fonte: http://inovardoc.com.br

Otimização da Gestão de Dívida Ativa nas Autarquias Municipais de Saneamento

Rafael Correa
consenso-blog

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Autores: Eduardo Borges[1]; Rafael Corrêa[2].

1. RESUMO

A inscrição de débitos em Dívida Ativa (DA) para consequente Execução Fiscal é um processo regulado por lei[1], sendo a emissão da Certidão de Dívida Ativa (CDA) o documento obrigatório para sua existência legal e efetiva cobrança por meios judiciais. Porém, nas últimas décadas, os trâmites inerentes a este último recurso, segundo CIGNACHI (2015), têm se mostrado ineficazes, seja pela razão de as varas públicas estarem acumuladas de execuções do tipo; seja porque a própria lentidão do procedimento judicial, resultante deste acúmulo, ou de falhas cadastrais que inscrevam débitos que não deveriam ter sido inscritos, tenha como consequência os gastos do poder judiciário com o processamento das ações, o que torna quase inofensiva a cobrança de parte dos débitos para os quais a CDA foi emitida. O cenário é particularmente difícil para as concessionárias municipais de saneamento com ativos do tipo não tributários a receber, uma vez que, conforme MENEZES (2019), diante dos ajustes fiscais mais recentes, o setor de saneamento depara-se, a curto prazo, com uma projeção de pouco investimento por parte do governo, uma vez que a Constituição Brasileira protege quase todo o orçamento público, à exceção do investimento em saneamento. Para fazer frente a esta realidade, traçar estratégias para a recuperação de débitos inscritos em Dívida Ativa antes que estes sejam executados, é fundamental para a manutenção da saúde financeira das concessionárias, e correlata recuperação da adimplência em sua base de clientes.

O objetivo deste trabalho é contribuir com a questão, propondo alternativas que estimulem a quitação dos débitos em um estágio anterior à sua Execução Fiscal, evitando desta forma pendências onerosas, que possam ser postergadas por muito tempo na esfera jurídica, sem que se tenha a mínima garantia do seu recebimento. A metodologia que envolve essa otimização na gestão dos débitos inscritos em Dívida Ativa começa no investimento de ferramentas tecnológicas capazes de auxiliar no processo de identificação e notificação de devedores potenciais, e no conhecimento do poder aquisitivo de seu cadastro de clientes (com posterior desenho de soluções para cada faixa de renda identificada). Em seguida, tais soluções passam pela proposição de saídas extrajudiciais que envolvam conciliação pré-processual e negativação dos devedores; encontra uma alternativa no processo extrajudicial como um contraponto à Execução Fiscal (DOLFINI, BEIRUTH, MONTE-MOR, 2019) e termina com a inscrição em Dívida Ativa apenas de clientes identificados como tendo chances reais de quitarem seus compromissos, no caso de uma provável Execução Fiscal de débitos, evitando consumir esforços em um resgate financeiro de baixa perspectiva de retorno.

Neste sentido, os resultados esperados deste trabalho são o desenho de um conjunto coeso de ações, a partir da base teórica da bibliografia levantada, no intuito de sanar o problema levantado, além da proposição de um estudo de caso, onde três concessionárias municipais de saneamento têm seus débitos inscritos em Dívida Ativa comparados com o faturamento, em seus respectivos meses. Por fim, além do aporte teórico, será analisada a eficiência operacional do módulo de funcionalidades do processo de Dívida Ativa e Execução Fiscal do Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saneamento (GSAN), um software público, cuja função é realizar a gestão comercial de empresas de água e saneamento, podendo ser adaptado para outros segmentos. As melhorias do processo descritas neste ponto foram implementadas pela Consenso Tecnologia nas empresas que utilizam o módulo de Dívida Ativa do GSAN desenvolvido por ela; justamente autarquias municipais de saneamento.

PALAVRAS-CHAVE: Dívida Ativa. Protesto CDA. Concessionárias de água. GSAN.

2. INTRODUÇÃO

Conforme ROSSI, SANTOS (2016), a Dívida Ativa é classificada como uma receita corrente, constituindo-se de um crédito de receitas públicas oriundo do não pagamento aos cofres públicos, o que caracteriza um direito a receber garantido ao Estado. No caso específico das concessionárias municipais de saneamento, a Dívida Ativa compreende todos os créditos a receber que não foram quitados, qual sejam, débitos não tributários, relativos à cobrança de consumo de água, esgotamento e serviços, sendo sua rápida solvência, essencial para possibilitar, de forma indistinta, uma melhor prestação das obrigações destas empresas para com a sociedade.

