anos, pelo agravamento da crise fiscal, o setor de saneamento público encontra dificuldades para alcançar as metas de universalização dos seus serviços, propostas pela ONU para salvaguardar a saúde e o bem-estar da população, bem como a preservação do meio ambiente.

Paralelo a isto, a tramitação da MP 868/2018, que propõe a atualização do Marco Regulatório sobre a prestação de serviços de água e esgoto no Brasil, segue em meio à circulação de opiniões contrárias e favoráveis à sua aprovação. De um lado, aqueles que acreditam que o projeto desburocratizará o setor, retirando os entraves para sua inovação e atraindo investimentos que colocarão o Brasil no patamar proposto pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Do outro, aqueles que advertem que, ao abrir o mercado para as privatizações, abalando o chamado “subsídio cruzado”, a medida provisória aprofundará a concentração de investimentos, haja visto ser possível que as empresas privadas não procurem participar de licitações em municípios cujo retorno financeiro seja mais difícil, por conta das tarifas baixas, e passem a investir apenas naqueles com as tarifas mais altas.

Longe de tomar partido na questão, cerrando fileiras com as críticas ou com os elogios ao projeto, este artigo buscou analisar um cenário de livre concorrência, à luz dos efeitos dos déficits do setor, em comparação aos investimentos necessários em infraestrutura e inovação, capazes de alavancar este mercado, frente a uma possível, e já quase dada como certa, aprovação da MP 868/2018.

Entre as deficiências que atrasam o saneamento básico no Brasil, destacamos a morosidade na definição de políticas públicas para a área, o alto número de perdas de grandes volumes de água viabilizada para distribuição, a baixa eficiência no uso de energia elétrica para tratamento da água, entre outras.

Já sobre os investimentos, destacamos o valor total necessário para a universalização, em bilhões, a independência das concessionárias de água e saneamento em relação aos recursos da União, que a MP 868/2018, em tese, proporcionaria, ao aumentar a participação da iniciativa privada no total de investimentos, e as oportunidades que disto adviriam, como o retorno dos investimentos, não apenas para os agentes envolvidos no processo, mas para o país como um todo.

A ideia, portanto, foi a de levantar mais questionamentos que respostas, no entendimento de que uma discussão séria sobre os novos horizontes que se abrem para o setor é necessária para construirmos juntos um futuro no qual desfrutar de um sistema universal de água e saneamento seja, de fato, um direito de todos, assegurando a saúde e o bem-estar da população, bem como a preservação do meio ambiente.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ABCON. Panorama da Participação Privada no Saneamento — 2019. (Online). 2019. Disponível em: {http://abconsindcon.com.br/panoramas/}

ABES / FENASAN. O Desafio de Fazer Mais e Melhor para Universalizar. Congresso ABES/FENASAN — 2017. (Online). 2017. Disponível em:

{http://www.evolvedoc.com.br/aesabesp/documentos/2017/14h00-i4-edson-airoldi-04-10-aud04.output.pdf}

BARROS, Bruno L. Rodrigues. SIMÕES, Moisés. Estratégias de Recuperação de Receitas para Empresas de Saneamento. (Online). 2019. Disponível em:

{https://medium.com/consenso-blog/estrat%C3%A9gias-de-recupera%C3%A7%C3%A3o-de-receitas-para-empresas-de-saneamento-c2b3fff340c2}

BORGES, Eduardo. CORRÊA, Rafael. Otimização da Gestão de Dívida Ativa nas Autarquias Municipais de Saneamento. (Online). 2019. Disponível em:

{https://medium.com/consenso-blog/otimiza%C3%A7%C3%A3o-da-gest%C3%A3o-de-d%C3%ADvida-ativa-nas-autarquias-municipais-de-saneamento-d6b42b86485d#_ftn1}

BRAGHIROLI, M.A. DOS SANTOS, M.B. dos. FILHO, D. Brega. Estação Elevatória de Água de Santana: um Caso de Sucesso na Redução de Perdas e Consumo de Energia no Setor de Saneamento. (Online). 2011. Disponível em:

{http://www.advancesincleanerproduction.net/third/files/sessoes/5B/4/Braghiroli_MA%20-%20Paper%20-%205B4.pdf}

DUARTE, Stênio Cezar. Controladoria Geral da União. Regulação dos Serviços de Saneamento: Limites e Possibilidades de Atuação da ANA. (Online), 2019. Disponível em: {https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/32963}.

INSTITUTO TRATA BRASIL. Benefícios Econômicos e Sociais da Expansão do Saneamento no Brasil. (Online), 2018. Disponível em:

{http://www.tratabrasil.org.br/images/estudos/itb/beneficios/sumario_executivo.pdf}

JUNIOR, Alceu Castro Galvão. Desafios para a Universalização dos Serviços de Água e Esgoto no Brasil. (Online). 2009. Disponível em:

{http://www.ppg-sea.eesc.usp.br/files/texto_galvao.pdf}

MARGULIES, Beatriz Nogueira. Desempenho das Empresas de Saneamento Básico Brasileiras: uma Análise dos Setores Público e Privado. (Online). 2018. Universidade de São Paulo. São Paulo. Disponível em:

{http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12139/tde-25022019-163226/pt-br.php}

SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE SANEAMENTO (SNIS). Diagnóstico dos Serviços de Água e Esgoto 2017. (Online), 2017. Disponível em:

{http://www.snis.gov.br/diagnostico-agua-e-esgotos/diagnostico-ae-2017?}

SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE SANEAMENTO. Diagnóstico dos Serviços de Água e Esgoto. (Online). Disponível em:

{http://www.snis.gov.br/diagnostico-agua-e-esgotos}

[1] Fonte: http://atlasesgotos.ana.gov.br/. Acessada em 01/10/2019.

[2] Fonte: https://jconline.ne10.uol.com.br/canal/politica/pernambuco/noticia/2019/05/31/o-esgoto-e-um-problema-para-as-cidades-pernambucanas-380042.php. Acessada em 30/09/2019.

[3] Fonte: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/137118. Acessada em 30/09/2019.

[4] Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/04/09/especialistas-divergem-sobre-mp-que-muda-as-regras-para-o-setor-de-saneamento. Acessada em 30/09/2019.

[5] Fonte: http://abconsindcon.com.br/panoramas/. Acessada em 30/09/2019.

[6] Fonte: https://www.agenciadoradio.com.br/noticias/empresas-privadas-de-saneamento-basico-sao-as-mais-eficientes-na-prestacao-de-servicos-aponta-estudo-da-cni-pind191469. Acessada em 30/09/2019.

[7] Fonte: https://oglobo.globo.com/economia/brasil-tem-indicadores-de-saneamento-basico-piores-que-bolivia-peru-outros-103-paises-23619002. Acessada em 03/10/2019.

[8] Fonte: http://www.snis.gov.br/diagnostico-agua-e-esgotos. Acessada em 30/09/2019.

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Moisés Simões
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Mestre em Engenharia de Software, vivendo no meio de desenvolvimento de software e imergido no desenvolvimento de negócios GovTech