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Chile

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2 min readAug 12, 2021

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Arranjos Internacionais: nenhum.

Modelos Regulatórios: Obrigação de Assistência Genérica

Introdução

Há, no Chile, alguns diplomas normativos relacionados à privacidade de seus cidadãos e ao poder de vigilância do Estado. Porém, não há nenhum dispositivo que regule expressamente o desenvolvimento, a implementação e a utilização de criptografia ou, ainda, a exportação dessa tecnologia. Existem, no entanto, dispositivos em leis gerais que regulam a obtenção de informações e comunicações online de investigados que podem afetar — direta ou indiretamente — a utilização de criptografia.

Regulação

Apesar de não haver nenhum dispositivo no ordenamento chileno que aborde diretamente criptografia, a leitura do Código de Processo Criminal e do Código Penal permite a obtenção de algumas informações sobre como o tema é tratado no país.

O Código de Processo Criminal (Lei nº 19.974, de 2000), em seu artigo 222 emendado em 2004 e novamente em 2011, obriga empresas telefônicas e de comunicação a cumprirem ordens de interceptação emitidas por autoridades investigativas, não fazendo nenhuma menção específica quanto à entrega de chaves para a desencriptação de dados.

Nesse sentido, o Código Penal chileno (Lei nº 20130) indica em seu artigo 156 os requisitos para a interceptação de dados pelo governo, limitando seu poder de vigilância.

O mesmo código estabelece, em seu artigo 161-A, que a interceptação, o registro não autorizado e a disseminação de qualquer conversa privada são crimes punidos com restrição de liberdade.

Posicionamento

O Chile não possui uma regulação direta sobre a criptografia. Ainda que o Código de Processo Criminal chileno possa ser interpretado no sentido de que há uma obrigação de assistência que abrange inclusive a entrega de chaves, não foram encontrados indícios de que a norma é aplicada dessa maneira.

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