Além disso (Idem, 2016), o registro dos créditos em Dívida Ativa não tributária, serve não apenas para dar mais transparência às concessionárias em sua relação com a sociedade, mas para aprimorar seus mecanismos de controle internos, no sentido de identificar e resguardar aquelas certidões com chances factuais de serem quitadas.

No entendimento de CAMPARA, VIEIRA, COSTA, FRAGA (2016), existe uma lacuna na bibliografia atual, referente à inadimplência e ao endividamento de consumidores, se considerado como marco antecedente principal a inscrição desses devedores no cadastro de Dívida Ativa. Este hiato tentou ser corrigido (Idem, 2016) com um método de coleta de dados via entrevista, cujo universo de participantes restringiu-se àqueles inadimplentes que tiveram seus nomes vinculados a uma CDA. Tal recurso às entrevistas serve para o propósito do trabalho de CAMPARA, VIEIRA, COSTA, FRAGA, que é o de mapear os impactos na vida do indivíduo inadimplente, que tem seu nome inscrito em Dívida Ativa.

Para um panorama mais geral, finalidade deste trabalho, basta analisar, por exemplo, os demonstrativos e relatórios de receitas de autarquias municipais, para deduzir deles o peso dos débitos com CDA emitida, em comparação ao faturamento. De posse desses dados, efetuar a análise de um estudo de caso, demonstrando o impacto do montante de débitos inscritos em Dívida Ativa e ainda não resgatados, em relação ao faturamento do mesmo mês, partindo da proposição de que este resgate de caixa pode ser revertido em investimentos em serviços de qualidade. Trata-se de partir da verificação de dados reais para a sugestão de um conjunto coeso de ações para a gestão desses débitos, com o aporte da bibliografia levantada.

3. ESTUDO DE CASO

O breve estudo de caso apresentado a seguir é proposto com o objetivo de comparar o faturamento / mês de três concessionárias municipais de saneamento, com o montante de débitos inscritos em Dívida Ativa, acumulados no mesmo mês (tanto seu valor sem correção, quanto os valores acrescido de atualizações — juros, multas e atualizações monetárias), começando pela proposição: o que o não resgate deste caixa em uma possível Execução Fiscal traz de benefício para a empresa; e, segundo: quais alternativas, que estimulem a quitação dos débitos em um estágio anterior à sua Execução Fiscal, podem ser sugeridas?

Não se trata aqui de obter uma generalização gratuita, a partir de uma pequena base de dados, ou de considerar qualquer recorte que identifique, em uma unidade, um “estudo de caso”. Antes, na opinião de Stake (1999) apud MEIRINHOS OSÓRIO (2010), trata-se de “tornar compreensível o caso, através da particularização”.

No estudo de caso deste trabalho, os dados foram extraídos através do Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saneamento (GSAN) [2]: um software público, referência para as mais de trinta concessionárias que o utilizam, cuja função é realizar a gestão comercial de empresas de água e saneamento, podendo ser adaptado para outros segmentos. Essa extração se efetivou mediante o acesso de duas funcionalidades do sistema: a Gerar Relatório Demonstrativo de Dívida Ativa (parte integrante de um módulo da ferramenta, exclusivo para a gestão de débitos inscritos em Dívida Ativa, descrito com detalhes no ponto 6)[3] e a Relatório Resumo do Faturamento[4], a partir da qual é possível gerar um relatório com todos os valores faturados e cancelados em um dado mês de referência.

As três empresas selecionadas para o recorte dos dados são concessionárias municipais de água e saneamento, e compõem a base de clientes da Consenso Tecnologia, uma empresa de soluções tecnológicas para o mercado de água e saneamento sediada em Recife e que, atualmente, constitui-se em uma das maiores colaboradoras do GSAN em atividade no mercado. Por questões de privacidade, neste artigo as concessionárias serão identificadas como: “Empresa A”, “Empresa D” e “Empresa S”.

A Figura 1 abaixo, refere-se à extração dos relatórios de faturamento e do demonstrativo de Dívida Ativa, efetuada no dia vinte e três de julho de 2019, concernentes aos meses de referência 02/2019 (Empresas D), 04/2019 (Empresa A) e 05/2019 (Empresa S):

Figura 1: Comparativo do Faturamento com o Total de débitos inscritos em Dívida Ativa.

