“Fake News”

Quais as medidas penais quando a empresa e sua alta gestão são alvo de notícias ofensivas

Vinícius Assumpção
Contrarrazões
2 min readJul 15, 2018

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Diante de ataques à honra de uma empresa ou dos membros da sua alta gestão, o controle do incidente pode ser dividido em três etapas. A primeira etapa é o mapeamento do alcance do conteúdo danoso à empresa, o que se faz para definir as estratégias de marketing que poderão blindar ou minimizar os prejuízos causados. A segunda etapa é o registro e identificação das ofensas. Essa fase precisa ser liderada por alguém com capacidade técnica apurada, afinal pode definir a etapa posterior. Isso porque a identificação do responsável e a comprovação da existência (materialidade) do conteúdo virtual agressivo tem peculiaridades diferenciadas quando se está no mundo virtual. Se o perfil de rede social hipotético “Sr. Fake ABC” dispara mensagens a múltiplos destinatários, apenas com recursos do Direito Digital se tornará viável rastrear a origem daquelas acusações falsas. Nesses casos, é bom registrar que o famoso “print” da tela é, em geral, insuficiente como prova em processos judiciais (por isso a relevância da “ata notarial”, como explicaremos em post específico).

Por fim, a terceira etapa é a definição da resposta criminal. O primeiro passo é analisar se a mobilização da justiça para a responsabilização da pessoa gera benefícios (punição exemplar que inibe outras pessoas) ou prejuízos à empresa (o processo pode ampliar a repercussão das ofensas). Entendendo pela conveniência do processo contra o ofensor, é preciso verificar qual dos crimes contra a honra foi praticado (se calúnia, difamação e injúria, cujas penas variam até 2 anos de detenção). Para processar esses crimes, é insuficiente se dirigir até a Delegacia de Polícia e registrar um Boletim de Ocorrência, porque eles dependem da instauração de um processo perante a Justiça Criminal, o que somente pode ser feito dentro de prazo específico (em regra, 6 meses) e atendendo uma série de requisitos previstos em lei — os quais, não observados, podem gerar o arquivamento prematuro do caso.

Imagem não é tudo, mas a sua preservação é indispensável para que o trabalho consolidado através de esforços e investimentos não seja desfeito por acusações infundadas, falsas notícias que são espalhadas na internet. Programas de compliance, treinamentos intensivos e adoção de boas práticas não são suficientes: esse tipo de incidente está no campo do incontrolável — e tudo que se pode fazer é estar preparado para saber responder prontamente quando ele ocorre.

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Vinícius Assumpção
Contrarrazões

Advogado Especializado em Advocacia Penal Empresarial. Professor de Processo Penal.