Quando a empresa é vítima de um delito

Vinícius Assumpção
Contrarrazões
Published in
2 min readJul 15, 2018

A prevenção nem sempre é o bastante

Não há sistema de gestão ou prevenção que torne uma empresa imune à possibilidade de ser vítima de um delito. Desvios do patrimônio por parte de colaboradores, utilização da estrutura organizacional para obtenção de benefícios irregulares ou oferecimento de vantagens indevidas … São inúmeras as situações a que estão sujeitos mesmo aqueles que adotam um responsável programa de integridade. Quando algo dessa natureza ocorre, é indispensável uma atuação ágil, eficaz e capaz de preservar a imagem corporativa.

Existem diversos caminhos a serem seguidos quando o gestor, o responsável legal ou o “CCO” são informados da prática de um delito. A alternativa comumente cogitada — porque mais prática — é o registro de um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil mais próxima. A despeito de ser mais fácil, essa iniciativa pode não ser a melhor. Antes é preciso analisar se o incidente é efetivamente de atribuição da polícia estadual e não da Polícia Federal. Importa também saber se a empresa reuniu a documentação essencial para a comunicação do ocorrido e está pronta para indicar possíveis testemunhas. Noticiar o fato sem a devida comprovação pode significar morosidade para as apurações e, o pior, ineficácia da medida adotada. Além disso, costuma ser pouco explorada a procura direta pelo Ministério Público, a fim de solicitar a apuração dos fatos e demais providências, embora seja uma medida muitíssimo recomendada em algumas hipóteses.

Conhecer os detalhes do caso é imprescindível para definir a estratégia adequada. Deve-se ter em mente que um passo em falso pode representar exposição indevida da empresa e de seus sócios ou acionistas e retardamento das investigações (quando se registra perante o órgão errado, por exemplo). A urgência precisa ser conciliada com a prudência, capacidade de gerir os riscos e tomar as decisões acertadas, habilidades essenciais para superar a crise sem desgastar a corporação.

--

--

Vinícius Assumpção
Contrarrazões

Advogado Especializado em Advocacia Penal Empresarial. Professor de Processo Penal.