Da figura acima visualizada, é preciso ainda dar algumas informações. O que se chama Faturamento do Mês corresponde à soma dos totais gerais do faturamento de água e esgoto, considerando a totalidade dos imóveis, no mês e ano de referência. Já o Total DA sem correção representa o total dos débitos inscritos em Dívida Ativa no mês e ano de referência, sendo resultado da soma dos totais relativos à cobrança de água, esgoto, débitos, créditos e parcelamentos, sem as atualizações referentes a juros, multas e atualizações monetárias. Quanto ao o Total DA com correção, este sim incorpora todos os débitos citados mais os acréscimos oriundos da antiguidade dos débitos.

Dito isso, é possível, logo à primeira vista, depreender que, considerando a Dívida Ativa sem correção, seu montante é muito superior ao que as empresas faturaram no mês correspondente. No que se refere à Empresa D, esta comparação atinge a diferença de mais de 700%. Por outro lado, o valor corrigido do total da Dívida Ativa, indica que seus valores só tendem a aumentar com a régua do tempo, o que, mesmo sendo “uma fonte potencial de fluxos de caixa (…) reconhecida contabilmente no ativo” (Ministério da Fazenda Secretaria do Tesouro Nacional, 2016), não existe garantia nenhuma de que seu resgate será efetuado.

As razões para a demora na recuperação dos débitos inscritos em Dívida Ativa, que promove a constante atualização dos valores dos débitos e seu consequente crescimento[5], são de várias ordens. Quando de sua Execução Fiscal, seu êxito depende de circunstâncias não-controláveis, tais como, conforme CASTRO, AFONSO (2018): dificuldades para localizar o devedor, para identificar os seus bens passíveis de serem executados, além do histórico de baixo êxito das cobranças judiciais, que estimula a inadimplência, sem contar as questões concernentes ao próprio andamento dos processos, uma vez que “aproximadamente 1/3 (um terço) de todos os processos judiciais em tramitação no Brasil são execuções fiscais (…) o que concorre para o congestionamento daquele Poder [judiciário] e para a morosidade da prestação jurisdicional” (Idem 2018 apud Eich, Pimentel & Moura, 2013, p.25).

Nesse sentido, é de se supor que, prevalecendo as mesmas condições equivalentes de pagamento para que os inadimplentes saldem seus compromissos (demonstrados na Figura 1 do estudo de caso) os números só tendam a subir, apresentando, mês após mês, os resultados corrigidos. Considerando que esse estoque pode se transformar em uma fonte de receita para o fluxo dos caixas das concessionárias municipais de saneamento, quais ações devem ser tomadas para uma melhor gestão desses ativos, antes de sua Execução Fiscal?

4. PROPOSTAS LEVANTADAS NA BIBLIOGRAFIA

Da bibliografia levantada para este trabalho, é possível traçar um conjunto de ações com vistas à otimização da gestão de Dívida Ativa nas autarquias municipais de saneamento, partindo dos argumentos desenvolvidos pelos autores, para o tema de um modo geral, e sugerindo mais algumas ações, levando em consideração as particularidades das concessionárias municipais de saneamento. Na definição dos métodos para a pesquisa das fontes, dada a escassez de trabalhos que relacionem gestão de Dívida Ativa com o tipo de empresa-foco deste artigo, optou-se por admitir estudos de reconhecida qualidade na área, em seguida direcionando-os para a questão-central.

Analisando a Dívida Ativa do município de Passos (MG), CARDOSO, BUENO, BELOUMINI e VINHAS (2016), apontam o “Programa de Recuperação Fiscal”, estabelecido através de lei, como estímulo à quitação de suas dívidas inscritas ou não, executadas ou não, promovendo o controle e a liquidação desses créditos. Entre as alternativas do programa, encontram-se o período de conciliação, mediante o qual é possível pagar, com vantagens, débitos à vista ou parcelados em até trinta e seis vezes, sem juros, via boleto bancário.

