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Suécia

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3 min readAug 23, 2021

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Arranjos Internacionais: nenhum.

Modelos Regulatórios: sem regulação clara.

Introdução

Em 1998, em resposta ao aumento do uso de computadores na Suécia e à iminência do uso de criptografia de forma massificada, o governo sueco emitiu a Government Communication 1998/99, um policy paper apontando seu posicionamento acerca de tais temas. Em suas conclusões, o governo opinou no sentido de que não havia razão, à época, para limitar o uso de criptografia, mesmo reconhecendo seu possível uso para dificultar investigações. Isso porque a tecnologia se mostrava essencial para a proteção de usuários contra atividade criminosa, enquanto que a adoção de mecanismos de acesso excepcional diminuiria a confiança desses usuários em sistemas de comunicação inovadores. Nas décadas seguintes foram propostas normas que obrigariam a disponibilização de chaves criptográficas por provedores de serviços, mas até o final da realização desta pesquisa nenhuma foi aprovada pelo poder legislativo sueco.

Regulação

O artigo 6º da Constituição da Suécia estabelece que todo indivíduo será protegido de relações com instituições públicas que envolvam significativa invasão de sua privacidade, de forma que buscas só poderão ser realizadas em casos de exceção descritos em lei. Nesse sentido, a emissão de mandados de busca é regulada pelo Código de Processo Civil e Criminal sueco (Rättegångsbalken) e só pode ocorrer quando o crime investigado é sancionado com pena de prisão (Capítulo 28, Seção 1). Além disso, em cada caso a autoridade responsável por emitir o mandado deve realizar um teste de proporcionalidade, ponderando se a invasão da privacidade do suspeito é justificada pelos benefícios da emissão do mandado para a investigação (Capítulo 28, Seção 5).

Em 2013, o governo sueco apresentou relatório à Comissão da Convenção de Budapeste para avaliar a necessidade de alteração da legislação do país para adequação à Convenção. Em resposta ao relatório, a Comissão entendeu ser possível, nos termos da legislação sueca sem alteração, exigir de uma pessoa com conhecimento de sistemas computacionais o fornecimento de informações necessárias para o cumprimento de um mandado de busca, incluindo chaves criptográficas. Esse entendimento, contudo, foi rejeitado pela Autoridade Sueca de Proteção de Dados, que afirmou publicamente que se fosse de fato aplicado significaria a violação do princípio da não-autoincriminação como interpretado pela Corte Europeia de Direitos Humanos.

Não há legislação que imponha aos provedores de serviços de Internet a obrigação de decodificar qualquer comunicação enviada por meio de suas redes ou plataformas mas existiram propostas legislativas nesse sentido. A proposta 2013/14:JU277, se aprovada, obrigaria companhias que adotam tecnologias de criptografia a decodificar arquivos em investigações onde há suspeita de pornografia infantil. Foi rejeitada, contudo, sob o argumento de que o governo está adotando medidas diversas para lidar com o problema.

Posicionamento

A rejeição das propostas legislativas voltadas a criar mecanismos de acesso excepcional ou obrigações de entrega de chaves indica que o legislativo mantém uma posição contrária à limitação do uso de tecnologias de criptografia, tal como a indicada em 1998. Mais recentemente, em 2015, a pedido do Escritório do Alto Comissionado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, o governo sueco declarou em que não há legislação ou regulação no país que impeça indivíduos ou organizações de utilizar criptografia para garantir a segurança de suas comunicações e transações ou de se comunicar de forma anônima na Internet. Nesse sentido, declarou também que as autoridades de investigação e persecução penal estariam livres para utilizar, dentro dos limites da lei, os meios disponíveis para identificar suspeitos online.

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