Cidadania portuguesa através de união estável

caue rego
cregox
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2 min readDec 1, 2014

Não é de hoje que quero sair do Brasil, por diversos motivos. Um dos principais é que a principal cidade que lida com computadores e tecnologia da informação, São Paulo, é um péssimo lugar para se viver e até mesmo trabalhar na área. O Brasil está muito atrás. Não existe cultura suficiente e o pouco que existe é extremamente elitizada. Enfim, de volta ao tópico…

O consulado e as informações oficiais são extremamente confusas (e muitas vezes até mesmo erradas):

Atenção: O Instituto de Registos e Notariado não deixa claro ser o procedimento acima imprescindível, embora haja casos de devolução por falta da referida homologação.

Como pode o órgão oficial não saber disso?!

Hoje tivemos contato direto com o consulado e descubrimos que sem “vínculos efetivos” será praticamente impossível que eu consiga a cidadania, mesmo estando efetivamente casado* com uma cidadã. Eu não tenho vínculo algum com Portugal, nem muito interesse nisso…

* No Brasil existem poucas diferenças entre casamento e união estável para o dia a dia. As diferenças são mais nas formalidades de constituir ou formar a união, de dissolver e, principalmente, com relação a heranças. Daí a diferença passa a ser grande, mas creio que nenhum desses sao fatores primordiais da dificuldade aqui…

Demorei. Tem bastante desinformação por . Felizmente, com um tanto de insistência, descobri este fantástico e informativo site do Dr Maurício. Na verdade o site em si continuou me desanimando:

(…) é necessário comprovar ligação efetiva com o país através de provas documentais. Cada caso deve ser analizado com detalhes para verificar se existe alguma prova concreta que justifique a tentativa.

Mas por ser tão bem escrito e informado, decidi entrar em contato. A resposta por e-mail foi imediata:

A aquisição de nacionalidade pelo casamento requer 03 anos de casado e comprovação de ligação efetiva com Portugal. Se o casal não reside em Portugal, o processo é improvável ou mesmo impossível.

Decidi telefonar pra ele e esclarecer isso. Duas vezes (o texto abaixo foi editado um pouco).

Acontece que não precisa de cidadania para ter o direito de viver e trabalhar lá! Basta um visto, e que pode ser adquirido lá mesmo. Parece ser tudo relativamente fácil e ano que vem testaremos isso! Junto alguns documentos (quanto mais melhor) que comprovão a união e aplico para o visto no primeiro dia que chegar lá.

Depois, vivendo lá por cerca de 2 anos termina-se criando vínculos suficientes para tirar a cidadania. Por fim, terá um custo no final para o advogado fazer essa “tradução” da união estável e comprovar que é equivalente a um casamento, e daí aplicar pro cartão cidadão.

Se tudo continuar dando certo, posso dizer que não terei a menor saudade! :)

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