Argentina
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Arranjos Internacionais: Regime de Wassenaar
Modelos Regulatórios: Obrigação de Assistência Genérica
Introdução
O ordenamento jurídico argentino não trata expressamente do uso ou do desenvolvimento de ferramentas de criptografia. Ainda assim, possui previsões que permitem a interceptação de comunicações para fins de inteligência e que obrigam provedores de telecomunicações a cooperar com órgãos de investigação.
Regulação
A Constituição argentina determina em seu artigo 18 que a correspondência, assim como o domicílio, é inviolável. Esse posicionamento é reiterado e aprofundado no artigo 5º da Lei de Inteligência Nacional (Ley nº 25.520), que determina que comunicações telefônicas, postais ou qualquer outro sistema de envio de objetos e transmissão de imagem, voz ou pacotes de dados são invioláveis, exceto quando existe ordem judicial em sentido contrário. Mais especificamente, o artigo 18 da mesma lei determina que quando as atividades de inteligência exigirem interceptações de comunicações privadas de qualquer tipo, o órgão responsável deverá solicitar previamente autorização judicial.
Dois diplomas estabelecem obrigações para provedores de telecomunicações e de serviços de Internet. O diploma mais recente, a Lei Argentina Digital (Ley nº 27.078), determina em seu Título VIII, Capítulo II, que os provedores de serviços de tecnologia de informação e comunicação devem atender a todos os pedidos de autoridades competentes em matéria de segurança pública. A Lei Nacional de Telecomunicações (Ley nº 19.798) estabelece em seu artigo 45 bis que todo prestador de serviços de telecomunicação deve providenciar os recursos humanos e tecnológicos necessários para a captação e derivação das comunicações que transmitem para observância à requerimento do Poder Judicial e do Ministério Público.
Em nenhum dos casos fica claro se os provedores mencionados estão obrigados a disponibilizar meios de decodificar mensagens criptografadas.
Posicionamento
Até a realização desta pesquisa, a legislação argentina não foi atualizada para tratar da temática do acesso às comunicações criptografadas. Da mesma forma, os órgãos de investigação e administração não se posicionaram publicamente sobre o tema.
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