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Colômbia

CEPI - FGV DIREITO SP
CryptoMap FGV CEPI
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2 min readAug 12, 2021

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Arranjos Internacionais: nenhum.

Modelos Regulatórios: sem regulação clara.

Introdução

A literatura acerca da regulamentação da criptografia na Colômbia é escassa ― O cryptosurvey declara que, no país, “o uso de criptografia não é restrito”. Uma pesquisa mais aprofundada, entretanto, revela algumas regulamentações que, ainda que tangencialmente, dispõem sobre o assunto.

Regulação

Existem ao menos dois diplomas normativos colombianos que versam sobre a criptografia: a Lei 418 de 1997, que dispõe sobre assuntos relacionados aos conflitos com as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC) e a Lei 1621 de 2013, que dispõe sobre órgãos de inteligência e contra-inteligência.

O art. 102, 4 da Lei 418 de 1997 é parte de um conjunto normativo com eficácia temporal limitada, mas renovada constantemente desde criação. A norma obriga os responsáveis (legalmente) por sistemas de radiocomunicações a “não enviar mensagens cifradas ou em linguagem ininteligível”.

Há críticas em relação ao texto do dispositivo, principalmente quanto a falta de clareza da norma — não é claro que o dispositivo proíba o uso de sistemas que permitam o envio de mensagens criptografadas ― uma vez que o texto do caput do artigo faz referência aos provedores e operadores de sistemas de radiocomunicação. Ou seja, não se sabe se da proibição do uso da criptografia por operadores de radiocomunicações pode-se inferir que usuários também não possam fazer esse uso.

A exceção mais clara à Lei 418 encontra-se na Lei 1621 de 2013 (artigo 44), que prevê a obrigação de prestação de serviços criptografados, por parte das operadoras, às agências de inteligência e contrainteligência.

Posicionamento

Não foram encontrados pronunciamentos oficiais ou documentos recentes que demonstram um posicionamento fixo do governo colombiano. Entretanto, necessário ressaltar que a Colômbia parece contar com programas de vigilância de massa, incluindo armazenamento de metadados e conteúdo de comunicações. Não é claro, entretanto, como as instituições responsáveis pela implementação desses programas lidam com o tráfego de dados criptografados.

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