Do Ambiental ao Penal:

Quando a infração administrativa é mais grave do que parece

Vinícius Assumpção
Contrarrazões
3 min readJul 16, 2018

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A sua empresa acaba de receber uma autuação por infração ambiental de um dos diversos órgão existentes, ou uma intimação para prestar esclarecimentos sobre possível irregularidade praticada no exercício das suas atividades. IBAMA, INEMA, IPHAN, DNMP, CONAMA, CETESB… São diversos os órgãos de controle ambiental no nosso país, espraiados em instâncias e atribuições diferentes. Como a noção de meio ambiente é ampla e engloba tanto o espaço natural como o patrimônio histórico, artístico e cultural, a exploração da maioria das atividades empresariais depende de autorização do Município, Estado e/ou União para ser realizada. É cada vez maior a fiscalização e a corporação que deseja ser reconhecida por respeito à legislação precisa observar detalhadamente as regras para o desenvolvimento do seu negócio, inclusive porque a conduta pode ser também enquadrada como um crime ambiental.

A pesquisa, a exploração e a venda de minérios depende de licenças específicas; a exploração de áreas rurais pode impactar no curso de afluentes e zonas protegidas devem ser respeitadas; a construção de empreendimentos em determinados locais pode obrigar ao reflorestamento planejado e programado; o desmatamento não autorizado de florestas pode resultar até mesmo na repressão imediata por autoridades policiais. Para essas e inúmeras outras situações a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) estabelece que, em caso de violações relevantes, pode haver responsabilização criminal. É a única hipótese em que empresas podem ser diretamente punidas no âmbito penal, o que não exclui a responsabilidade dos seus gestores(as). Trata-se de uma dimensão muito mais grave de sanção, porque pode representar a restrição de direitos e, em último caso, da própria liberdade dos responsáveis.

Quem pensa em gestão de riscos e prevenção deve entender que, ao ser autuada por infração administrativa ambiental, acende-se um alerta, por ser indispensável verificar possíveis reflexos penais decorrentes da conduta. Caso existam, é da maior importância identificar internamente quem são as pessoas envolvidas. Para empresas que adotam um programa de compliance, imprescindível apurar o que funcionou mal e quais as respostas a curto, médio e longo prazo a serem dadas. A imagem da empresa pode estar em xeque se não souber minimizar os danos causados, identificar a autoria da infração, estancar o problema e reestruturar os processos internos para evitar que o fato se repita.

A legislação que rege as infrações penais ambientais permite que sejam realizados Termos de Ajustamento de Conduta (TAC’s) e acordos como a transação penal, evitando que a conduta praticada pela empresa e seus(as) gestores(as) siga adiante e resulte em uma indesejável condenação criminal. Em regra, o processamento desses casos é feito em um dos Juizados Especiais Criminais, mas os contornos de cada situação dependerão da estratégia adotada. Quando e em que termos realizar o acordo? Quem representará a empresa para essa finalidade? Como dialogar com as autoridades envolvidas (Ministério Público e Judiciário)? Essas e outras perguntas só poderão ser respondidas após um delineamento conjunto entre a alta gestão, as pessoas mais próximas ao caso e ao corpo jurídico designado para tomar as necessárias providências.

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Vinícius Assumpção
Contrarrazões

Advogado Especializado em Advocacia Penal Empresarial. Professor de Processo Penal.