Diante da já citada morosidade dos processos de Execução Fiscal dos débitos, fruto de varas congestionadas de processos do tipo e com carência de funcionários para tratá-los, CIGNACHI (2015) sugere como opção mais condizente com a efetiva realidade do mercado, o método do protesto da CDA. Este, além de menos oneroso para os cofres públicos, traria outras vantagens adicionais, no sentido de não impossibilitar o espaço de manobra do inadimplente para saldar suas obrigações, uma vez que se constitui apenas na publicização do débito, com a consequente restrição do crédito do devedor no mercado.

CORREIA (2016) também apresenta a alternativa do protesto da Dívida Ativa, e a eficiência dos resultados obtidos no município de Porto Velho, acrescentando como causa do seu baixo custo, em comparação à Execução Fiscal, a possibilidade de ser efetuado o protesto de várias CDA’s em um intervalo de tempo menor; celeridade que não ocorre na execução. O autor prossegue, informando que a promulgação da Lei nº 9492/97 permite esta opção desde 1997, tendo por base os princípios da eficiência, economicidade e do interesse público, ressaltando ao final que a eficácia na demonstração dos seus efeitos positivos foi prejudicada pela crise econômica do período, a qual dificultou o resgate dos débitos.

O estudo analisado por DOLFINI, BEIRUTH e MONTE-MOR (2019) também cita o momento de recessão, mas ressalta que, através da adesão a um Parceria Público-Privada, sinalizada por um termo de cooperação para protestos das certidões de Dívida Ativa da União em 309 municípios, os cartórios viabilizaram uma rápida recuperação de crédito com segurança jurídica, contribuindo para o aumento da arrecadação da Dívida Ativa da União antes de seu ajuizamento. Isso pode ser feito graças ao incentivo à produtividade dos serviços notariais, com estímulo do aumento da média da arrecadação por CDA protestada em cartório.

OLIVEIRA e SANTOS (2013) vão por outro caminho, sugerindo a criação de lei federal que determine a criação de órgãos municipais com condições de trabalhar com a cobrança de Dívida Ativa. Tal órgão funcionaria inclusive como barreira administrativa, impedindo que as cobranças fossem encaminhadas diretamente para o Judiciário; o que o protesto extrajudicial, em tese, já faria.

Em sua análise crítica da Dívida Ativa do município de Salvador, PORTELLA e BORGES (2017) consideraram o ajuste dos problemas cadastrais, com o descarte dos débitos inscritos indevidamente em Dívida Ativa, um primeiro passo importante, que deve ser acompanhado por outras ações administrativas, que vão do cadastro correto de inadimplentes ao protesto dos títulos nos cartórios devidos. O ponto 6.2, que trata da amortização dos débitos inscritos em Dívida Ativa via GSAN, trará as vantagens operacionais da ferramenta para esta questão.

Já CASTRO e AFONSO (2018) apontam para a “securitização dos recebíveis” como forma de avaliar a Dívida Ativa do setor público brasileiro. Trata-se de um procedimento mediante o qual o estoque de Dívida Ativa pode ser vendido ao mercado, na forma de títulos. Porém, por estar atrelada a um projeto de lei que tramita no Senado, tal ação foge do escopo deste trabalho. Contudo, um dado importante, extraído da leitura, é o de que, no que se refere ao grau de recuperação da Dívida Ativa, os municípios desempenham-se melhor, seguidos dos estados e da União.

Por fim, a Cartilha de Racionalização da Cobrança de Dívida Ativa Municipal (2014) propõe ações mais pontuais, como sugestões de cobrança extrajudiciais: cobrança administrativa, cadastros atualizados, conciliação extrajudicial (depois de inscritos os débitos), inclusão do nome do devedor em serviços de proteção ao crédito e, finalmente, o protesto extrajudicial antes do ajuizamento.

5. POSSÍVEIS SAÍDAS PARA RECUPERAÇÃO DE DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA

Das propostas mapeadas durante o levantamento bibliográfico e indicadas acima, levando em consideração as particularidades comuns a uma concessionária municipal de água e saneamento, destacam-se neste ponto as ações sugeridas como alternativas para o estímulo da quitação dos débitos inscritos em Dívida Ativa, em um estágio anterior à sua Execução Fiscal.

1) Investir em tecnologia e informação, mantendo um cadastro atualizado de sua base de clientes, como forma de aumentar a eficiência do processo de identificação e notificação de devedores potenciais, e no conhecimento do poder aquisitivo de cada um deles; classificando-os por faixa de renda, entre clientes de baixa renda, normais e grandes clientes. Sobre este investimento, a alternativa GSAN, bem como as melhorias de processo implementadas pela Consenso Tecnologia para as empresas que utilizam o módulo de Dívida Ativa do GSAN desenvolvido por ela, são descritas com mais detalhes no ponto 6.

