Por que e o que TSE proibiu no crowdfunding para financiamento das campanhas eleitorais

Felipe Caruso
Crowdfunding Brasil
3 min readJul 4, 2016

Muitos amigos vieram comentar a decisão da semana passada do Tribunal Superior Eleitoral sobre o uso de plataformas de crowdfunding para o financiamento das campanhas eleitorais. As reportagens que saíram não ajudaram e causaram mais confusão do que informaram. Na verdade nada mudou. O TSE nem analisou o mérito da consulta do deputado federal Alessandro Molon, pré-candidato da Rede à prefeitura do Rio.

Os ministros disseram que, como nada mudou na legislação eleitoral, o entendimento segue o mesmo da consulta do deputado Jean Wyllys em 2014: não pode usar as plataformas de financiamento coletivo existentes para arrecadar para o financiamento das campanhas eleitorais, apenas por meio de sites próprios dos candidatos ou dos partidos.

O doido dessa história é que o motivo da proibição é apenas que essa solução não está prevista na legislação eleitoral. Não é uma questão de haver um intermediário. Os candidatos que fizerem suas plataformas de arrecadação terão um meio de pagamento, que é um intermediário e ganhará sobre as colaborações. Isso estará na prestação de contas à Justiça Eleitoral.

A questão do repasse foi levantada pelo Rodrigo Maia, CEO do Catarse, quando publiquei essas impressões no facebook. Mesmo que os meios de pagamento sejam “intermediários” , plataformas existentes retém os recursos pelo período da campanha, e isso invalida o processo para questões eleitorais, que exigem uma conta oficial na qual o dinheiro cai diretamente e “sem intermediários”. Esse argumento também é frágil, uma vez que o meio de pagamento também faz repasses periódicos da grana em vez de depositá-la diretamente na conta. Se esse é o problema, no entanto, é algo relativamente fácil de resolver pelas plataformas.

Bastaria, então, uma lei que dissesse claramente que é permitido usar uma plataforma existentes de crowdfunding. É o impacto mais claro para as plataformas da falta de regulamentação da atividade do crowdfunding no Brasil.

"O argumento de 'não previsto em legislação' é um beco sem saída que vai gerar atrasos. O framework que rege o Estado e legisladores ainda é baseado na premissa do 'vamos antecipar tudo antes de acontecer', abordagem dispendiosa, lenta e ineficiente. A ideia do 'vamos fazer pequenos testes e buscar os problemas essenciais de serem atacados', me parece mais ousada, moderna e geraria mais rapidez, conhecimento e aprendizado sobre o processo", comenta Rodrigo.

O lamento dos candidatos sobre a decisão do TSE faz algum sentido. Usar as plataformas existentes é optar por um serviço que funciona e já está disponível. Nem todos podem se dedicar a construir suas próprias plataformas.

Está em construção, no entanto, a solução para quem quer arrecadar por meio da internet e não pode fazer o próprio site. O Voto Legal (http://votolegal.org/) é uma plataforma open source, segura, transparente, e gratuita de arrecadação de fundos para campanha eleitorais por meio da colaboração de pessoas físicas. Ela está sendo construída pelo AppCivico junto com o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) em diálogo constante com o TSE.

Peraí, isso não seria uma plataforma de crowdfunding existente? O Voto Legal não vai cair nesse enquadramento pois está sendo construído há algum tempo em conversas junto com o TSE. O futuro do empreendimento, aliás, é ele ser absorvido pelo próprio estado como uma plataforma oficial de arrecadação de fundos para o financiamento de campanhas eleitorais no Brasil. Até isso acontecer, porém, temos muito a avançar na legislação sobre o financiamento coletivo no país.

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Felipe Caruso
Crowdfunding Brasil

Jornalista, consultor de crowdfunding e capacitor de fluxos. Foi coordenador de comunicação do Catarse e repórter na Folha de S. Paulo