Do Tributário ao Penal I:
A importância de saber o momento certo para o parcelamento ou pagamento do tributo devido pela empresa
Não raro, apurações realizadas pela Receita Federal ou pela Inspetoria da Fazenda sobre empresas resultam em investigações criminais dos seus sócios e/ou administradores. Nessas situações, alguns detalhes podem definir a estratégia a ser adotada e, com isso, o futuro do(a) cliente na área penal.
A primeira preocupação que se deve ter é com o prazo para a defesa. Na área criminal, os prazos começam a contar a partir do momento em que a pessoa recebe a citação/intimação da Justiça, sendo irrelevante a data da juntada do mandado.
Também é importante o momento de começar a atuar, considerando que o parcelamento e o pagamento do tributo têm reflexos diretos na esfera penal. O pagamento direto do débito tributário é regulado pela Lei nº 10.684/2003 e extingue a punibilidade mesmo quando feito após a condenação. A despeito disso, nem sempre é viável, dado o impacto do valor na saúde financeira da pessoa jurídica. Por sua vez, o parcelamento, regido pela Lei nº 12.382/2011, costuma ser uma opção, contudo tem momento certo para que beneficie efetivamente o empresário — em regra, apenas pode ser feito até o recebimento da denúncia.
É muito comum que as providências sejam tomadas apenas nos últimos instantes, porém isso pode representar prejuízos incontornáveis para a empresa quando se trata da área penal. É sempre bom lembrar que a responsabilidade criminal por acusações de sonegação é pessoal dos sócios e/ou os gestores, sendo importante evitar surpresas ou constrangimentos. A comunicação entre os profissionais da área tributária e penal é essencial para evitar que o(a) empresário(a) não perca as oportunidades e benefícios que a legislação lhe oferece — o que será impossível se os prazos legais forem perdidos por desconhecimento.