2) Promover, antes da inscrição dos débitos em DA, um programa de recuperação de débitos, em um intervalo de tempo específico, durante o qual seja possível ao cliente quitar seus compromissos com vantagens, à vista ou por meio de parcelamentos, sempre diferenciando os clientes das três faixas de renda identificadas.

3) Selecionar, durante a inscrição dos débitos em DA, aqueles débitos com chances reais de serem contestados em uma possível Execução Fiscal, excluindo da inscrição todo o restante, evitando, com isto, o que PORTELLA e BORGES (2017) chamam de “créditos podres”, isto é, aqueles que são inscritos “por imperativo legal, e que impactam no seu estoque”, formando “uma Dívida Ativa que jamais será paga, que provocará equívocos no seu diagnóstico” influenciando no aumento de processos judiciais, e consequente dispêndio de esforços.

4) Incentivar, para os débitos inscritos corretamente em DA, a criação de programas de conciliação extrajudicial, nos quais se incluam novamente propostas de parcelamento e vantagens na quitação à vista, com a diferença de que, nesta fase, outros instrumentos possam ser utilizados, a exemplo da inclusão do nome do devedor em serviços de proteção ao crédito. A esta altura, uma ação proposta pela Cartilha de Racionalização da Cobrança de Dívida Ativa Municipal (2014) pode ser de muito proveito: o envio para o devedor, como meio de incentivo e facilitação do pagamento, de boletos bancários ou guias de arrecadação “já preenchidas, que permita o pagamento diretamente na rede bancária ou via Internet”.

5) Esgotadas as possibilidades de conciliação, proceder com o protesto da Dívida Ativa no cartório. Do que se viu da leitura da bibliografia, as vantagens desta opção formam um consenso em relação à Execução Fiscal, pela facilidade do seu procedimento, rapidez na quitação, uma vez que necessita apenas do envio das informações dos devedores e do total de suas dívidas ao cartório de registro de títulos e documentos, o qual, de ordinário, já efetua o protesto da CDA, dispondo para tanto de todos os seus mecanismos para a cobrança das dívidas, como a manutenção do nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito, o qual só é retirado depois que a dívida é paga.

6) Conforme visto em DOLFINI, BEIRUTH e MONTE-MOR (2019), é possível ainda estabelecer uma parceria com um cartório, cuja exclusividade no protesto das CDA’s pode se tornar um incentivo à produtividade dos serviços notariais, com estímulo do aumento da média da arrecadação por CDA protestada em cartório.

7) Caso o protesto não resgate os débitos, realizar, por último, um planejamento de cobrança judicial, através do qual sejam identificados e executados apenas aqueles clientes com chances efetivas de quitarem suas dívidas via Execução Fiscal, em geral, os identificados na faixa de renda de grandes clientes, com patrimônio em potencial que garantam seu ajuizamento. No ponto 6.5, é demonstrado de que forma é possível fazer esta execução individual mediante o GSAN.

6. O MÓDULO DE DÍVIDA ATIVA DO GSAN

O Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saneamento (GSAN) é dividido em módulos, que representam um conjunto de funcionalidades ligadas às áreas comerciais e operacionais das empresas que o utilizam. Todos estes módulos se encontram documentados na Base de Conhecimento de Gestão Comercial de Saneamento[6]. Mantida e atualizada pela Consenso Tecnologia, trata-se hoje da maior base de documentação do GSAN existente no mercado, sendo o GSAN um software público, cuja função é realizar a gestão comercial de empresas de água e saneamento, podendo ser adaptado para outros segmentos. Vinculadas ao módulo de Cobrança, mas integradas com todos os demais módulos do sistema, encontram-se as funcionalidades que desenham todo o processo operacional da Dívida Ativa: da seleção dos débitos que serão inscritos em Dívida Ativa à sua Execução Fiscal, compreendendo: a) Inscrição de Débitos em Dívida Ativa, b) Amortização dos Débitos Inscritos, c) Parcelamento de Débitos em Dívida Ativa, d) Relatórios de Acompanhamento da Dívida Ativa, e) Execução Fiscal, f) Acompanhamento da Execução Fiscal e, f) Integração do Módulo de Dívida Ativa e Execução Fiscal com o GSAN. Neste ponto, veremos a descrição das melhorias de todo o processo, as quais foram implementadas pela Consenso Tecnologia nas empresas que utilizam o módulo de Dívida Ativa do GSAN desenvolvido por ela, justamente autarquias municipais de saneamento.

