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México

CEPI - FGV DIREITO SP
CryptoMap FGV CEPI
Published in
3 min readAug 19, 2021

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Arranjos Internacionais: Regime de Wassenaar;

Modelos Regulatórios: Obrigação de Assistência Genérica;

Introdução

No México, diversos diplomas normativos tratam direta ou indiretamente da privacidade de seus cidadãos e do poder de vigilância do governo. No entanto, não foi encontrada nenhuma lei/regulamento que disponha sobre o desenvolvimento, implementação e utilização de criptografia, tampouco qualquer restrição à importação ou exportação de sistemas de criptografia. Não foram encontrados, também, mecanismos jurídicos específicos para obtenção de informações e comunicações online de investigados. Em algumas ocasiões, no entanto, o governo mexicano já utilizou ferramentas de terceiros para vigiar os cidadãos.

Regulação

Não foi encontrado qualquer diploma normativo que trate especificamente de criptografia, seja na sua elaboração, implementação ou utilização.

A Constituição mexicana contém previsões específicas sobre privacidade e proteção de dados dos usuários; o diploma estabelece que é necessária ordem judicial para acesso a dados pessoais de usuários e elenca os requisitos necessários para que a ordem possa ser expedida.

Com relação às comunicações privadas, as interceptações podem ser autorizadas por ordem judicial ou pelo titular do Ministério Público da entidade federativa onde a investigação está sendo conduzida (Art. 16).

O México, ainda, possui uma lei específica de proteção de dados, a Ley Federal de Protección de Datos Personales en Posesión de los Particulares. O foco da lei, no entanto, é na relação entre usuários e entidades privadas que realizem tratamento de dados pessoais.

Há diversos diplomas normativos que tratam de vigilância no ordenamento jurídico mexicano, mas sem provisão específica sobre criptografia. O Código Nacional de Procedimientos Penales (Código de Processo Penal mexicano) estabelece que os responsáveis por mecanismos de comunicações privadas (incluindo aqui provedores de telecomunicações e provedores de aplicação), mediante ordem judicial, devem colaborar “eficientemente” com os órgãos de investigações para o fornecimento/intercepção das comunicações.

Ademais, estabelece obrigações específicas aos provedores de telecomunicações, que devem fornecer dados de geolocalização e demais dados armazenados após ordem judicial. Não foram encontradas obrigações semelhantes aos provedores de aplicação.

Posicionamento

O governo mexicano não se posicionou oficialmente sobre o debate.

Nos últimos anos, foram divulgadas informações acerca da utilização, pelo governo mexicano, de ferramentas de espionagem desenvolvidas por empresas privadas para espionar seus cidadãos. Dois casos destacam-se:

Em 2015, foi divulgado que o governo mexicano teria sido o cliente número um da empresa de segurança da informação/espionagem italiana “Hacking Team”. Ao menos 14 órgãos governamentais utilizaram os serviços da empresa. A Hacking Team sofreu um ataque em 2015 que tornou esses dados públicos.

Em 2017, foi divulgada a informação de que o governo mexicano adquiriu software de espionagem da empresa israelense NSO. O software teria sido utilizado para espionar representantes de ONGs e cientistas. Além disto, jornalistas, advogados e acadêmicos ativistas também teriam grampeados pelo programa.

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