6.1 Inscrição de Débitos em Dívida Ativa.

No GSAN, a inscrição de débitos em Dívida Ativa é tratada de duas formas diferentes. Na primeira, o usuário do sistema define um critério geral para a seleção dos débitos dos clientes da base da empresa, os quais serão vinculados à Dívida Ativa, gerando um livro incremental, onde só entram os débitos novos que atenderam a este critério específico. Grosso modo, o que o sistema denomina “livro” é o documento que agrupará todas as contas e guias de pagamento, arrolados em Dívida Ativa por imóvel ou cliente, identificado no sistema por um código.

Na segunda forma, a inscrição é individual. Nesse caso, o usuário seleciona o cliente ou imóvel, para que o GSAN liste todos os débitos deste cliente ou imóvel, para que a escolha de quais débitos listados serão inscritos seja feita de forma manual pelo usuário, respeitando, por óbvio, a lei que regulamenta a execução judicial para cobrança da Dívida Ativa. Inclusive, durante a seleção manual, é possível marcar quais tipos de débitos podem ou não ser inscritos, evitando, por exemplo, que marcações incorretas inscrevam débitos que não deveriam ter sido inscritos, tendo como consequência futuros gastos desnecessários do poder judiciário com o processamento das ações, o que torna quase inócua a cobrança de parte dos débitos para os quais a Certidão de Dívida Ativa foi emitida. Toda essa definição de quais débitos podem ser inscritos ou não é parametrizada de forma prévia, conforme a orientação de cada empresa.

6.2 Amortização dos Débitos Inscritos.

Depois de inscritos os débitos em Dívida Ativa, é possível ocorrer, no GSAN, cenários onde a amortização desses débitos pode ser efetuada. Neste caso, o sistema opera de quatro formas diferentes. Na primeira, a retificação da conta ou guia de pagamento (seja por alteração da data de vencimento ou de valor) retira o débito do saldo da Dívida Ativa, permitindo sua nova inscrição em um momento posterior.

Na segunda, uma alteração de titularidade também desconta os débitos vinculados ao cliente inscrito erroneamente, uma vez que, no livro, os débitos sempre constam vinculados a um cliente ou imóvel, sendo a alteração de titularidade um dos motivos pelos quais esse débito deve ser reinscrito, agora com a correção do cliente responsável pelo débito.

O cancelamento do débito, sendo a terceira forma, extingue automaticamente sua inscrição na Dívida Ativa.

A quarta é quando o cliente efetua o pagamento do débito. Nesse caso, a baixa do débito pago também é um dos fatores de amortização.

No caso da retificação, pode acontecer de algumas empresas questionarem o procedimento de retirar o débito do saldo da Dívida Ativa. Porém, se a empresa aceita a retificação, está admitindo que aquele débito não está correto, de modo que não faz sentido sua permanência em Dívida Ativa, mesmo porque sua data de vencimento pode ter sido alterada durante o processo, cancelando a antiguidade do débito.

Além disso, no livro da Dívida Ativa, caso o débito permanecesse, seus valores e vencimentos estariam diferentes do que consta no sistema após a retificação.

6.3 Parcelamento de Débitos Inscritos em Dívida Ativa.

No ponto 5, o parcelamento de débitos figura como uma das saídas para a recuperação dos débitos em Dívida Ativa. No GSAN, o parcelamento difere da amortização, no sentido de não excluir o débito do saldo da Dívida Ativa. Porém, o parcelamento dá baixa nas contas e guias de pagamento inscritas, gerando um novo débito a cobrar para ser cobrado nas próximas contas ou um carnê referente ao parcelamento. Nesse caso, o cliente ou imóvel vinculado ao parcelamento continua inscrito em Dívida Ativa, mudando apenas o status e o tratamento do débito: de uma cobrança vencida para uma negociada.

Só à medida em que as parcelas negociadas vão sendo pagas, é que o débito passa a ser amortizado, no geral, dentro das duas últimas formas de amortização: o cancelamento e o pagamento.

6.4 Relatórios de Acompanhamento da Dívida Ativa.

Outra melhoria implementada no GSAN pela Consenso Tecnologia para as empresas que utilizam o módulo de Dívida Ativa do GSAN desenvolvido por ela, são os tipos de relatório, tanto analítico quanto sintético, que possibilitam o acompanhamento da Dívida Ativa. O primeiro deles é o relatório do saldo da Dívida Ativa, o qual é gerado todos os meses, caracterizando o relatório como sendo uma ferramenta que permite às empresas acompanhar a evolução mensal e efetuar ações oportunas. Também há um relatório que verifica as amortizações separadamente: por retificação, alteração de titularidade, cancelamento e pagamento de débito. Outro, realiza o acompanhamento dos débitos inscritos que foram parcelados, servindo tanto para verificar os parcelamentos de um modo geral em um determinado mês, quanto para analisar um parcelamento em específico, acompanhando suas parcelas e verificando se foram pagas ou não.

6.5 Execução Fiscal.

Como dito anteriormente, a Execução Fiscal é o próximo passo caso os débitos inscritos em Dívida Ativa não sejam regularizados no prazo regulamentar. No GSAN, a Execução Fiscal cumpre dois ritos; no primeiro, a execução do débito é feita em lote, ou seja, através de funcionalidade específica cujo filtro parametrizado seleciona os débitos por, por exemplo, categoria do imóvel, valor, tipo de cliente, entre outros. Da lista que atendeu ao filtro, o usuário do sistema escolhe aqueles que serão executados judicialmente em lote. Neste rito, todos os débitos passíveis de serem executados passarão pelo processo. No segundo rito, a execução é feita de forma manual e individual.

Neste ponto, tanto o cliente quanto os seus débitos listados são selecionados para a execução. No instante em que a Execução Fiscal, tanto em lote quanto individual, é finalizada, o GSAN gera todos os documentos necessários para início do processo, tais como: petição inicial, CDA, etc., registrando os débitos no status “em processo de execução”. Esse status executa travas no sistema, até que a situação da execução retorne do tribunal para onde foi enviada.

6.6 Acompanhamento da Execução Fiscal.

As funcionalidades que possibilitam o acompanhamento da Execução Fiscal no GSAN seguem todos os trâmites das execuções, sendo possível, através delas, saber em que vara ou aguardando quais vistas se encontram determinados débitos executados. Isso permite que as empresas definam uma agenda baseada nesse acompanhamento. Além disso, elas efetuam ações como seleção dos débitos executados (para se ter um recorte do número de execuções, por exemplo), cadastro de informações sobre o andamento das execuções nos fóruns, tais como data de entrada da execução, número do processo, podendo ainda realizar alterações da Execução Fiscal no sistema, como por exemplo, retirar um débito executado sem exclui-lo do sistema — dependendo das decisões do juiz. É possível ainda anexar à execução novos documentos, como petições, certidões, nova CDA atualizada, ou quaisquer outros documentos do tipo. Por fim, é possível no GSAN suspender uma Execução Fiscal após uma negociação.

6.7 Integração do Módulo de Dívida Ativa e Execução Fiscal com o GSAN.

Finalmente, tem-se aquela que, talvez, seja a principal melhoria implementada no GSAN pela Consenso Tecnologia, para as empresas que utilizam o módulo de Dívida Ativa desenvolvido por ela, no que se refere a todo o processo de Dívida Ativa e Execução Fiscal, em concordância com a ideia, exposta no resumo deste artigo, sobre a metodologia que envolve a otimização na gestão dos débitos inscritos em Dívida Ativa, a qual deve começar com o investimento de ferramentas tecnológicas capazes de auxiliar no processo de identificação e notificação de devedores potenciais, e no conhecimento do poder aquisitivo de seu cadastro de clientes (com posterior desenho de soluções para cada faixa de renda identificada). Trata-se da integração das informações cadastradas na Dívida Ativa e na Execução Fiscal com todo o sistema do GSAN, o que possibilita que, no momento em que um cliente se dirige para um atendimento da empresa, seja possível saber quais débitos foram inscritos em Dívida Ativa, quais foram executados, quais extratos para renegociação podem ser extraídos caso, por exemplo, o cliente queira negociar uma execução específica, além do controle dos valores especificados para a sucumbência de cada processo. Em outras palavras, trata-se do fato de que toda a ação comercial sobre débitos, disponível no sistema, repercute na Dívida Ativa e na Execução Fiscal de forma integrada, dando ao usuário uma visão ampla de todo o processo, o que facilita tanto a fase de negociação, quanto todas as posteriores.

7 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Apesar de ser uma fonte em potencial de fluxos de caixa, contabilizada no ativo, a tendência do estoque de Dívida Ativa (DA) é crescer na medida de sua correção, sem nenhuma garantia do seu resgate, dada a morosidade quando de sua execução, por conta de varas sem estrutura de pessoal e abarrotadas de processos, bem como da própria natureza dos débitos inscritos em DA, os quais permitem recursos judiciais, muitas vezes ligados a cadastros sem atualização.

Em se tratando de concessionárias municipais de saneamento, que têm pela frente um cenário de ajustes fiscais mais recentes, cuja projeção de pouco investimento público é corroborada pelo fato de a Constituição Brasileira não considerar o investimento em saneamento, a passividade diante do montante atualizado de seu estoque de DA não é o direcionamento mais adequado. É necessário trabalhar, nesta conjuntura, definindo planos de recuperação de débitos inscritos em DA antes que estes sejam executados, como forma de equilibrar o setor financeiro das concessionárias, e a correlata recuperação da adimplência em sua base de clientes, aumentando seu potencial de investimento.

À título de comparação entre o montante de débitos inscritos em DA com o faturamento das concessionárias em um determinado mês, foi realizado um breve estudo de caso, cuja análise demonstrou a diferença do montante de débitos inscritos em DA e ainda não resgatados, em relação ao faturamento do mesmo mês, de três empresas municipais de saneamento da base de clientes da Consenso Tecnologia. Tais dados reais foram extraídos do Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saneamento (GSAN). Como demonstrado, o objetivo do estudo de caso não foi o de generalizar um recorte limitado de resultados, mas o de ilustrar uma ideia que permeia todo este trabalho: a importância de não se relevar os valores que se encontram “estancados” na inscrição da, uma vez que, comparados ao faturamento das empresas, expressam significativa relevância.

A partir desta constatação, foram definidas ações cujo objetivo é otimizar a gestão de Dívida Ativa das empresas municipais de saneamento. Tais ações foram coligidas da bibliografia de pesquisa deste trabalho, ainda que, nela, o tema fosse tratado de uma maneira mais geral, quase sempre relacionado a débitos tributários de municípios e da União. Ainda assim, foi possível partir dos argumentos desenvolvidos pelos autores para o desenho de ações que considerassem as particularidades das concessionárias municipais de saneamento.

Finalmente, na definição das saídas para a recuperação dos débitos, considerando a falta de referências que relacionem gestão de Dívida Ativa com o tipo de empresa-foco deste artigo, optou-se por interpretar os procedimentos adotados na bibliografia, direcionando-os para a questão-central.

Por último, a descrição das melhorias implementadas pela Consenso Tecnologia no GSAN e utilizadas pelas empresas que utilizam o módulo de Dívida Ativa do GSAN desenvolvido por ela, deram uma visão geral do quanto uma ferramenta tecnológica direcionada para o processo pode ser útil do ponto de vista operacional.

[1] Lei N.º6830/80, que regulamenta a execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

[2] Fonte: www.gsan.com.br. Acessado em 23/07/2019.

[3]Fonte: www.gsan.com.br. / Gerar Relatório Demonstrativo de Dívida Ativa. Acessado em 23/07/2019.

[4]Fonte: www.gsan.com.br/. / Relatório Resumo do Faturamento. Acessado em 23/07/2019.

[5] Em se tratando da União, o crescimento da Dívida Ativa é da ordem de 11,5% ao ano. Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2019/03/22/internas_economia,744790/projeto-de-cobranca-da-divida-ativa-preve-cancelamento-de-cnpj-e-suspe.shtml

Quanto aos municípios, o crescimento no estoque de Dívida Ativa atingiu uma taxa média de 63% entre 2013 e 2016.

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/pesquisa-da-cnm-aponta-municipios-tem-adotado-refis-para-melhorar-arrecadacao

Fontes acessadas em 24/07/2019.

[6] Fonte: <https://www.gsan.com.br/>

Acessado em 02/08/2019.

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